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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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172<br />

Se houver essa conscientização, com certeza as autorida<strong>de</strong>s políticas<br />

terão <strong>de</strong> repensar suas posições.<br />

A segurança das pessoas nas edificações (com exceção das unifamiliares)<br />

e eventos públicos não é um direito que se possa abrir mão.<br />

Não po<strong>de</strong> ser objeto <strong>de</strong> interesse político e econômico. É um absurdo<br />

que ainda hoje essa situação permaneça.<br />

Não estamos levando a segurança contra incêndio a sério, assim<br />

como não levamos ta<strong>mb</strong>ém vários outros direitos legalmente estabelecidos.<br />

Mas essa não é uma realida<strong>de</strong> só do nosso país. Até <strong>em</strong> países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos essa prática é recorrente. Vejamos o que Dworkin 29 diz<br />

sobre os Estados Unidos:<br />

O governo não irá restabelecer o respeito pelo direito<br />

se não conferir à lei alguma possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser<br />

respeitada. Não será capaz <strong>de</strong> fazê-lo se negligenciar<br />

a única característica que distingue o direito da<br />

brutalida<strong>de</strong> organizada. Se o governo não levar os<br />

direitos a sério, é evi<strong>de</strong>nte que ta<strong>mb</strong>ém não levará<br />

a lei a sério.<br />

Não levar a sério a segurança contra incêndio é não levar a sério<br />

a vida humana. Definitivamente, a segurança contra incêndio não é um<br />

direito que se possa dispor, ao livre arbítrio dos governantes, principalmente<br />

porque não há importantes <strong>em</strong>pecilhos para sua concretização<br />

imediata.<br />

Enquanto essa concretização imediata não ocorrer, o <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong>, <strong>em</strong> primeira instância, e o po<strong>de</strong>r judiciário, <strong>em</strong> segunda,<br />

continuarão a exercer o papel fundamental para resolver pelo menos<br />

os casos <strong>de</strong> maior relevância, o que v<strong>em</strong> fazendo até o momento <strong>de</strong><br />

maneira muito importante.<br />

CONCLUSÃO<br />

Observa-se, ao analisar criticamente o presente artigo, que os<br />

tópicos abordados do presente t<strong>em</strong>a foram expostos <strong>de</strong> maneira b<strong>em</strong><br />

29 DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 2 ed. São<br />

Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 3<strong>14</strong>.

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