22.04.2015 Views

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

156<br />

2.2 Objeto da ação civil pública<br />

Na ação civil pública, o objeto é muito amplo, pois po<strong>de</strong> ser<br />

qualquer interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo, ou seja,<br />

qualquer interesse supraindividual.<br />

Essa amplitu<strong>de</strong> atual do objeto da ação civil pública não é<br />

resultado <strong>de</strong> uma única lei, mas do conjunto do <strong>de</strong>senvolvimento da<br />

proteção <strong>de</strong>sses interesses através dos anos. O ápice foi a sanção do Código<br />

<strong>de</strong> Defesa do Consumidor (inciso IV do art. 1 o da lei n. 7.347/1985,<br />

acrescentado pelo art. 110 do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor 13 : “ – a<br />

qualquer outro interesse difuso ou coletivo”).<br />

Interesses Difusos, segundo o Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor,<br />

art. 81, I 11 : “[...] são aqueles transindividuais <strong>de</strong> natureza indivisível, <strong>de</strong><br />

que sejam titulares pessoas in<strong>de</strong>terminadas e ligadas por circunstâncias<br />

<strong>de</strong> fato”. Esses interesses pod<strong>em</strong> se referir a: a) pessoas in<strong>de</strong>termináveis;<br />

b) circunstâncias <strong>de</strong> fato; e c) interesses indivisíveis. Ex<strong>em</strong>plo: uma<br />

fábrica que <strong>de</strong>posita <strong>de</strong>jetos industriais <strong>em</strong> um rio.<br />

Interesses Coletivos, pelo Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor, art.<br />

81, inc. II são 11 : “[...] os transindividuais <strong>de</strong> natureza indivisível, <strong>de</strong> que<br />

seja titular grupo, categoria ou classe <strong>de</strong> pessoas ligadas entre si ou com<br />

a parte contrária por uma relação jurídica base”. Esses interesses pod<strong>em</strong><br />

se referir a: a) pessoas <strong>de</strong>termináveis; b) liame jurídico; e c) interesses<br />

indivisíveis. Ex<strong>em</strong>plo: pais <strong>de</strong> alunos <strong>de</strong> uma mesma escola particular,<br />

que discut<strong>em</strong> o aumento da mensalida<strong>de</strong> do colégio.<br />

Interesses Individuais Homogêneos, ta<strong>mb</strong>ém <strong>de</strong> acordo com o<br />

Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor, art. 81, inc. III são 11 : “[...] os <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> orig<strong>em</strong> comum”. Suas características são: a) pessoas <strong>de</strong>termináveis;<br />

b) circunstâncias <strong>de</strong> fato; e c) interesses divisíveis. Ex<strong>em</strong>plo:<br />

consumidores que compraram um mesmo tipo <strong>de</strong> automóvel, com o<br />

mesmo <strong>de</strong>feito.<br />

13 BRASIL. Lei 8078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1990. Código <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do Consumidor.<br />

Disponível <strong>em</strong>: . Acesso<br />

<strong>em</strong>: 09 fev. 2010.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!