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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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ação civil pública, porém, a Procuradoria do Estado já t<strong>em</strong> atribuições<br />

d<strong>em</strong>ais, não sendo interessante para a<strong>mb</strong>os os órgãos mais essa missão<br />

– a prevenção contra incêndios.<br />

O Corpo <strong>de</strong> Bo<strong>mb</strong>eiros Militar po<strong>de</strong>, ta<strong>mb</strong>ém, firmar Termos<br />

<strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong> Conduta com os interessados. O<br />

probl<strong>em</strong>a é que são raros os casos <strong>em</strong> que esses interessados concordam<br />

<strong>em</strong> assinar o termo.<br />

S<strong>em</strong> dúvida nenhuma, a melhor opção para resolução <strong>de</strong> casos<br />

graves relativos à prevenção contra incêndios é o seu encaminhamento<br />

ao <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, que t<strong>em</strong> as melhores condições, <strong>em</strong> todos os<br />

sentidos, para dar uma solução a esses probl<strong>em</strong>as. É conveniente esclarecer<br />

que essa “melhor solução” é para a comunida<strong>de</strong>, pois é ela que se<br />

beneficiará com a <strong>de</strong>vida segurança das edificações.<br />

Por tudo isso, é fundamental que a<strong>mb</strong>as as instituições, <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> e Corpo <strong>de</strong> Bo<strong>mb</strong>eiros Militar, conheçam b<strong>em</strong> os <strong>de</strong>talhes<br />

e a importância <strong>de</strong>ssa parceria, visando a assegurar a prevenção contra<br />

incêndio pela lei da ação civil pública.<br />

A lei n.7.347/1985, <strong>em</strong> si, é eficaz. Basta saber utilizá-la melhor.<br />

3. “RESERVA DO POSSÍVEL” OU CONCRETIZAÇÃO IMEDIATA?<br />

3.1 Consi<strong>de</strong>rações iniciais<br />

Como pod<strong>em</strong>os observar até então, a segurança contra incêndio,<br />

no Brasil e no Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, é exercida <strong>de</strong> forma ainda muito<br />

superficial, por amostrag<strong>em</strong>, e, po<strong>de</strong>ríamos dizer, até irresponsável.<br />

Os Corpos <strong>de</strong> Bo<strong>mb</strong>eiros Militares vêm lidando com essa situação<br />

<strong>de</strong> forma muito criativa, tentando <strong>de</strong> todas as formas contornar os<br />

obstáculos para garantir a segurança das pessoas.<br />

O que todos se perguntam é o porquê que isso acontece. Se<br />

a segurança contra incêndio, como vimos, é um direito fundamental<br />

estabelecido pela Constituição da República, o que falta para sua concretização<br />

integral e imediata?

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