EIA Porto do PIM - Volume 6 - Ipaam
EIA Porto do PIM - Volume 6 - Ipaam
EIA Porto do PIM - Volume 6 - Ipaam
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Nº 84, quarta-feira, 5 de maio de 2010 1 3<br />
ISSN 1677-7042<br />
I - comprovação da experiência da pessoa jurídica que fará<br />
os serviços na elaboração de estu<strong>do</strong>s e projetos semelhantes aos que<br />
serão elabora<strong>do</strong>s para o empreendimento;<br />
II - relação nominal da equipe técnica que participará da<br />
elaboração <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s e que deverá ser composta, no mínimo, por<br />
um coordena<strong>do</strong>r geral e três técnicos que conduzirão os estu<strong>do</strong>s nas<br />
áreas de engenharia, meio ambiente e economia, juntamente com seus<br />
respectivos curriculum vitae;<br />
III - apresentação de proposta financeira para elaboração <strong>do</strong>s<br />
estu<strong>do</strong>s, cujo valor global será considera<strong>do</strong> para fins de ressarcimento<br />
futuro, caso se concretize a concessão <strong>do</strong> porto com a utilização <strong>do</strong><br />
respectivo projeto;<br />
IV - cronograma para a realização <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s.<br />
Parágrafo Único. Tratan<strong>do</strong>-se de requerente que não seja empresa de<br />
consultoria ou que não disponha de equipe própria especializada nos<br />
estu<strong>do</strong>s, esta deverá apresentar contrato ou declaração de compromisso<br />
com empresa de consultoria especializada.<br />
Art. 3º De posse da <strong>do</strong>cumentação, a SEP/PR ou a Companhia<br />
Docas, após analise, dará publicidade ao pedi<strong>do</strong> de registro de<br />
projeto básico de empreendimento portuário, o qual poderá assumir<br />
três condições:<br />
I-ativo, quan<strong>do</strong> o registro é considera<strong>do</strong> váli<strong>do</strong> e eficaz;<br />
II - inativo, quan<strong>do</strong> o registro ativo se tornar insubsistente,<br />
seja por descumprimento de disposições constantes desta Portaria,<br />
pela desclassificação em eventual processo de seleção ou por outro<br />
motivo considera<strong>do</strong> relevante, ali expressamente aponta<strong>do</strong>;<br />
III - indeferi<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> o registro não for aceito, deven<strong>do</strong> o<br />
interessa<strong>do</strong> ser expressamente informa<strong>do</strong> sobre as razões que motivaram<br />
a recusa.<br />
§ 1º Serão admiti<strong>do</strong>s outros pedi<strong>do</strong>s de registro para o mesmo<br />
empreendimento durante o prazo de 20 dias corri<strong>do</strong>s depois de<br />
efetiva<strong>do</strong> o primeiro registro na condição de ativo.<br />
§ 2º O registro para elaboração de projeto básico terá validade<br />
de <strong>do</strong>ze meses, improrrogáveis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> prazo previsto no<br />
§1º ou da publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame previsto no art. 4º.<br />
§ 3º Cabe ao interessa<strong>do</strong> elaborar o projeto básico observan<strong>do</strong><br />
os prazos, inclusive de validade, e demais condições <strong>do</strong> registro,<br />
responden<strong>do</strong> por eventuais ônus decorrentes de sua proposição,<br />
atividade ou aplicação desta Portaria, não caben<strong>do</strong> reembolso pela<br />
SEP/PR ou pela Companhia Docas, em qualquer hipótese.<br />
§ 4º A não apresentação <strong>do</strong> projeto básico no prazo estabeleci<strong>do</strong><br />
por esta Portaria implicará na imediata alteração <strong>do</strong> seu<br />
registro para a condição de inativo.<br />
§ 5º Caso não haja manifestação <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> sobre a<br />
alteração de que trata o §4º, inclusive acerca da intenção de retirar a<br />
<strong>do</strong>cumentação encaminhada à SEP/PR ou à Companhia Docas, no<br />
prazo de trinta dias, o processo será arquiva<strong>do</strong>.<br />
§ 6º A SEP/PR ou a Companhia Docas divulgará os casos de<br />
desistência eventualmente formaliza<strong>do</strong>s pelo interessa<strong>do</strong>.<br />
Capítulo II - Da Seleção Projetos que Subsidiará a Concessão<br />
Art. 4º Os projetos básicos serão examina<strong>do</strong>s pela SEP/PR<br />
ou pela Companhia Docas observan<strong>do</strong>-se os critérios de pontuação<br />
defini<strong>do</strong>s no <strong>do</strong>cumento anexo a esta Portaria, promoven<strong>do</strong> a necessária<br />
ordem de classificação crescente <strong>do</strong>s proponentes, conforme<br />
a maior nota média final obtida pelo empreende<strong>do</strong>r para o conjunto<br />
de quesitos e critérios ali discrimina<strong>do</strong>s.<br />
§1º Haven<strong>do</strong> empate entre <strong>do</strong>is ou mais interessa<strong>do</strong>s sobre o<br />
