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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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ros quando adultos. Na maioria das pesquisas <strong>de</strong> opinião pública, os<br />

“Bo<strong>mb</strong>eiros” s<strong>em</strong>pre figuraram como instituição <strong>de</strong> maior credibilida<strong>de</strong>.<br />

Será por isso que ninguém duvida da eficiência dos seus serviços?<br />

Infelizmente, a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> segurança contra incêndio realmente<br />

enfrenta dificulda<strong>de</strong>s para sua concretização imediata e integral. Por isso<br />

a necessida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>bate do t<strong>em</strong>a, pela sua importância e <strong>de</strong>sconhecimento<br />

do público <strong>em</strong> geral.<br />

Muitas informações serão genéricas, mas as mais significativas<br />

serão dadas a respeito da segurança contra incêndio <strong>em</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>,<br />

tendo <strong>em</strong> vista que o presente autor é Oficial do Corpo <strong>de</strong> Bo<strong>mb</strong>eiros<br />

Militar <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> e trabalha na prevenção contra incêndios há<br />

muitos anos.<br />

A análise que será feita acerca da prevenção contra incêndio<br />

será primordialmente jurídico-filosófica, s<strong>em</strong>, no entanto, <strong>de</strong>sprezar<br />

o conhecimento e experiência do autor na ativida<strong>de</strong> técnica e s<strong>em</strong>pre<br />

buscando a crítica imparcial.<br />

1. SEGURANÇA E DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />

1.1 Direitos humanos: um breve resumo <strong>de</strong> seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento histórico<br />

Des<strong>de</strong> o período pré-socrático, a Grécia t<strong>em</strong> contribuído <strong>de</strong> maneira<br />

significativa com o <strong>de</strong>senvolvimento da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> direitos humanos.<br />

Naquela época falava-se da necessida<strong>de</strong> da existência <strong>de</strong> leis eternas,<br />

que não pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> ser alteradas, pois estariam ligadas à natureza do<br />

hom<strong>em</strong>.<br />

A i<strong>de</strong>ia inicial dos gregos sobre direitos humanos v<strong>em</strong> até os dias<br />

atuais reconhecida como uma fundamentação jusnaturalista. Eusebio<br />

Fernan<strong>de</strong>s 1 traz outras duas importantes fundamentações dos direitos<br />

humanos, <strong>de</strong>ntre outras existentes: a fundamentação historicista, que<br />

consi<strong>de</strong>ra os direitos humanos como direitos históricos, e a fundamentação<br />

ética, que consi<strong>de</strong>ra os direitos humanos como direitos morais.<br />

1 FERNANDES, Eusebio. Teoria <strong>de</strong> la justicia y <strong>de</strong>rechos humanos. Madrid: Debate,<br />

1991. p. 84.

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