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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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127<br />

O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM DIREITO AO<br />

CONTRADITÓRIO EM HABEAS CORPUS<br />

Eduardo Sens dos Santos<br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong><br />

Mestrando <strong>em</strong> Direito pela UFSC<br />

1. Introdução<br />

Na classificação mais mo<strong>de</strong>rna, o habeas corpus é consi<strong>de</strong>rado “ação<br />

constitucional”. Se é ação, todas as implicações <strong>de</strong>sse conceito <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />

ser reconhecidas e aplicadas na prática. Uma <strong>de</strong>las, a que importa para<br />

esta tese, é a garantia <strong>de</strong> contraditório.<br />

Não se compreen<strong>de</strong> porque os tribunais do país ainda não<br />

atentaram para este pequeno gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>talhe. Na verda<strong>de</strong>, até se<br />

compreen<strong>de</strong>, dada a inexistência <strong>de</strong> controles mais eficazes sobre a<br />

ativida<strong>de</strong> do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> ou sobre a eficiência na atuação dos<br />

promotores. Diferent<strong>em</strong>ente <strong>de</strong> outros países, <strong>em</strong> que órgãos como esse<br />

prestam contas não apenas quantitativas, mas ta<strong>mb</strong>ém qualitativas à<br />

socieda<strong>de</strong>, o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> brasileiro aparent<strong>em</strong>ente não vê como<br />

séria a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> eficiência <strong>em</strong><br />

suas funções. Daí porque não atentam os órgãos responsáveis para<br />

aspectos como a relação entre pedidos <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação <strong>em</strong> alegações<br />

finais, sentenças <strong>de</strong> absolvição e recursos. O mesmo se diga <strong>em</strong> relação<br />

ao habeas corpus.<br />

Atuação Florianópolis V. 7 n. 16 p. 127 - <strong>14</strong>0 jan./jun. 2010

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