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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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166<br />

3.2 Reserva do possível<br />

Para enten<strong>de</strong>r o probl<strong>em</strong>a da inefetivida<strong>de</strong> da segurança contra<br />

incêndio, é preciso que se faça uma análise doutrinária lato sensu a<br />

respeito.<br />

Como já vimos, a segurança contra incêndio foi colocada na<br />

Constituição da República como um direito fundamental social. Porém,<br />

como vários outros direitos fundamentais sociais previstos, pa<strong>de</strong>ce <strong>de</strong><br />

uma dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> concretização. No entanto, a socieda<strong>de</strong> já não está<br />

aceitando essa inefetivida<strong>de</strong> com a mesma passivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> outrora.<br />

Bobbio 22 registra essa evolução:<br />

Não faz muito t<strong>em</strong>po, um entrevistador – após longa<br />

conversa sobre as características <strong>de</strong> nosso t<strong>em</strong>po que<br />

<strong>de</strong>spertam viva preocupação para o futuro da humanida<strong>de</strong>,<br />

sobretudo três, o aumento cada vez maior<br />

e até agora incontrolado da população, o aumento<br />

cada vez mais rápido e até agora incontrolado da<br />

<strong>de</strong>gradação do a<strong>mb</strong>ient<strong>em</strong> o aumento cada vez mais<br />

rápido, incontrolado e insensato do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>strutivo<br />

dos armamentos – perguntou-me ao final, se, <strong>em</strong><br />

meio a tantas previsíveis causas <strong>de</strong> infelicida<strong>de</strong>, eu<br />

via algum sinal positivo. Respondi que sim, que via<br />

pelo menos um <strong>de</strong>sses sinais: a crescente importância<br />

atribuída, nos <strong>de</strong>bates internacionais, entre homens<br />

<strong>de</strong> cultura e políticos, <strong>em</strong> s<strong>em</strong>inários <strong>de</strong> estudo e<br />

<strong>em</strong> conferências governamentais, ao probl<strong>em</strong>a do<br />

reconhecimento dos direitos do hom<strong>em</strong>.<br />

Essa discussão acerca do probl<strong>em</strong>a do reconhecimento dos<br />

direitos do hom<strong>em</strong> r<strong>em</strong>onta a ida<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna, mas se intensifica após<br />

a segunda gran<strong>de</strong> guerra. Mas o que se discute é a efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse<br />

discurso. Em relação a alguns direitos, conseguimos alcançar uma efetivida<strong>de</strong><br />

substancial e a outros uma estagnação ou evolução a passos<br />

lentos.<br />

Quando começamos a estudar <strong>de</strong> forma mais profunda os direitos<br />

fundamentais, principalmente os sociais, não só no Brasil, como<br />

22 BOBBIO, Norberto. Direitos do hom<strong>em</strong> e socieda<strong>de</strong>. In: A era dos direitos. Trad.<br />

Carlos Nelson Coutinho, 19 ed, Rio <strong>de</strong> Janeiro: Elsevier, 1992. p. 66.

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