Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
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res, mas sim a liberá-los, elevando a uma série <strong>de</strong><br />
interesses corporativos as normas do or<strong>de</strong>namento<br />
jurídico internacional. A <strong>de</strong>pendência das socieda<strong>de</strong>s<br />
nacionais às <strong>em</strong>presas e financeiras transnacionais<br />
é <strong>de</strong> tal ord<strong>em</strong>, que qualquer pronunciamento <strong>de</strong><br />
agências privadas internacionais <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />
crédito e risco acabam provocando instabilida<strong>de</strong> política,<br />
provocando crises monetárias, enfim, criando<br />
dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> toda ord<strong>em</strong> para o Estado Constitucional<br />
Mo<strong>de</strong>rno.<br />
Esse intenso <strong>em</strong>bate teve seu ápice, como visto, <strong>em</strong> 1989, transcorridas<br />
mais <strong>de</strong> quatro décadas, com a queda do muro <strong>de</strong> Berlim que,<br />
muito mais que a simples <strong>de</strong>rrubada <strong>de</strong> uma construção, representa[va]<br />
a vitória cabal do i<strong>de</strong>al neoliberal sobre o pensamento socialista. Tal<br />
vitória, por óbvio, começou a configurar-se numa nova ord<strong>em</strong> mundial,<br />
na qual, sob os preceitos e a doutrina neoliberal, lenta e estrategicamente<br />
vinha dando início às necessárias reformas estatais que introduziriam e<br />
garantiriam a manutenção <strong>de</strong>sse mo<strong>de</strong>lo com a gradual “flexibilização”<br />
dos direitos trabalhistas, a formação <strong>de</strong> blocos econômicos e a submissão<br />
cada vez maior dos Estados <strong>em</strong> <strong>de</strong>senvolvimento às imposições feitas<br />
pelos credores internacionais, sobretudo o Fundo Monetário Internacional<br />
e o Banco Mundial, <strong>em</strong> troca <strong>de</strong> vultuosos <strong>em</strong>préstimos que, <strong>em</strong> tese,<br />
financiariam esse <strong>de</strong>senvolvimento, caindo, tais Estados, num complexo<br />
ciclo vicioso do qual raramente se vê possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sair e que põe<br />
<strong>em</strong> xeque a própria soberania dos Estados que, sob muitos aspectos, já<br />
se vê <strong>de</strong>bilitada com os enlaces do Direito Internacional.<br />
Assim, muitos são atualmente os ataques à soberania dos Estados,<br />
não apenas à soberania <strong>de</strong> cada Estado como face política <strong>de</strong> sua auto<strong>de</strong>terminação,<br />
mas, muito pior e mais contun<strong>de</strong>nte que isso, ao próprio<br />
conceito <strong>de</strong> soberania que se vê hoje enfraquecido frente à nova ord<strong>em</strong><br />
mundial imposta, <strong>de</strong> acordo com o que afirma Cruz 30 :<br />
30 CRUZ. Política…, op. cit., p. 84<br />
O pretenso Po<strong>de</strong>r Soberano do Estado Constitucional<br />
Mo<strong>de</strong>rno, po<strong>de</strong>-se dizer, encontra-se <strong>em</strong> adiantado<br />
processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>terioração. Não é o Po<strong>de</strong>r que<br />
<strong>de</strong>saparece, mas sim uma forma específica <strong>de</strong> sua<br />
organização e que teve seu ponto forte no conceito<br />
jurídico-político <strong>de</strong> Soberania. […] Com a crise <strong>de</strong>s-