22.04.2015 Views

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

157<br />

2.3 Legitimida<strong>de</strong> e interesse<br />

Se observarmos o caput do art. 5 o da Lei da ação civil pública,<br />

ver<strong>em</strong>os que o rol dos legitimados é gran<strong>de</strong>, mas é <strong>de</strong> fundamental<br />

importância analisar que as autarquias, <strong>em</strong>presas públicas, fundações,<br />

socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista e associações só pod<strong>em</strong> propor ações<br />

civis públicas se a sua respectiva finalida<strong>de</strong> institucional for uma das<br />

elencadas no inciso II do art. 5 o . Isso significa que, por ex<strong>em</strong>plo, o<br />

Instituto Brasileiro do Meio A<strong>mb</strong>iente (IBAMA), que é uma autarquia<br />

fe<strong>de</strong>ral, po<strong>de</strong>rá propor ação civil pública somente <strong>em</strong> <strong>de</strong>fesa do meio<br />

a<strong>mb</strong>iente. Desse modo, enten<strong>de</strong>-se que mais do que estar elencada no<br />

rol <strong>de</strong> legitimados, a entida<strong>de</strong> t<strong>em</strong> que possuir interesse institucional<br />

para agir.<br />

Para análise específica do caso <strong>em</strong> tela, é importante observar<br />

que o texto da Lei n. 7.347/1985 não traz expressamente o que os órgãos<br />

da administração direta (que é o caso do Corpo <strong>de</strong> Bo<strong>mb</strong>eiros Militar)<br />

<strong>de</strong>v<strong>em</strong> fazer para entrar <strong>em</strong> juízo com a ação civil pública. Há uma<br />

norma geral que estabelece (Código <strong>de</strong> Processo Civil, art.12) <strong>14</strong> :<br />

Art. 12. Serão representados <strong>em</strong> juízo, ativa e passivamente:<br />

I – a União, os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Territórios,<br />

por seus procuradores.<br />

Portanto, <strong>em</strong> cada Estado e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, os Corpos <strong>de</strong><br />

Bo<strong>mb</strong>eiros Militares pod<strong>em</strong> ingressar <strong>em</strong> juízo com ações civis públicas,<br />

através dos respectivos Procuradores <strong>de</strong> Estado.<br />

Com relação ao <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, além <strong>de</strong> agir como fiscal da<br />

lei, po<strong>de</strong>, ta<strong>mb</strong>ém, atuar na fase probatória, po<strong>de</strong>ndo requerer provas<br />

e proferir pareceres pela procedência, ou não, da ação. Quando o autor<br />

abandonar ou <strong>de</strong>r causa para a extinção do processo s<strong>em</strong> julgamento<br />

do mérito, <strong>de</strong> modo infundado, injustificado, o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>de</strong>verá<br />

(princípio da indisponibilida<strong>de</strong>) prosseguir com a ação. Deverá,<br />

ta<strong>mb</strong>ém, promover a execução <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30 dias, quando não tiver sido<br />

impetrada por qualquer outro legitimado, no prazo <strong>de</strong> 60 dias.<br />

<strong>14</strong> BRASIL. Lei 5869, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1973. Código <strong>de</strong> Processo Civil. Disponível<br />

<strong>em</strong>: . Acesso <strong>em</strong>: 09 fev.<br />

2010.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!