EIA Porto do PIM - Volume 6 - Ipaam
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Diário Oficial <strong>do</strong> Município de Manaus quarta-feira, 11 de fevereiro de 2004.<br />
Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
TITULAR<br />
SUPLENTE<br />
Gracieme Andrade de Oliveira Leila Maia Castro <strong>do</strong>s Santos<br />
Secretaria Municipal de Saúde<br />
TITULAR<br />
Francimeire Silva de Souza<br />
SUPLENTE<br />
Francisco Roberto Alves<br />
Empresa Municipal de Transportes Urbanos<br />
TITULAR<br />
SUPLENTE<br />
Arlene Menezes da Silva Maria <strong>do</strong> Perpétuo Socorro S.<br />
Gonçalves<br />
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer<br />
TITULAR<br />
SUPLENTE<br />
Marijane de Oliveira Lima<br />
Artur Madeiro Teixeira<br />
Empresa Municipal de Urbanização<br />
TITULAR<br />
Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Dias Carvalho<br />
SUPLENTE<br />
Claudemir José Andrade<br />
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania<br />
TITULAR<br />
SUPLENTE<br />
Íris Paula da Silva<br />
Ana Lúcia Raman Neves da Costa<br />
Secretaria Municipal <strong>do</strong> Trabalho, Emprego e Renda<br />
TITULAR<br />
SUPLENTE<br />
Cassandra Serejo Cabral <strong>do</strong>s Anjos Silmar Bentes da Silva<br />
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS<br />
Grupo I<strong>do</strong>sos Futuristas <strong>do</strong> Amazonas<br />
TITULAR<br />
SUPLENTE<br />
Constantino Campelo de Souza Maria José Brasil<br />
Associação I<strong>do</strong>sos da Glória<br />
TITULAR<br />
Maria <strong>do</strong> Perpétuo Socorro de S. Viana<br />
José Filho<br />
SUPLENTE<br />
Associação de Matricidade e Estu<strong>do</strong>s Gerontológicos <strong>do</strong> Amazonas<br />
TITULAR<br />
SUPLENTE<br />
Eneida Silva Miranda Braga<br />
Priscila Trapp Abbes Riether<br />
Associação I<strong>do</strong>sos <strong>do</strong> Coroa<strong>do</strong><br />
TITULAR<br />
Raimun<strong>do</strong> Nonato da Silva Carmin<br />
Clube de Mães da Japiinlândia<br />
TITULAR<br />
Patrícia <strong>do</strong>s Santos Neves<br />
Sociedade São Vicente de Paula<br />
TITULAR<br />
Maria Nadir C. Men<strong>do</strong>nça<br />
TITULAR<br />
Benomir Henrique de Matos<br />
SUPLENTE<br />
Luiz Pastana de Oliveira<br />
SUPLENTE<br />
Eulália de Souza Mota<br />
SUPLENTE<br />
Flora Paes de Souza<br />
SUPLENTE<br />
Salomão Sozinho Valente<br />
Associação <strong>do</strong>s I<strong>do</strong>sos <strong>do</strong> Santo Antônio<br />
TITULAR<br />
SUPLENTE<br />
Maria Saturnino de Oliveira Maricaua Maria Raquel Fonseca Lopes<br />
DECRETO N.° 7176 , DE 10 FEVEREIRO DE 2004<br />
ESTABELECE o Setor Especial das<br />
Unidades de Interesse de<br />
Preservação localiza<strong>do</strong> na UES<br />
Centro Antigo <strong>do</strong> Município de<br />
Manaus.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no<br />
exercício da competência que lhe conferem os artigo 80,<br />
inciso IV, e artigo 128, inciso I da lei orgânica <strong>do</strong> município<br />
de Manaus,<br />
CONSIDERANDO que o desenvolvimento<br />
urbano e ambiental de Manaus tem como premissa o<br />
cumprimento das funções sociais, na garantia da<br />
valorização cultural da cidade e de seus costumes e<br />
tradições;<br />
CONSIDERANDO que a implementação das<br />
diretrizes para a proteção <strong>do</strong>s bens que integram o<br />
Patrimônio Cultural de Manaus, passam pela utilização de<br />
instrumentos de intervenção que incentivem a conservação<br />
<strong>do</strong>s bens de interesse histórico e cultural.<br />
CONSIDERANDO o compromisso da<br />
administração pública em promover e incentivar a<br />
preservação, recuperação e revitalização das construções<br />
