Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
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Nesse contexto, iniciativas populares como a “Campanha Ficha<br />
Limpa”, criada com o <strong>de</strong>si<strong>de</strong>rato <strong>de</strong> buscar o aperfeiçoamento das<br />
opções e das escolhas dos candidatos aos cargos eletivos, através <strong>de</strong><br />
novos critérios <strong>de</strong> inelegibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stinados à exclusão <strong>de</strong> candidatos<br />
con<strong>de</strong>nados pela prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>litos graves (racismo, homicídio, estupro,<br />
tráfico <strong>de</strong> drogas e <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> verbas públicas) – alterando o conteúdo<br />
da Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 64, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1990 –, não se apresentam<br />
apenas como opções viáveis, mas como necessida<strong>de</strong>s que se impõ<strong>em</strong><br />
com a máxima urgência.<br />
4 O Ficha Limpa<br />
O País parou para pedir a aprovação da intitulada “Campanha<br />
Ficha Limpa”. Depois <strong>de</strong> uma b<strong>em</strong> sucedida mobilização popular li<strong>de</strong>rada<br />
pelo Movimento <strong>de</strong> Co<strong>mb</strong>ate à Corrupção Eleitoral – MCCE, com<br />
a a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 1,5 milhões <strong>de</strong> brasileiros, o Projeto <strong>de</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar<br />
n. 168, <strong>de</strong> 1993, que alterou a Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 64, <strong>de</strong> 1990,<br />
no sentido <strong>de</strong> restringir a entrada na disputa eleitoral <strong>de</strong> candidatos que<br />
não atendam requisitos mínimos <strong>de</strong> vida pregressa, restou aprovado e<br />
sancionado e <strong>de</strong>ve ser aplicado já para as próximas eleições. O projeto<br />
torna inelegíveis candidatos con<strong>de</strong>nados por órgão judicial colegiado.<br />
O “Ficha Limpa” é um bom ex<strong>em</strong>plo do que representa a mobilização<br />
social organizada, articulada por li<strong>de</strong>ranças e por entida<strong>de</strong>s associativas,<br />
privadas, sociais e religiosas.<br />
Além da mobilização e da pressão popular <strong>de</strong>terminante para<br />
aprovação do Projeto <strong>de</strong> Lei, dois pontos merec<strong>em</strong> uma breve abordag<strong>em</strong>.<br />
A constitucionalida<strong>de</strong> e a aplicação imediata – já para as próximas<br />
eleições – das respectivas alterações legislativas.<br />
Em relação à eventual (in)constitucionalida<strong>de</strong> do Projeto, há<br />
qu<strong>em</strong> sustente que as novas regras <strong>de</strong> inelegibilida<strong>de</strong> fer<strong>em</strong> o conteúdo<br />
normativo do art. 5º da Constituição da República, que assevera<br />
que “ninguém será consi<strong>de</strong>rado culpado até o trânsito <strong>em</strong> julgado <strong>de</strong><br />
sentença penal con<strong>de</strong>natória.” Em que pese prece<strong>de</strong>nte judicial nesse