Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
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pelo rei ou por seus ministros.” 68 , que, segundo seu entendimento, é<br />
liberda<strong>de</strong> que <strong>de</strong>corre da forma mista <strong>de</strong> governo 69 . Fecha-se, assim, o<br />
círculo: o pragmatismo político dos ingleses permitiu a estruturação <strong>de</strong><br />
instituições auto-reguláveis, que imped<strong>em</strong> arbitrarieda<strong>de</strong>s e in<strong>de</strong>vida<br />
invasão na esfera <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s individuais, ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que<br />
as garant<strong>em</strong>.<br />
II.2 A experiência constitucional americana<br />
O movimento <strong>de</strong> constitucionalização observado nos Estados<br />
Unidos da América percorre, pod<strong>em</strong>os assim dizer, um caminho que<br />
estava previamente traçado. Primeiro porque as colônias britânicas que<br />
lhe <strong>de</strong>ram corpo jamais conheceram o feudalismo, n<strong>em</strong> muito menos<br />
os riscos do absolutismo. Os colonos <strong>em</strong>igrados da metrópole para o<br />
novo mundo, já conheciam as liberda<strong>de</strong>s civis e levaram-nas <strong>em</strong> sua<br />
bagag<strong>em</strong>; respeitavam às hieráticas instituições que formavam o eixo<br />
central <strong>de</strong> sua vida política e jurídica, especialmente o Parlamento,<br />
com seu sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> autolimitação e <strong>de</strong> controle da legalida<strong>de</strong>; havia<br />
uma classe burguesa <strong>em</strong> ascendência, que gozava não apenas das liberda<strong>de</strong>s,<br />
mas era economicamente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, inclusive a ponto <strong>de</strong><br />
reclamar contra os pesados tributos impostos pelo Parlamento inglês.<br />
Em segundo lugar, a circunstância enfrentada pelo Império Britânico,<br />
por um lado co<strong>mb</strong>alido política e economicamente após a Guerra dos<br />
Sete Anos, por outro lado tendo se tornado d<strong>em</strong>asiado gran<strong>de</strong>, vendo-se<br />
na contingência <strong>de</strong> organizar burocraticamente seu domínio, permitiu<br />
que os colonos estivess<strong>em</strong> menos sujeitos a intervenções opressoras. As<br />
colônias, <strong>em</strong> boa verda<strong>de</strong>, passaram a funcionar <strong>de</strong> forma autônoma,<br />
<strong>em</strong>bora tivess<strong>em</strong> governadores coloniais indicados pela coroa, pagos<br />
pelas ass<strong>em</strong>bléias locais 70 . Por último, esse a<strong>mb</strong>iente <strong>em</strong> que se permitia<br />
a livre produção, a não interferência na esfera privada do indivíduo e<br />
a relativa estruturação <strong>de</strong> funções políticas, a<strong>de</strong>quava-se aos i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong><br />
uma filosofia política e econômica do liberalismo, propícia, portanto, à<br />
preservação dos direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />
68 HUME, David. Ensaios, cit., p. 101.<br />
69 Ibid<strong>em</strong>, p. 102.<br />
70 Cf. DRIVER, Stephanie Schwartz. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência dos Estados<br />
Unidos. Tradução <strong>de</strong> Mariluce Pessoa. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Jorge Zahar, 2006, p. 10.