22.04.2015 Views

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

100<br />

unidos pela i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> étnica e cultural, viam nas terras ocupadas um<br />

lar nacional e antes mesmo <strong>de</strong> as ter<strong>em</strong> <strong>de</strong>clarado como tal haviam dado<br />

passos importantes <strong>em</strong> direção à constituição política, como foi o caso<br />

do pacto <strong>de</strong> Mayflower, <strong>de</strong> 1620 60 ; os franceses, por sua vez, já haviam se<br />

organizado como Estado-nação, com po<strong>de</strong>r político central e estrutura<br />

burocrática, mas o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> governo absoluto havia chegado a um<br />

ponto <strong>de</strong> saturação que não mais se a<strong>de</strong>quava, por um lado, com as carências<br />

<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte da população e com os reclamos da bourgeoisie<br />

e, por outro lado, com o a<strong>mb</strong>iente cultural forjado ao longo do Siècle<br />

<strong>de</strong>s Lumières. Mas na Inglaterra os movimentos políticos ten<strong>de</strong>ntes à sua<br />

constituição <strong>de</strong>correram <strong>de</strong> forma diferente.<br />

É óbvio que não se quer aqui afirmar a inexistência <strong>de</strong> conflitos<br />

que, <strong>em</strong> verda<strong>de</strong>, ocorreram ao t<strong>em</strong>po da Magna Charta Libertatum (1215),<br />

passando pela revolução que instalou a chamada República <strong>de</strong> Cromwell<br />

e, mais tar<strong>de</strong>, a restauração da monarquia (1660) e a revolução <strong>de</strong> 1688,<br />

que pôs fim à dinastia dos Stuarts, e o superveniente Bill of Rights. Mas<br />

é certo que o po<strong>de</strong>r político inglês se <strong>de</strong>senvolveu guiado pelo caráter<br />

institucionalizante daquele povo, que vê na multissecular monarquia<br />

um sí<strong>mb</strong>olo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nacional e que conhecia o gérmen <strong>de</strong> sist<strong>em</strong>a<br />

parlamentar <strong>de</strong> governo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> fins do século XIII, sabendo-se que já <strong>em</strong><br />

1295 o Parlamento atuava com os três estados, clero, lor<strong>de</strong>s e comuns 61 .<br />

O povo inglês passou por um processo <strong>de</strong> progressiva consolidação <strong>de</strong><br />

suas instituições políticas que mais b<strong>em</strong> está relacionado com as experiências<br />

<strong>de</strong> efetiva ativida<strong>de</strong> política, que <strong>de</strong>nota seu pragmatismo, do que<br />

propriamente com o <strong>de</strong>calque <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los ou <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ários. René Pinon,<br />

ao tratar das liberda<strong>de</strong>s daquela parte da Europa insular, refere que “As<br />

instituições inglesas não <strong>de</strong>rivam do <strong>de</strong>senvolvimento dum princípio<br />

lógico e abstrato; elas são o produto dos fatos essencialmente <strong>em</strong>píricos,<br />

resultantes da dinâmica da história e da vida.” 62 De forma que po<strong>de</strong>r<strong>em</strong>os<br />

afirmar, com base na categoria <strong>de</strong>senvolvida por Hauriou 63 , que o<br />

60 Cf. REY CANTOR, Ernesto. Teorías políticas clásicas <strong>de</strong> la formación <strong>de</strong>l estado. 3.<br />

ed. Bogotá: T<strong>em</strong>is, 1996, p. 63-64.<br />

61 Cf. CAETANO, Marcello. Manual <strong>de</strong> ciência política e direito constitucional. Tomo<br />

I. 6. ed. rev. e ampl. por Miguel Galvão Teles. Coi<strong>mb</strong>ra: Almedina, 1996, p. 51.<br />

62 PINON, René. La conception britanique <strong>de</strong> la liberte. Revue Politique et Parlamentaire,<br />

t. CCXXVII, octobre-déc<strong>em</strong>bre, 1938, p. 395.<br />

63 Lamentavelmente André Hauriou não aplica a categoria diálogo entre autorida<strong>de</strong> e<br />

liberda<strong>de</strong> à experiência constitucional britânica, <strong>em</strong>bora ela caiba à perfeição.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!