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EIA Porto do PIM - Volume 6 - Ipaam

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Diário Oficial <strong>do</strong> Município de Manaus quarta-feira, 11 de fevereiro de 2004.<br />

Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

TITULAR<br />

SUPLENTE<br />

Gracieme Andrade de Oliveira Leila Maia Castro <strong>do</strong>s Santos<br />

Secretaria Municipal de Saúde<br />

TITULAR<br />

Francimeire Silva de Souza<br />

SUPLENTE<br />

Francisco Roberto Alves<br />

Empresa Municipal de Transportes Urbanos<br />

TITULAR<br />

SUPLENTE<br />

Arlene Menezes da Silva Maria <strong>do</strong> Perpétuo Socorro S.<br />

Gonçalves<br />

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer<br />

TITULAR<br />

SUPLENTE<br />

Marijane de Oliveira Lima<br />

Artur Madeiro Teixeira<br />

Empresa Municipal de Urbanização<br />

TITULAR<br />

Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Dias Carvalho<br />

SUPLENTE<br />

Claudemir José Andrade<br />

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania<br />

TITULAR<br />

SUPLENTE<br />

Íris Paula da Silva<br />

Ana Lúcia Raman Neves da Costa<br />

Secretaria Municipal <strong>do</strong> Trabalho, Emprego e Renda<br />

TITULAR<br />

SUPLENTE<br />

Cassandra Serejo Cabral <strong>do</strong>s Anjos Silmar Bentes da Silva<br />

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS<br />

Grupo I<strong>do</strong>sos Futuristas <strong>do</strong> Amazonas<br />

TITULAR<br />

SUPLENTE<br />

Constantino Campelo de Souza Maria José Brasil<br />

Associação I<strong>do</strong>sos da Glória<br />

TITULAR<br />

Maria <strong>do</strong> Perpétuo Socorro de S. Viana<br />

José Filho<br />

SUPLENTE<br />

Associação de Matricidade e Estu<strong>do</strong>s Gerontológicos <strong>do</strong> Amazonas<br />

TITULAR<br />

SUPLENTE<br />

Eneida Silva Miranda Braga<br />

Priscila Trapp Abbes Riether<br />

Associação I<strong>do</strong>sos <strong>do</strong> Coroa<strong>do</strong><br />

TITULAR<br />

Raimun<strong>do</strong> Nonato da Silva Carmin<br />

Clube de Mães da Japiinlândia<br />

TITULAR<br />

Patrícia <strong>do</strong>s Santos Neves<br />

Sociedade São Vicente de Paula<br />

TITULAR<br />

Maria Nadir C. Men<strong>do</strong>nça<br />

TITULAR<br />

Benomir Henrique de Matos<br />

SUPLENTE<br />

Luiz Pastana de Oliveira<br />

SUPLENTE<br />

Eulália de Souza Mota<br />

SUPLENTE<br />

Flora Paes de Souza<br />

SUPLENTE<br />

Salomão Sozinho Valente<br />

Associação <strong>do</strong>s I<strong>do</strong>sos <strong>do</strong> Santo Antônio<br />

TITULAR<br />

SUPLENTE<br />

Maria Saturnino de Oliveira Maricaua Maria Raquel Fonseca Lopes<br />

DECRETO N.° 7176 , DE 10 FEVEREIRO DE 2004<br />

ESTABELECE o Setor Especial das<br />

Unidades de Interesse de<br />

Preservação localiza<strong>do</strong> na UES<br />

Centro Antigo <strong>do</strong> Município de<br />

Manaus.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no<br />

exercício da competência que lhe conferem os artigo 80,<br />

inciso IV, e artigo 128, inciso I da lei orgânica <strong>do</strong> município<br />

