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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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171<br />

a segurança contra incêndio encontra-se no seio <strong>de</strong>ssa discussão, <strong>de</strong><br />

efetivação imediata ou <strong>de</strong>ntro da reserva do possível.<br />

Seria realmente justificável que, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um direito<br />

fundamental social, a segurança contra incêndio estivesse encontrando<br />

dificulda<strong>de</strong>s para sua efetivação, por falta <strong>de</strong> recursos do Estado, <strong>em</strong><br />

que pese já termos visto que tal situação por si só não justificaria sua<br />

inefetivida<strong>de</strong>. No entanto, a situação real nada t<strong>em</strong> a ver com isso!<br />

Tratando especificamente <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, para não generalizar<br />

<strong>de</strong> forma equivocada <strong>em</strong> relação às outras Unida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>radas,<br />

o Corpo <strong>de</strong> Bo<strong>mb</strong>eiros Militar t<strong>em</strong> plenas condições <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entar<br />

um serviço <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> maneira completa e efetiva. T<strong>em</strong> estrutura<br />

material e <strong>de</strong> pessoal suficiente para executar um serviço <strong>de</strong> prevenção<br />

contra incêndio <strong>de</strong> maneira eficaz. Não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, portanto, <strong>de</strong> recursos<br />

por parte do Estado que inviabilize sua execução. Dificulda<strong>de</strong>s <strong>em</strong><br />

relação a efetivo exist<strong>em</strong>, mas nada que justifique a inefetivida<strong>de</strong> da<br />

segurança contra incêndio.<br />

Não há razão, portanto, que justifique sua não concretização<br />

imediata. Em <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, essa concretização ainda não aconteceu<br />

por falta <strong>de</strong> “vonta<strong>de</strong> política”, ou seja, até o presente momento a coercibilida<strong>de</strong><br />

do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia ainda não foi regulamentada pela Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Legislativa, como vimos anteriormente, obrigando o Corpo <strong>de</strong><br />

Bo<strong>mb</strong>eiros Militar a executar malabarismos para manter sua ativida<strong>de</strong>.<br />

O que levou a Ass<strong>em</strong>bleia Legislativa a não aprovar a lei que<br />

confere a coercibilida<strong>de</strong> ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia do Corpo <strong>de</strong> Bo<strong>mb</strong>eiros<br />

Militar <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> foram os lobbies <strong>de</strong> certas entida<strong>de</strong>s (principalmente<br />

da construção civil), que não ve<strong>em</strong> com bons olhos uma<br />

Instituição forte e com reais po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> fiscalização, o que lhes permite<br />

<strong>de</strong>scumprir as normas <strong>de</strong> segurança s<strong>em</strong> maiores consequências.<br />

3.4 Segurança contra incêndio como concretização<br />

imediata<br />

Faz-se necessário que a população seja esclarecida que a segurança<br />

contra incêndio está sendo executada não só <strong>em</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>,<br />

como ta<strong>mb</strong>ém na maioria das Unida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>radas, <strong>de</strong> maneira precária.

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