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EIA Porto do PIM - Volume 6 - Ipaam

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ISSN 1677-7042<br />

.<br />

Sumário<br />

PÁGINA<br />

Presidência da República.................................................................... 1<br />

Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 1<br />

Ministério da Cultura.......................................................................... 3<br />

Ministério da Defesa........................................................................... 4<br />

Ministério da Educação ...................................................................... 5<br />

Ministério da Fazenda......................................................................... 7<br />

Ministério da Integração Nacional ................................................... 19<br />

Ministério da Justiça ......................................................................... 19<br />

Ministério da Previdência Social...................................................... 24<br />

Ministério da Saúde .......................................................................... 25<br />

Ministério das Cidades...................................................................... 36<br />

Ministério das Comunicações........................................................... 37<br />

Ministério de Minas e Energia......................................................... 41<br />

Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54<br />

Ministério <strong>do</strong> Esporte........................................................................ 56<br />

Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente.......................................................... 57<br />

Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 57<br />

Ministério <strong>do</strong> Trabalho e Emprego.................................................. 59<br />

Ministério <strong>do</strong>s Transportes ............................................................... 59<br />

Ministério Público da União ............................................................ 63<br />

Tribunal de Contas da União ........................................................... 63<br />

Poder Legislativo............................................................................... 67<br />

Poder Judiciário................................................................................. 67<br />

.<br />

Presidência da República<br />

SECRETARIA DE PORTOS<br />

PORTARIA Nº 206, DE 23 DE JULHO DE 2010<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE<br />

PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEP/PR, no uso<br />

das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e<br />

II, da Constituição, o disposto na Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de<br />

1993, na alínea "a" <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 14 da Lei nº. 10.233, de 5 de<br />

junho de 2001, no art. 24-A da Lei nº. 10.683, de 28 de maio de<br />

2003, na Lei nº. 11.518 de 5 de setembro de 2007; no art. 21 da Lei<br />

nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 15 <strong>do</strong> Decreto nº. 6.620,<br />

de 29 de outubro de 2008 e nas Portarias nº. 108, de 06 de abril de<br />

2010, nº. 131, de 04 de maio de 2010, e nº.174, de 23 de junho de<br />

2010, da SEP/PR, resolve:<br />

Este <strong>do</strong>cumento pode ser verifica<strong>do</strong> no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,<br />

pelo código 00012010072600001<br />

Ano CXLVII N o - 141<br />

Brasília - DF, segunda-feira, 26 de julho de 2010<br />

Art. 1º Alterar o prazo para apresentação <strong>do</strong> requerimento de<br />

registro de projeto básico referente ao <strong>Porto</strong> Novo de Manaus, AM,<br />

estabeleci<strong>do</strong> no inciso I, <strong>do</strong> art. 2º, da Portaria nº. 174, de 23.06.2010,<br />

da SEP/PR de 31 de agosto de 2010 para 15 de outubro de 2010,<br />

observan<strong>do</strong> que:<br />

I - os requerimentos apresenta<strong>do</strong>s pelos interessa<strong>do</strong>s deverão<br />

estar devidamente acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos defini<strong>do</strong>s nos itens I a<br />

III, <strong>do</strong> art. 2º da Portaria nº. 174, de 23.06.2010 da SEP/PR, e <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />

defini<strong>do</strong>s no art. 9º da Portaria nº. 131 de 04.05.2010, da SEP/PR.<br />

II - o estu<strong>do</strong> ambiental referi<strong>do</strong> no art. 9º, da Portaria nº. 131,<br />

de 04.05.2010, da SEP/PR corresponde, nessa fase, a um diagnóstico<br />

de viabilidade ambiental;<br />

III - o projeto básico deverá observar as condições prescritas<br />

no Capítulo IV - Das Condições Gerais <strong>do</strong> Projeto Básico, da Portaria<br />

nº. 131, de 04.05.2010.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PEDRO BRITO<br />

COMPANHIA DOCAS DO PARÁ<br />

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o -<br />

18, DE 9 DE JUNHO DE 2010<br />

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS<br />

DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, resolve: I-<br />

homologar o Pregão Eletrônico CDP n o 16/2010, realiza<strong>do</strong> no dia<br />

10.05.2010 (Processo Licitatório n o 214/2010), referente a contratação<br />

de serviços de reforma, pintura geral e novo lay-out <strong>do</strong> prédio da<br />

Administração <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> de Vila <strong>do</strong> Conde, conforme descritos no<br />

Termo de Referência <strong>do</strong> Edital; II- adjudicar, em conseqüência, vence<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Pregão, por ter apresenta<strong>do</strong> o melhor lance à<br />

empresa SKY BLUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ n o<br />

02.184.428/0001-67, no valor global de R$174.997,00 (cento e setenta<br />

e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais); III- encaminhar<br />

à GERJUR para elaboração <strong>do</strong> instrumento correspondente; IV- determinar<br />

a publicação deste ato no Diário Oficial da União.<br />

CARLOS JOSÉ PONCIANO DA SILVA<br />

RESOLUÇÃO N o -<br />

231, DE 21 DE JULHO DE 2010<br />

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS<br />

DO PARÁ (CDP), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto<br />

Social da Empresa, e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°<br />

59/2010, de 30.04.2010, corrobora<strong>do</strong> pelo Gerente Jurídico desta<br />