de relevante interesse, como forma de proteção <strong>do</strong><br />
patrimônio histórico, artístico e turístico da cidade de<br />
Manaus;<br />
CONSIDERANDO que as edificações <strong>do</strong> Centro<br />
Antigo, especialmente no Sítio Histórico, vêm<br />
sistematicamente sofren<strong>do</strong> degradações diversas,<br />
destruin<strong>do</strong> as relações culturais e históricas entre a cidade<br />
e o homem;<br />
CONSIDERANDO, por fim, pela subordinação<br />
<strong>do</strong> interesse particular frente ao interesse difuso, que as<br />
intervenções em determinadas unidades localizadas no<br />
Centro Antigo estão sujeitas à tutela e à apreciação da<br />
Municipalidade,<br />
D E C R E T A:<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 1° - Fica estabeleci<strong>do</strong> o Setor Especial das<br />
Unidades de Interesses de Preservação (SEUIP), em área<br />
tombada, para fins de proteção, acautelamento e<br />
programação especial, de acor<strong>do</strong> com o art. 342 da Lei<br />
Orgânica <strong>do</strong> Município, compreendi<strong>do</strong> entre a Rua<br />
Leonar<strong>do</strong> Malcher e a orla fluvial, limita<strong>do</strong> ao Oeste, pelo<br />
igarapé de São Raimun<strong>do</strong> e, ao Leste, pelo igarapé de<br />
Educan<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> como referência a Ponte Benjamin<br />
Constant..<br />
§ 1° - O Setor Especial está localiza<strong>do</strong> na<br />
Unidade de Estruturação Urbana Centro Antigo,<br />
abrangen<strong>do</strong> o segmento Setor Sítio Histórico, conforme<br />
art. 235, §2° da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, de usos e<br />
atividades condiciona<strong>do</strong>s à presença de bens tomba<strong>do</strong>s e<br />
de ocupação horizontal de alta densidade.<br />
§ 2° - O SEUIP, com base na estratégia de uso<br />
e ocupação <strong>do</strong> solo, disposto no Art. 42 da Lei n° 672/02,<br />
está enquadra<strong>do</strong> no conjunto de Unidades de Preservação<br />
<strong>do</strong> Ambiente Cultural, com diversidade de usos e<br />
atividades, condiciona<strong>do</strong>s à preservação <strong>do</strong> patrimônio<br />
histórico-cultural, admitin<strong>do</strong>-se a presença <strong>do</strong> uso<br />
residencial.<br />
Art. 2° - O Setor Especial das Unidades de<br />
Interesse de Preservação está constituí<strong>do</strong> pelo conjunto de<br />
bens imóveis de valor significativo que, de alguma forma,<br />
possam concorrer significativamente para marcar as<br />
tradições e a memória da cidade.<br />
Parágrafo Único - Incluem neste Setor, como<br />
valor significativo:<br />
I - as paisagens;<br />
II - os sítios históricos;<br />
III - os conjuntos arquitetônicos;<br />
IV - as edificações de interesse cultural;<br />
V - demais unidades e equipamentos<br />
estabeleci<strong>do</strong>s por órgão competente <strong>do</strong> Município.<br />
Art. 3° - Cada unidade de interesse de<br />
preservação merecerá tratamento específico visan<strong>do</strong><br />
adequá-la à vizinhança mais imediata e, sempre que<br />
possível, integrá-la no contexto da cidade.<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS UNIDADES DE PRESERVAÇÃO<br />
Art. 4° - As Unidades de Interesse de<br />
Preservação classificam-se:<br />
I - 1° Grau;<br />
II - 2° Grau;<br />
III - Orla Portuária;<br />
IV - Praças Históricas.<br />
Art. 5° - As edificações classificadas como<br />
Unidades de Preservação de 1° Grau deverão conservar<br />
suas características originais, no respeito às suas fachadas,<br />
manten<strong>do</strong> a mesma volumetria da edificação e a mesma<br />
taxa de ocupação <strong>do</strong> terreno, não poden<strong>do</strong> sofrer qualquer<br />
modificação física externa.