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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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pesada carga <strong>de</strong> tributação ao povo e, por outro lado, apesar <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar<br />

<strong>em</strong> conjunto com seus conselhos, o rei exercia o po<strong>de</strong>r político que não<br />

conhecia um contrapeso que mitigasse as arbitrarieda<strong>de</strong>s; além do mais,<br />

o feudalismo, que à época revolucionária já não mais existia na vizinha<br />

Inglaterra, era, <strong>em</strong> França uma estrutura complexa atrelada a um sist<strong>em</strong>a<br />

econômico tradicional que se baseava na produção do campo; ta<strong>mb</strong>ém<br />

importava numa abissal injustiça na distribuição <strong>de</strong> riquezas, uma vez<br />

que a nobreza e a igreja <strong>de</strong>tinham quase 40% do território francês 72 ; por<br />

fim, esse sist<strong>em</strong>a atribuía ao senhor a prerrogativa <strong>de</strong> aplicar sua justiça<br />

aos camponeses que vivess<strong>em</strong> <strong>em</strong> suas terras.<br />

Em contrapartida, França abrigou (e irradiou para o continente) o<br />

iluminismo <strong>de</strong> fins do século XVIII, cujos postulados <strong>de</strong> racionalismo não<br />

apenas colocavam <strong>em</strong> causa os dogmas da igreja e sua influência sobre<br />

a vida política do Estado, como, ta<strong>mb</strong>ém, difundiam novas concepções<br />

acerca do hom<strong>em</strong> e <strong>de</strong> sua dignida<strong>de</strong>. Voltaire reconhecerá o caráter<br />

<strong>de</strong> perfectibilida<strong>de</strong>, que se compaginará com as idéias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

solidarieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> tolerância. É o pano <strong>de</strong> fundo para que se reclame a<br />

mediação do diálogo entre a auctoritas e o povo através do entendimento<br />

<strong>de</strong>sse signo <strong>de</strong> hominida<strong>de</strong>. Isto que é a um só t<strong>em</strong>po anterior e transcen<strong>de</strong>nte<br />

ao Estado permitirá a re<strong>de</strong>finição da idéia <strong>de</strong> d<strong>em</strong>ocracia, ao<br />

menos no que concerne às concepções <strong>de</strong> formação da socieda<strong>de</strong> política<br />

e <strong>de</strong> soberania: e o pensamento político <strong>de</strong> um Rousseau dará suficiente<br />

sustentáculo para se reconhecer que a ela provém, <strong>em</strong> verda<strong>de</strong>, do povo<br />

e o modo <strong>de</strong> organização do Estado, através da Constituição, “[...] é a<br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma nação e não daqueles que exerc<strong>em</strong> o governo”,<br />

como terá <strong>de</strong>fendido um dos gran<strong>de</strong>s entusiastas da revolução <strong>de</strong> 1789,<br />

Paine 73 . Para que se dê cabimento a essa lógica <strong>de</strong> organização política da<br />

socieda<strong>de</strong>, é crucial que se <strong>de</strong>limit<strong>em</strong> as funções e os po<strong>de</strong>res do Estado,<br />

o que só se alcança, segundo pensa Montesquieu, com a separação <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>res e a técnica controle recíproco.<br />

Para além do a<strong>mb</strong>iente intelectual que contagiava os domínios<br />

políticos da França pré-revolucionária, não se po<strong>de</strong> esquecer que outros<br />

fatores igualmente contribuíram para que se perpetrasse contra o<br />

absolutismo. A revolução das colônias norte-americanas e os princípios<br />

72 VOVELLE, Michel. A revolução francesa, cit., p. 12.<br />

73 PAINE, Thomas. Direitos do hom<strong>em</strong>. Tradução <strong>de</strong> Edson Bini. São Paulo: Edipro,<br />

2005, p. 169.

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