EIA Porto do PIM - Volume 6 - Ipaam
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ISSN 1677-7042<br />
.<br />
Sumário<br />
PÁGINA<br />
Presidência da República.................................................................... 1<br />
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 1<br />
Ministério da Cultura.......................................................................... 3<br />
Ministério da Defesa........................................................................... 4<br />
Ministério da Educação ...................................................................... 5<br />
Ministério da Fazenda......................................................................... 7<br />
Ministério da Integração Nacional ................................................... 19<br />
Ministério da Justiça ......................................................................... 19<br />
Ministério da Previdência Social...................................................... 24<br />
Ministério da Saúde .......................................................................... 25<br />
Ministério das Cidades...................................................................... 36<br />
Ministério das Comunicações........................................................... 37<br />
Ministério de Minas e Energia......................................................... 41<br />
Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54<br />
Ministério <strong>do</strong> Esporte........................................................................ 56<br />
Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente.......................................................... 57<br />
Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 57<br />
Ministério <strong>do</strong> Trabalho e Emprego.................................................. 59<br />
Ministério <strong>do</strong>s Transportes ............................................................... 59<br />
Ministério Público da União ............................................................ 63<br />
Tribunal de Contas da União ........................................................... 63<br />
Poder Legislativo............................................................................... 67<br />
Poder Judiciário................................................................................. 67<br />
.<br />
Presidência da República<br />
SECRETARIA DE PORTOS<br />
PORTARIA Nº 206, DE 23 DE JULHO DE 2010<br />
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE<br />
PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEP/PR, no uso<br />
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e<br />
II, da Constituição, o disposto na Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de<br />
1993, na alínea "a" <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 14 da Lei nº. 10.233, de 5 de<br />
junho de 2001, no art. 24-A da Lei nº. 10.683, de 28 de maio de<br />
2003, na Lei nº. 11.518 de 5 de setembro de 2007; no art. 21 da Lei<br />
nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 15 <strong>do</strong> Decreto nº. 6.620,<br />
de 29 de outubro de 2008 e nas Portarias nº. 108, de 06 de abril de<br />
2010, nº. 131, de 04 de maio de 2010, e nº.174, de 23 de junho de<br />
2010, da SEP/PR, resolve:<br />
Este <strong>do</strong>cumento pode ser verifica<strong>do</strong> no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,<br />
pelo código 00012010072600001<br />
Ano CXLVII N o - 141<br />
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de julho de 2010<br />
Art. 1º Alterar o prazo para apresentação <strong>do</strong> requerimento de<br />
registro de projeto básico referente ao <strong>Porto</strong> Novo de Manaus, AM,<br />
estabeleci<strong>do</strong> no inciso I, <strong>do</strong> art. 2º, da Portaria nº. 174, de 23.06.2010,<br />
da SEP/PR de 31 de agosto de 2010 para 15 de outubro de 2010,<br />
observan<strong>do</strong> que:<br />
I - os requerimentos apresenta<strong>do</strong>s pelos interessa<strong>do</strong>s deverão<br />
estar devidamente acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos defini<strong>do</strong>s nos itens I a<br />
III, <strong>do</strong> art. 2º da Portaria nº. 174, de 23.06.2010 da SEP/PR, e <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />
defini<strong>do</strong>s no art. 9º da Portaria nº. 131 de 04.05.2010, da SEP/PR.<br />
II - o estu<strong>do</strong> ambiental referi<strong>do</strong> no art. 9º, da Portaria nº. 131,<br />
de 04.05.2010, da SEP/PR corresponde, nessa fase, a um diagnóstico<br />
de viabilidade ambiental;<br />
III - o projeto básico deverá observar as condições prescritas<br />
no Capítulo IV - Das Condições Gerais <strong>do</strong> Projeto Básico, da Portaria<br />
nº. 131, de 04.05.2010.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PEDRO BRITO<br />
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ<br />
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o -<br />
18, DE 9 DE JUNHO DE 2010<br />
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS<br />
DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, resolve: I-<br />
homologar o Pregão Eletrônico CDP n o 16/2010, realiza<strong>do</strong> no dia<br />
10.05.2010 (Processo Licitatório n o 214/2010), referente a contratação<br />
de serviços de reforma, pintura geral e novo lay-out <strong>do</strong> prédio da<br />
Administração <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> de Vila <strong>do</strong> Conde, conforme descritos no<br />
Termo de Referência <strong>do</strong> Edital; II- adjudicar, em conseqüência, vence<strong>do</strong>ra<br />
<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Pregão, por ter apresenta<strong>do</strong> o melhor lance à<br />