Companhia, às fls 752 a 757, <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> Processo Licitatório n.º<br />

2421/2009, de 29.07.2009, resolve: I - revogar o Processo Licitatório<br />

nº 2421/2009, de 29.07.2009, bem como o Pregão Eletrônico CDP nº<br />

25/2010; II- determinar o arquivamento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Processo, na<br />

SECGER; III- determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da<br />

União-DOU.<br />

CARLOS JOSÉ PONCIANO DA SILVA<br />

.<br />

Ministério da Ciência e Tecnologia<br />

GABINETE DO MINISTRO<br />

PORTARIA INTERMINISTERIAL N o -<br />

575,<br />

DE 22 DE JULHO DE 2010<br />

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNO-<br />

LOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere<br />

o art. 7 o <strong>do</strong> Decreto n o 6.233, de 11 de outubro de 2007, e<br />

consideran<strong>do</strong> o que consta no Processo MCT n o 01200.001729/2009-<br />

56, de 17 de junho de 2009, resolvem:<br />

Art. 1 o Aprovar o projeto de pesquisa e desenvolvimento da<br />

empresa SiliconReef Consultoria, Pesquisa e Projetos em Tecnologia<br />

da Informação Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica<br />

<strong>do</strong> Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n o 10.469.115/0001-83, objetivan<strong>do</strong><br />

sua habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento<br />

Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, para a realização<br />

das atividades de concepção, desenvolvimento e projeto (design)<br />

de circuitos integra<strong>do</strong>s.<br />

Art. 2 o Para a realização das atividades de concepção, desenvolvimento<br />

e projeto (design) de circuitos integra<strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s no<br />

art. 1 o serão concedi<strong>do</strong>s os incentivos fiscais previstos nos arts. 2 o e<br />

3 o e inciso III <strong>do</strong> art. 4 o <strong>do</strong> Decreto n o 6.233, de 11 de outubro de<br />

2007.<br />

§ 1 o Os incentivos de que tratam o art. 2 o <strong>do</strong> Decreto n o<br />

6.233, de 2007, vigorarão até 22 de janeiro de 2022, conforme o<br />

disposto no art. 64 da Lei n o 11.484, de 31 de maio de 2007.<br />

§ 2 o Os incentivos de que tratam o art. 3 o e o inciso III <strong>do</strong><br />

art. 4 o <strong>do</strong> Decreto n o 6.233, de 2007, vigorarão por dezesseis anos,<br />

conta<strong>do</strong>s a partir da data de publicação desta Portaria, conforme o<br />

disposto no inciso I <strong>do</strong> art. 65 da Lei n o 11.484, de 2007.<br />

Art. 3 o Os critérios insumo-produto e insumo-capacidade de<br />

produção menciona<strong>do</strong>s no § 4 o <strong>do</strong> art. 7 o <strong>do</strong> Decreto n o 6.233, de<br />

2007 não se aplicam a este projeto, consideran<strong>do</strong> que a empresa<br />

SiliconReef Consultoria, Pesquisa e Projetos em Tecnologia da Informação<br />

Ltda realizará apenas as atividades de concepção, desenvolvimento<br />

e projeto (design) de circuitos integra<strong>do</strong>s.<br />

Art. 4 o Para usufruir <strong>do</strong>s incentivos fiscais de que trata o art.<br />

2 o a empresa deverá requerer sua prévia habilitação junto à Secretaria<br />

da Receita Federal <strong>do</strong> Brasil - RFB, conforme previsto no art. 5 o <strong>do</strong><br />

Decreto n o 6.233, de 2007.<br />

Art. 5 o As notas fiscais relativas à aquisição ou comercialização<br />

de produtos vincula<strong>do</strong>s ao PADIS deverão fazer expressa<br />

referência a esta Portaria e ao ato de habilitação da empresa junto à<br />

RFB.<br />

Art. 6 o A habilitação junto à RFB poderá ser suspensa ou<br />

cancelada, a qualquer tempo, nos termos <strong>do</strong> art. 11 <strong>do</strong> Decreto n o<br />

6.233, de 2007, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de<br />

cumprir qualquer das condições estabelecidas no referi<strong>do</strong> Decreto.<br />

Art. 7 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

SERGIO MACHADO REZENDE<br />

Ministro de Esta<strong>do</strong> da Ciência e Tecnologia<br />

MIGUEL JORGE<br />

Ministro de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Desenvolvimento, Indústria<br />

e Comércio Exterior<br />

GUIDO MANTEGA<br />

Ministro de Esta<strong>do</strong> da Fazenda<br />

PORTARIA Nº 586, DE 23 DE JULHO DE 2010<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLO-<br />

GIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87,<br />

parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e ten<strong>do</strong> em<br />

vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,<br />

nos arts. 33 e 36 <strong>do</strong> Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e<br />

consideran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> Processo MCT nº 01200.003745/2009-<br />

83, de 9 de outubro de 2009, resolve:<br />

Documento assina<strong>do</strong> digitalmente conforme MP n o -<br />

2.200-2 de 24/08/2001, que institui a<br />

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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