de Manaus,<br />

CONSIDERANDO que o desenvolvimento<br />

urbano e ambiental de Manaus tem como premissa o<br />

cumprimento das funções sociais, na garantia da<br />

valorização cultural da cidade e de seus costumes e<br />

tradições;<br />

CONSIDERANDO que a implementação das<br />

diretrizes para a proteção <strong>do</strong>s bens que integram o<br />

Patrimônio Cultural de Manaus, passam pela utilização de<br />

instrumentos de intervenção que incentivem a conservação<br />

<strong>do</strong>s bens de interesse histórico e cultural.<br />

CONSIDERANDO o compromisso da<br />

administração pública em promover e incentivar a<br />

preservação, recuperação e revitalização das construções<br />

de relevante interesse, como forma de proteção <strong>do</strong><br />

patrimônio histórico, artístico e turístico da cidade de<br />

Manaus;<br />

CONSIDERANDO que as edificações <strong>do</strong> Centro<br />

Antigo, especialmente no Sítio Histórico, vêm<br />

sistematicamente sofren<strong>do</strong> degradações diversas,<br />

destruin<strong>do</strong> as relações culturais e históricas entre a cidade<br />

e o homem;<br />

CONSIDERANDO, por fim, pela subordinação<br />

<strong>do</strong> interesse particular frente ao interesse difuso, que as<br />

intervenções em determinadas unidades localizadas no<br />

Centro Antigo estão sujeitas à tutela e à apreciação da<br />

Municipalidade,<br />

D E C R E T A:<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 1° - Fica estabeleci<strong>do</strong> o Setor Especial das<br />

Unidades de Interesses de Preservação (SEUIP), em área<br />

tombada, para fins de proteção, acautelamento e<br />

programação especial, de acor<strong>do</strong> com o art. 342 da Lei<br />

Orgânica <strong>do</strong> Município, compreendi<strong>do</strong> entre a Rua<br />

Leonar<strong>do</strong> Malcher e a orla fluvial, limita<strong>do</strong> ao Oeste, pelo<br />

igarapé de São Raimun<strong>do</strong> e, ao Leste, pelo igarapé de<br />

Educan<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> como referência a Ponte Benjamin<br />

Constant..<br />

§ 1° - O Setor Especial está localiza<strong>do</strong> na<br />

Unidade de Estruturação Urbana Centro Antigo,<br />

abrangen<strong>do</strong> o segmento Setor Sítio Histórico, conforme<br />

art. 235, §2° da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, de usos e<br />

atividades condiciona<strong>do</strong>s à presença de bens tomba<strong>do</strong>s e<br />

de ocupação horizontal de alta densidade.<br />

§ 2° - O SEUIP, com base na estratégia de uso<br />

e ocupação <strong>do</strong> solo, disposto no Art. 42 da Lei n° 672/02,<br />

está enquadra<strong>do</strong> no conjunto de Unidades de Preservação<br />

<strong>do</strong> Ambiente Cultural, com diversidade de usos e<br />

atividades, condiciona<strong>do</strong>s à preservação <strong>do</strong> patrimônio<br />

histórico-cultural, admitin<strong>do</strong>-se a presença <strong>do</strong> uso<br />

residencial.<br />

Art. 2° - O Setor Especial das Unidades de<br />

Interesse de Preservação está constituí<strong>do</strong> pelo conjunto de<br />

bens imóveis de valor significativo que, de alguma forma,<br />

possam concorrer significativamente para marcar as<br />

tradições e a memória da cidade.<br />

Parágrafo Único - Incluem neste Setor, como<br />

valor significativo:<br />

I - as paisagens;<br />

II - os sítios históricos;<br />

III - os conjuntos arquitetônicos;<br />

IV - as edificações de interesse cultural;<br />

V - demais unidades e equipamentos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s por órgão competente <strong>do</strong> Município.<br />

Art. 3° - Cada unidade de interesse de<br />

preservação merecerá tratamento específico visan<strong>do</strong><br />

adequá-la à vizinhança mais imediata e, sempre que<br />

possível, integrá-la no contexto da cidade.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS UNIDADES DE PRESERVAÇÃO<br />

Art. 4° - As Unidades de Interesse de<br />

Preservação classificam-se:<br />

I - 1° Grau;<br />

II - 2° Grau;<br />

III - Orla Portuária;<br />

IV - Praças Históricas.<br />

Art. 5° - As edificações classificadas como<br />

Unidades de Preservação de 1° Grau deverão conservar<br />

suas características originais, no respeito às suas fachadas,<br />

manten<strong>do</strong> a mesma volumetria da edificação e a mesma<br />

taxa de ocupação <strong>do</strong> terreno, não poden<strong>do</strong> sofrer qualquer<br />

modificação física externa.

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