empresa SKY BLUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ n o<br />
02.184.428/0001-67, no valor global de R$174.997,00 (cento e setenta<br />
e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais); III- encaminhar<br />
à GERJUR para elaboração <strong>do</strong> instrumento correspondente; IV- determinar<br />
a publicação deste ato no Diário Oficial da União.<br />
CARLOS JOSÉ PONCIANO DA SILVA<br />
RESOLUÇÃO N o -<br />
231, DE 21 DE JULHO DE 2010<br />
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS<br />
DO PARÁ (CDP), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto<br />
Social da Empresa, e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°<br />
59/2010, de 30.04.2010, corrobora<strong>do</strong> pelo Gerente Jurídico desta<br />
Companhia, às fls 752 a 757, <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> Processo Licitatório n.º<br />
2421/2009, de 29.07.2009, resolve: I - revogar o Processo Licitatório<br />
nº 2421/2009, de 29.07.2009, bem como o Pregão Eletrônico CDP nº<br />
25/2010; II- determinar o arquivamento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Processo, na<br />
SECGER; III- determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da<br />
União-DOU.<br />
CARLOS JOSÉ PONCIANO DA SILVA<br />
.<br />
Ministério da Ciência e Tecnologia<br />
GABINETE DO MINISTRO<br />
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o -<br />
575,<br />
DE 22 DE JULHO DE 2010<br />
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNO-<br />
LOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere<br />
o art. 7 o <strong>do</strong> Decreto n o 6.233, de 11 de outubro de 2007, e<br />
consideran<strong>do</strong> o que consta no Processo MCT n o 01200.001729/2009-<br />
56, de 17 de junho de 2009, resolvem:<br />
Art. 1 o Aprovar o projeto de pesquisa e desenvolvimento da<br />
empresa SiliconReef Consultoria, Pesquisa e Projetos em Tecnologia<br />
da Informação Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica<br />
<strong>do</strong> Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n o 10.469.115/0001-83, objetivan<strong>do</strong><br />
sua habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento<br />
Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, para a realização<br />
das atividades de concepção, desenvolvimento e projeto (design)<br />
de circuitos integra<strong>do</strong>s.<br />
Art. 2 o Para a realização das atividades de concepção, desenvolvimento<br />
e projeto (design) de circuitos integra<strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s no<br />
art. 1 o serão concedi<strong>do</strong>s os incentivos fiscais previstos nos arts. 2 o e<br />
3 o e inciso III <strong>do</strong> art. 4 o <strong>do</strong> Decreto n o 6.233, de 11 de outubro de<br />
2007.<br />
§ 1 o Os incentivos de que tratam o art. 2 o <strong>do</strong> Decreto n o<br />
6.233, de 2007, vigorarão até 22 de janeiro de 2022, conforme o<br />
disposto no art. 64 da Lei n o 11.484, de 31 de maio de 2007.<br />
§ 2 o Os incentivos de que tratam o art. 3 o e o inciso III <strong>do</strong><br />
art. 4 o <strong>do</strong> Decreto n o 6.233, de 2007, vigorarão por dezesseis anos,<br />
conta<strong>do</strong>s a partir da data de publicação desta Portaria, conforme o<br />
disposto no inciso I <strong>do</strong> art. 65 da Lei n o 11.484, de 2007.<br />
Art. 3 o Os critérios insumo-produto e insumo-capacidade de<br />
produção menciona<strong>do</strong>s no § 4 o <strong>do</strong> art. 7 o <strong>do</strong> Decreto n o 6.233, de<br />
2007 não se aplicam a este projeto, consideran<strong>do</strong> que a empresa<br />
SiliconReef Consultoria, Pesquisa e Projetos em Tecnologia da Informação<br />
Ltda realizará apenas as atividades de concepção, desenvolvimento<br />
e projeto (design) de circuitos integra<strong>do</strong>s.<br />
Art. 4 o Para usufruir <strong>do</strong>s incentivos fiscais de que trata o art.<br />
2 o a empresa deverá requerer sua prévia habilitação junto à Secretaria<br />
da Receita Federal <strong>do</strong> Brasil - RFB, conforme previsto no art. 5 o <strong>do</strong><br />
Decreto n o 6.233, de 2007.<br />
Art. 5 o As notas fiscais relativas à aquisição ou comercialização<br />
de produtos vincula<strong>do</strong>s ao PADIS deverão fazer expressa<br />
referência a esta Portaria e ao ato de habilitação da empresa junto à<br />
RFB.<br />
Art. 6 o A habilitação junto à RFB poderá ser suspensa ou<br />
cancelada, a qualquer tempo, nos termos <strong>do</strong> art. 11 <strong>do</strong> Decreto n o<br />
6.233, de 2007, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de<br />
cumprir qualquer das condições estabelecidas no referi<strong>do</strong> Decreto.<br />
Art. 7 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
SERGIO MACHADO REZENDE<br />
Ministro de Esta<strong>do</strong> da Ciência e Tecnologia<br />
MIGUEL JORGE<br />
Ministro de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Desenvolvimento, Indústria<br />
e Comércio Exterior<br />
GUIDO MANTEGA<br />
Ministro de Esta<strong>do</strong> da Fazenda<br />
PORTARIA Nº 586, DE 23 DE JULHO DE 2010<br />
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLO-<br />
GIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87,<br />
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e ten<strong>do</strong> em<br />
vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,<br />
nos arts. 33 e 36 <strong>do</strong> Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e<br />
consideran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> Processo MCT nº 01200.003745/2009-<br />
83, de 9 de outubro de 2009, resolve:<br />
Documento assina<strong>do</strong> digitalmente conforme MP n o -<br />
2.200-2 de 24/08/2001, que institui a<br />
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.