22.04.2015 Views

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

10<br />

Municipal, pelas quais fica <strong>de</strong>terminado que as polícias Civil e Militar<br />

abord<strong>em</strong> os menores <strong>de</strong> 18 anos, <strong>de</strong>sacompanhados <strong>de</strong> responsáveis,<br />

que sejam encontrados nas ruas após o horário noturno estipulado e os<br />

encaminhe para o Conselho Tutelar ou para suas residências.<br />

Esquece-se, porém, que a Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa<br />

do Brasil <strong>de</strong> 1988, corroborada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />

reconheceu a criança e o adolescente como sujeitos <strong>de</strong> direitos,<br />

garantindo-lhes todos os direitos fundamentais, entre eles, o direito <strong>de</strong><br />

ir, vir e permanecer; e que nenhuma Portaria, ainda que expedida pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, ou Lei Municipal, editada pelos Municípios, t<strong>em</strong> o<br />

condão <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r ou contrariar dispositivo constitucional ou legal.<br />

PALAVRAS-CHAVE: Direito à liberda<strong>de</strong>. Toque <strong>de</strong> recolher.<br />

Portaria. Lei Municipal.<br />

INTRODUÇÃO<br />

A restrição às garantias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> no Brasil não é fato novo.<br />

Cuida-se <strong>de</strong> tolhimento já conhecido pela população brasileira que,<br />

nos “Anos <strong>de</strong> Chu<strong>mb</strong>o”, test<strong>em</strong>unhou a ditadura militar, época <strong>em</strong><br />

que foram utilizadas medidas coercitivas e restritivas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> ao<br />

argumento <strong>de</strong> proteção da socieda<strong>de</strong>.<br />

Invocando a m<strong>em</strong>ória ditatorial e <strong>em</strong> um flagrante retrocesso às<br />

conquistas <strong>de</strong> nosso país na área do Direito da Criança e do Adolescente,<br />

traz-se, para o or<strong>de</strong>namento atual, medida restritiva <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>nominada<br />

“toque <strong>de</strong> recolher”, <strong>em</strong> total afronta ao disposto no art. 227 da<br />

Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil <strong>de</strong> 1988 (CRFB/1988).<br />

Ocorre que, se tal restrição estivesse ocorrendo sob a égi<strong>de</strong> do<br />

Código <strong>de</strong> Menores <strong>de</strong> 1979, revogado pelo art. 267 da Lei n. 8.069/1990,<br />

por certo não resultaria <strong>em</strong> estranheza. Diz-se isso <strong>em</strong> razão <strong>de</strong>, àquela<br />

época, estar cunhada a Doutrina da Situação Irregular, a qual não reconhecia<br />

a criança e o adolescente como sujeitos <strong>de</strong> direitos el<strong>em</strong>entares à<br />

pessoa humana, mas, sim, como mero objeto <strong>de</strong> intervenção do Estado.<br />

Entretanto, não se po<strong>de</strong> olvidar que, com o advento não só dos<br />

direitos fundamentais previstos na CRFB/1988, mas ta<strong>mb</strong>ém do precei-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!