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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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191<br />

dinheiro. Mesmo que isso <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>re ou exclua a um segundo plano<br />

o Estado e o Direito.<br />

B<strong>em</strong> verda<strong>de</strong> que o Estado e o Direito são necessários para a satisfação<br />

da a<strong>mb</strong>ição neoliberal, entretanto, precisam estar condicionados<br />

à Economia. Assim, é a Economia que t<strong>em</strong> o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> regular todas as<br />

relações importantes, consi<strong>de</strong>rando s<strong>em</strong>pre, a relação custo-benefício.<br />

O receituário neoliberal conforme constata Bonavi<strong>de</strong>s 41 :<br />

[...] não r<strong>em</strong>ove governos, mas regimes; não enten<strong>de</strong><br />

com pessoas, mas com valores; não busca direitos,<br />

mas privilégios; não inva<strong>de</strong> po<strong>de</strong>res, mas os domina<br />

por cooptação <strong>de</strong> seus titulares; tudo obra <strong>em</strong> discreto<br />

silencio, na clan<strong>de</strong>stinida<strong>de</strong>, e não ousa vir a público<br />

<strong>de</strong>clarar suas intenções, que vão fluindo <strong>de</strong> medidas<br />

provisórias, privatizações, variações <strong>de</strong> política<br />

ca<strong>mb</strong>ial, arrocho <strong>de</strong> salários, opressão tributária, favorecimento<br />

escandaloso da casta <strong>de</strong> banqueiros, <strong>de</strong>s<strong>em</strong>prego,<br />

domínio <strong>de</strong> mídia, <strong>de</strong>smoralização social<br />

da classe média, minada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as bases, submissão<br />

passiva a organismos internacionais, <strong>de</strong>smantelamento<br />

dos sindicatos, perseguição dos servidores<br />

públicos, recessão, seguindo, assim, à risca, a receita<br />

prescrita pelo neoliberalismo globalizador, até a<br />

perda total da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nacional e a redução do<br />

País ao status <strong>de</strong> colônia, numa marcha s<strong>em</strong> retorno.<br />

Assim, o tradicional conceito <strong>de</strong> soberania que era forte e rígido<br />

passa a ser fraco, débil e insuficiente, e o Estado por si não consegue<br />

manter. Conforme consignado alhures, tanto Hayek quanto Ferrajoli<br />

converg<strong>em</strong> no sentido <strong>de</strong> reconhecer que o Estado precisa ser limitado.<br />

Aquele quer a limitação do Estado pelo Mercado, este pelos Direitos<br />

Fundamentais.<br />

Para esse propósito, novos conceitos precisam ser praticados,<br />

especialmente no que se refere à soberania estatal. Com urgência, a<br />

soberania precisa ser compreendida como limitada, especialmente<br />

na esfera interna do Estado. Tal necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corre das constantes<br />

ameaças surgidas, notadamente as feitas pelo Mercado, que quer para<br />

41 BONAVIDES, Paulo. Do país constitucional ao país neocolonial: a <strong>de</strong>rrubada da<br />

Constituição e a recolonização pelo golpe <strong>de</strong> Estado institucional. 3. ed. São Paulo:<br />

Malheiros, 2004. p. 23.

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