22.04.2015 Views

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

187<br />

sa concepção <strong>de</strong> Soberania, vários autores indicam<br />

uma leitura atenta dos fenômenos políticos que estão<br />

ocorrendo. Como escreve Bobbio, é preciso proce<strong>de</strong>r<br />

a uma nova síntese jurídico-política capaz <strong>de</strong> racionalizar<br />

e disciplinar juridicamente as novas formas<br />

<strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r, as novas autorida<strong>de</strong>s que estão surgindo.<br />

Sob outro aspecto, Ferrajoli <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> ta<strong>mb</strong>ém que a soberania<br />

estatal no mundo mo<strong>de</strong>rno seja limitada. Porém, no mesmo sentido <strong>de</strong><br />

Bastos 31 , afirma que tal limitação tratar-se-ia <strong>de</strong> “limitações internas”<br />

impostas, num Estado D<strong>em</strong>ocrático, pela divisão harmônica dos po<strong>de</strong>res<br />

e pela obrigação do Estado no cumprimento efetivo da Constituição e<br />

na garantia dos Direitos Fundamentais. Segundo o autor 32 , “Graças a<br />

esses princípios, a relação entre Estado e cidadãos já não é uma relação<br />

entre soberanos e súditos, mas, sim, entre dois sujeitos, a<strong>mb</strong>os <strong>de</strong> soberania<br />

limitada”. Em síntese, acreditar num Estado s<strong>em</strong> freios e s<strong>em</strong><br />

limites, nesse período da História significa <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar ou preterir<br />

a Constituição, ainda que <strong>em</strong> sua forma primitiva <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong><br />

limitação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res. Para Ferrajoli, a maior limitação à soberania <strong>de</strong>ve<br />

ser a Constituição, compreendida como garantia. On<strong>de</strong> a soberania se<br />

sobrepõe à Constituição não há direito, mas tão-só arbitrarieda<strong>de</strong>.<br />

Sustentar que a soberania resta mitigada <strong>em</strong> face às Constituições<br />

faz-se necessário <strong>em</strong> dois aspectos. O primeiro por fornecer a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />

limitação d<strong>em</strong>ocrática e pré-existente do po<strong>de</strong>r estatal. O segundo por<br />

assegurar que, pela Constituição, o po<strong>de</strong>r do Estado não se dissolva<br />

ante o fortalecimento <strong>de</strong> novos po<strong>de</strong>res, como os do Mercado. Assim,<br />

trabalhar por uma soberania limitada constitucionalmente produz o<br />

efeito <strong>de</strong> resguardo ao po<strong>de</strong>r estatal.<br />

Ferrajoli <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>, ta<strong>mb</strong>ém, a subordinação estatal a um or<strong>de</strong>namento<br />

internacional que teria status <strong>de</strong> jus cogens, vinculando os Estados<br />

à observância dos Direitos Humanos contidos na Declaração Universal<br />

31 Bastos afirma que “Na atualida<strong>de</strong>, há um certo consenso <strong>em</strong> afirmar ser o povo o<br />

titular do po<strong>de</strong>r constituinte. É que a i<strong>de</strong>ologia d<strong>em</strong>ocrática tornou-se teoricamente<br />

aceita no mundo inteiro, <strong>de</strong> modo que até os governos autocráticos invocam a titularida<strong>de</strong><br />

popular do po<strong>de</strong>r, a fim <strong>de</strong> conquistar respeito perante os outros povos.”<br />

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso <strong>de</strong> Direito Constitucional. 21. ed. atual. São Paulo:<br />

Saraiva, 2000. p. 31.<br />

32 FERRAJOLI, Luigi. A soberania do mundo mo<strong>de</strong>rno: nascimento e crise do Estado<br />

nacional. Tradução Carlo Coccioli, Márcio Lauria Filho. Revisão da tradução Karina<br />

Janini. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 28.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!