22.04.2015 Views

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

108<br />

dos direitos e separação dos po<strong>de</strong>res (art. 16); que os limites à liberda<strong>de</strong><br />

apenas po<strong>de</strong>rão ser estabelecidos mediante lei (art. 4), cujo conteúdo<br />

estará relacionado a proibições <strong>de</strong> ações prejudiciais para a socieda<strong>de</strong><br />

(art. 5). A <strong>de</strong>claração, portanto, encerra dúplice caráter, o <strong>de</strong> estabelecer<br />

controle dos po<strong>de</strong>res estatais ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que dispões sobre<br />

direitos e garantias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s: há, por um lado, controle das funções<br />

mediante o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> tripartição <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res, implicando, ipso facto, na<br />

própria organização burocrática do Estado; as liberda<strong>de</strong>s, por outro lado,<br />

apresentam-se <strong>em</strong> duas dimensões, a dos direitos <strong>de</strong>finidos pela norma<br />

e a das garantias, que pod<strong>em</strong> ser reclamadas para sua salvaguarda (art.<br />

12). Tudo isto, ao fim e ao cabo, po<strong>de</strong>ndo ser esqu<strong>em</strong>atizado ao modo<br />

como elaborou Carl Schmitt, para qu<strong>em</strong> “[...] a esfera da liberda<strong>de</strong> do<br />

indivíduo se supõe como um dado anterior ao Estado, ficando a liberda<strong>de</strong><br />

do indivíduo ilimitada <strong>em</strong> princípio, enquanto que a faculda<strong>de</strong> do<br />

Estado para invadi-la é limitada <strong>em</strong> princípio.” 77<br />

Se não se trata propriamente <strong>de</strong> Constituição, pelo menos a Declaração<br />

dos Direitos do Hom<strong>em</strong> e do Cidadão contém um in<strong>de</strong>smentível<br />

aspecto i<strong>de</strong>ológico que propen<strong>de</strong> para a estruturação não só dos direitos<br />

<strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, mas, ta<strong>mb</strong>ém, do próprio Estado. E parece que ela foi por<br />

muito t<strong>em</strong>po entendida <strong>de</strong>sta forma, já que até a Constituição francesa<br />

<strong>de</strong> 1946 não havia um capítulo específico estipulando os direitos e garantias<br />

individuais, que permaneciam íntegros na Declaração.<br />

EM SUMA, a primeira onda <strong>de</strong> constitucionalização, que t<strong>em</strong> na<br />

revolução francesa <strong>de</strong> 1789 e no seu encarte <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> o<br />

ponto <strong>de</strong> irradiação para o constitucionalismo europeu, mas que começa<br />

antes, com as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> direitos e a constituição dos Estados<br />

Unidos, é, <strong>em</strong> sua gênese, fundamentalmente marcada por pelo menos<br />

três aspectos: o primeiro, <strong>de</strong> caráter sociológico, relaciona-se com “[...]<br />

a chegada ao po<strong>de</strong>r da classe média, da burguesia” 78 , que é fato verificável<br />

nas duas experiências constitucionais referidas. As primeiras<br />

constituições nasceram do <strong>de</strong>scontentamento da burguesia que, por<br />

um lado, era cônscia <strong>de</strong> sua importância, especialmente para a vida<br />

econômica <strong>de</strong> seus países e, por outro lado, haviam adquirido não só a<br />

noção das arbitrarieda<strong>de</strong>s dos regimes <strong>de</strong> governos, como daquilo que<br />

77 SCHMITT, Carl. Teoría <strong>de</strong> la Constitución. Tradução castelhana <strong>de</strong> Francisco Ayala.<br />

Madrid: Alianza, 1982, p. 138. Aqui fiz<strong>em</strong>os uma tradução livre do texto.<br />

78 HAURIOU, André. Droit constitutionnel et institutions politiques, cit. p. 153. Fiz<strong>em</strong>os<br />

aqui uma tradução livre do texto.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!