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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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112<br />

sentada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada<br />

pela Ass<strong>em</strong>bléia Geral das Nações Unidas <strong>em</strong> 1948. O avanço que aí<br />

se dá não <strong>de</strong>corre pura e simplesmente por influência do experimento<br />

vivido pela Liga das Nações, <strong>em</strong> cuja efêmera existência não logrou<br />

atingir seu principal objetivo, o <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar os litígios entre Estados<br />

estrangeiros <strong>de</strong> modo a preservar a paz; no entanto, po<strong>de</strong> encontrar<br />

um étimo filosófico <strong>em</strong> Kant. Afinal, o filósofo <strong>de</strong> Königsberg já havia<br />

entendido que nenhum Estado t<strong>em</strong> direito à guerra <strong>de</strong> punição (bellum<br />

punitivum) 82 , n<strong>em</strong> a impor coerção 83 , <strong>de</strong>vendo, pelo contrário, procurar a<br />

paz, constituindo uma espécie <strong>de</strong> “liga” ou “aliança da paz”. E explica<br />

que “Essa liga não se propõe a adquirir qualquer po<strong>de</strong>r do Estado, porém<br />

somente a manter e garantir a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> um Estado para si mesma e,<br />

ao mesmo t<strong>em</strong>po, para outros Estados coligados.” 84 , <strong>de</strong>senvolvendo-se<br />

a partir disso uma república mundial. É nessa república mundial, on<strong>de</strong> é<br />

suposto tratar-se <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> todos, que o hom<strong>em</strong> <strong>de</strong>verá gozar do<br />

direito à hospitalida<strong>de</strong>, tornando-se um hom<strong>em</strong> cosmopolita. Pois b<strong>em</strong>, a<br />

terceira geração <strong>de</strong> direitos, que po<strong>de</strong>ria ter sido concebida por um Kant,<br />

mas advém da circunstância política e social mundial <strong>de</strong> pós-guerra,<br />

i<strong>de</strong>ntifica-se com o direito à paz, ao meio a<strong>mb</strong>iente, ao patrimônio comum<br />

da humanida<strong>de</strong> e com o <strong>de</strong>senvolvimento. Já não se referirá ao<br />

hom<strong>em</strong> com ser individual, mas aos grupos <strong>de</strong> indivíduos, à família,<br />

ao povo, e à própria humanida<strong>de</strong>. Perspectiva-se nessa nova geração<br />

<strong>de</strong> direitos, portanto, a proteção do hom<strong>em</strong> <strong>em</strong> níveis que transcend<strong>em</strong><br />

as fronteiras dos Estados e o ser i<strong>de</strong>al <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> uma natureza, para<br />

o compreen<strong>de</strong>r na sua essencial veste <strong>de</strong> pessoa humana, carecedor <strong>de</strong><br />

atenções indispensáveis para a caminhada rumo ao aperfeiçoamento.<br />

Ao referir<strong>em</strong>-se à própria humanida<strong>de</strong>, esses direitos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser positivados<br />

arrancando do consenso dos Estados, <strong>de</strong> maneira que possam<br />

ser exigidos <strong>em</strong> foros internacionais.<br />

Não se po<strong>de</strong> esquecer, entretanto, que a terceira geração <strong>de</strong> direitos<br />

é ta<strong>mb</strong>ém marcada por três importantes aspectos. Em primeiro<br />

lugar, a <strong>de</strong>claração universal <strong>de</strong> direitos, que logo passa a apanágio dos<br />

Estados da mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> comprometidos com o progresso dos povos,<br />

arrimando-se não apenas no respeito aos direitos econômicos e sociais,<br />

82 KANT, I. Para a paz perpétua. In GUINSBURG, J. A paz perpétua: um projeto para<br />

hoje. Tradução <strong>de</strong> J. Guinsburg. São Paulo: Perspectiva, 2004, p. 36.<br />

83 Ibid<strong>em</strong>, p. 46<br />

84 Ibid<strong>em</strong>, p. 48.

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