22.04.2015 Views

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

199<br />

Canotilho comenta:<br />

O constitucionalismo mo<strong>de</strong>rno legitimou o aparecimento<br />

da chamada constituição mo<strong>de</strong>rna. Por constituição<br />

mo<strong>de</strong>rna enten<strong>de</strong>-se a or<strong>de</strong>nação sist<strong>em</strong>ática<br />

e racional da comunida<strong>de</strong> política através <strong>de</strong> um<br />

documento escrito no qual se <strong>de</strong>claram as liberda<strong>de</strong>s<br />

e os direitos e se fixam os limites do po<strong>de</strong>r político.<br />

Pod<strong>em</strong>os <strong>de</strong>sdobrar este conceito <strong>de</strong> forma a captarmos<br />

as dimensões fundamentais que ele incorpora:<br />

(1) or<strong>de</strong>nação jurídico-política plasmada num documento<br />

escrito; (2) <strong>de</strong>claração, nessa carta escrita, <strong>de</strong><br />

um conjunto <strong>de</strong> direitos fundamentais e do respectivo<br />

modo <strong>de</strong> garantia; (3) organização do po<strong>de</strong>r político<br />

segundo esqu<strong>em</strong>as ten<strong>de</strong>ntes a torná-lo um po<strong>de</strong>r<br />

limitado e mo<strong>de</strong>rado. 5<br />

Por “organização do po<strong>de</strong>r político segundo esqu<strong>em</strong>as ten<strong>de</strong>ntes<br />

a torná-lo um po<strong>de</strong>r limitado e mo<strong>de</strong>rado”, <strong>de</strong>ve-se enten<strong>de</strong>r, acima<br />

<strong>de</strong> tudo, a separação dos Po<strong>de</strong>res 6 . E a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> separação dos Po<strong>de</strong>res<br />

é inspirada na obra <strong>de</strong> Charles-Louis <strong>de</strong> Secondat, o Barão <strong>de</strong> Montesquieu.<br />

Diz o autor <strong>em</strong> passag<strong>em</strong> clássica:<br />

Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo <strong>de</strong><br />

magistratura, o po<strong>de</strong>r legislativo está reunido ao<br />

po<strong>de</strong>r executivo, não existe liberda<strong>de</strong> pois po<strong>de</strong>-se<br />

t<strong>em</strong>er que o mesmo monarca ou o mesmo senado<br />

apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las<br />

tirânicamente.<br />

Não haverá ta<strong>mb</strong>ém liberda<strong>de</strong> se o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> julgar<br />

5 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.<br />

7. ed. Coi<strong>mb</strong>ra: Almedina, 2004. p. 52.<br />

6 Na esteira <strong>de</strong> Canotilho, é a doutrina <strong>de</strong> Dirley da Cunha Júnior: “O constitucionalismo<br />

mo<strong>de</strong>rno, portanto, <strong>de</strong>ve ser visto como uma aspiração a uma Constituição<br />

escrita, que assegurasse a separação <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>res e os direitos fundamentais, como<br />

modo <strong>de</strong> se opor ao po<strong>de</strong>r absoluto, próprio das primeiras formas <strong>de</strong> Estado. Não<br />

é por acaso que as primeiras Constituições do mundo (exceto a norte-americana)<br />

trataram <strong>de</strong> oferecer resposta ao esqu<strong>em</strong>a do po<strong>de</strong>r absoluto do monarca, submetendo-o<br />

ao controle do parlamento” (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso <strong>de</strong> Direito<br />

Constitucional. 2. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 32).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!