Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
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ta<strong>mb</strong>ém na maioria dos d<strong>em</strong>ais países, notamos que todos reconhec<strong>em</strong><br />
a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivação <strong>de</strong>sses direitos, a ponto <strong>de</strong> positivá-los,<br />
porém, no momento <strong>de</strong> efetivá-los há uma in<strong>de</strong>finição ou imprecisão<br />
do quando e como. Canotilho 23 explica esse “fenômeno”:<br />
Como todos sab<strong>em</strong>, ‘fuzzy’ significa <strong>em</strong> inglês ‘coisas<br />
vagas’, ‘indistintas’, in<strong>de</strong>terminadas. Por vezes, o<br />
estilo ‘fuzzysta’ aponta para o estilo do indivíduo.<br />
Ligeiramente <strong>em</strong>briagado. A nosso ver, paira sobre a<br />
dogmática e teoria jurídica dos direitos económicos,<br />
sociais e culturais a carga metodológica da ‘vagui<strong>de</strong>z’,<br />
‘in<strong>de</strong>terminação’ e ‘impressionismo’ que a teoria<br />
da ciência v<strong>em</strong> apelidando, <strong>em</strong> termos caricaturais,<br />
sob a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> ‘fuzzysmo’ ou ‘metodologia<br />
fuzzy’. Em abono da verda<strong>de</strong>, este peso retórico é<br />
hoje comum a quase todas as ciências sociais.<br />
Com a explicação acima, entend<strong>em</strong>os, então, que não só a segurança<br />
contra incêndio, como ta<strong>mb</strong>ém gran<strong>de</strong> parte dos d<strong>em</strong>ais direitos<br />
fundamentais sociais, sofr<strong>em</strong> do mesmo mal, a “vagui<strong>de</strong>z”.<br />
Ao mesmo t<strong>em</strong>po que Bobbio critica a in<strong>de</strong>terminação, ta<strong>mb</strong>ém<br />
dá uma justificativa para essa inefetivida<strong>de</strong> dos direitos fundamentais<br />
sociais 24 :<br />
Finalmente, <strong>de</strong>scendo do plano i<strong>de</strong>al ao plano real,<br />
uma coisa é falar dos direitos do hom<strong>em</strong>, direitos<br />
s<strong>em</strong>pre novos e cada vez mais extensos, e justificálos<br />
com argumentos convincentes; outra coisa é<br />
garantir-lhes uma proteção efetiva. Sobre isso, é<br />
oportuna ainda a seguinte consi<strong>de</strong>ração: à medida<br />
que as pretensões aumentam, a satisfação <strong>de</strong>las<br />
torna-se cada vez mais difícil. Os direitos sociais,<br />
como se sabe, são mais difíceis <strong>de</strong> proteger do que<br />
os direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />
Infelizmente, esse discurso já foi <strong>de</strong>corado pela maioria dos<br />
representantes do Estado, principalmente os integrantes do executivo<br />
e legislativo. O judiciário, por sua vez, v<strong>em</strong> tentando, paralelamente<br />
23 CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Metodologia “fuzzy” e os “camaleões normativos”<br />
na probl<strong>em</strong>ática actual dos direitos econômicos, sociais e culturais. In: Estudos<br />
sobre direitos fundamentais. Coi<strong>mb</strong>ra: Coi<strong>mb</strong>ra Editora, 2004. p. 100.<br />
24 BOBBIO, 1992. p. 80.