mesmo empreendimento, observa<strong>do</strong> o prazo de que trata o §1º <strong>do</strong> art.<br />
3º, vencerá o projeto básico que obtiver a maior nota no quesito<br />
"Capacidade de movimentação <strong>do</strong>s terminais". Persistin<strong>do</strong> o empate,<br />
ganhará aquele que receber maior nota no quesito "Extensão de cais<br />
- berços de atracação". Caso ainda assim persista o empate, a Autoridade<br />
procederá o sorteio na presença <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s.<br />
§2º A Autoridade fará publicar o resulta<strong>do</strong> da seleção.<br />
Capítulo III - Da Autorização para Levantamento de Campo<br />
Art. 5º Na hipótese de necessidade de levantamento de campo<br />
quan<strong>do</strong> da elaboração <strong>do</strong> projeto, a autorização será expressamente<br />
emitida pela SEP/PR ou pela Companhia Docas, após requerimento<br />
<strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, detentor de registro ativo.<br />
Este <strong>do</strong>cumento pode ser verifica<strong>do</strong> no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,<br />
pelo código 00012010050500003<br />
§ 1º A autorização de que trata o caput inclui a permissão de<br />
acesso às áreas indicadas para realização <strong>do</strong>s trabalhos e tem validade de<br />
cento e vinte dias, sen<strong>do</strong> renovável por igual perío<strong>do</strong> a critério da<br />
SEP/PR e da Companhia Docas, mediante requerimento <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>.<br />
§ 2º Eventuais danos ambientais causa<strong>do</strong>s na realização <strong>do</strong><br />
levantamento de campo pelo detentor da autorização de que trata o<br />
caput deverão ser por ele ressarci<strong>do</strong>s.<br />
Capítulo IV - Das Condições Gerais <strong>do</strong> Projeto Básico<br />
Art. 6º O projeto básico deverá ser apresenta<strong>do</strong> à SEP/PR ou<br />
à Companhia Docas dentro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de validade <strong>do</strong> correspondente<br />
registro, obedecen<strong>do</strong> às seguintes condições:<br />
I - o projeto deverá ser redigi<strong>do</strong> em português, em duas vias<br />
impressas e duas em meio digital, sen<strong>do</strong> estas em formato compatível<br />
com os programas de computa<strong>do</strong>r a serem relaciona<strong>do</strong>s no endereço<br />
eletrônico da SEP/PR ou da Companhia Docas;<br />
II - o projeto deverá ser elabora<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> diretrizes, normas<br />
e/ou manuais especifica<strong>do</strong>s pela SEP/PR ou pela Companhia Docas;<br />
III - os mapas, plantas e gráficos devem representar as condições<br />
da região afetada pelo empreendimento e indicar localização<br />
prevista, benfeitorias, acidentes geográficos, unidades de conservação,<br />
limites estaduais, municipais e propriedades atualiza<strong>do</strong>s, e demais<br />
aspectos relevantes;<br />
IV - as plantas devem ser apresentadas em escala adequada<br />
para a observação <strong>do</strong>s detalhes que caracterizam o projeto, seqüencialmente<br />
numeradas e identificadas de forma legível e destacada, não<br />
sen<strong>do</strong> aceitas reduções ou ampliações sem a indicação da escala<br />
gráfica adequada;<br />
V - as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART deverão<br />
ser integralmente apresentadas, incluin<strong>do</strong> aquelas referentes aos<br />
contratos de terceiros, necessariamente vinculadas à ART principal,<br />
observan<strong>do</strong> o seguinte:<br />
a) Haven<strong>do</strong> co-autoria ou co-responsabilidade, a ART deverá<br />
ser des<strong>do</strong>brada por meio de tantos formulários quantos forem os<br />
profissionais envolvi<strong>do</strong>s nos serviços, estabelecen<strong>do</strong>-se as respectivas<br />
vinculações;<br />
b) Os estu<strong>do</strong>s cartográfico, topográficos, geológico-geotécnicos<br />
e hidrológicos, deverão ser elabora<strong>do</strong>s por profissionais e/ou<br />
empresas especializadas, deven<strong>do</strong> ser apresenta<strong>do</strong>s ART específicos<br />
para esses temas;<br />
c) Outras ART específicas poderão ser solicitadas pela<br />
SEP/PR ou pela Companhia Docas, dependen<strong>do</strong> da complexidade <strong>do</strong><br />
tema envolvi<strong>do</strong>.<br />
VI - as declarações de responsabilidade técnica pela elaboração<br />
<strong>do</strong> projeto deverão ser apresentadas conforme modelo disponibiliza<strong>do</strong><br />
no endereço eletrônico da SEP/PR ou da Companhia Docas;<br />
VII - to<strong>do</strong>s os desenhos, mapas, plantas, gráficos, orçamentos,<br />
cronogramas, pareceres, relatórios técnicos e anexos, integrantes<br />
<strong>do</strong> projeto básico devem estar assina<strong>do</strong>s ou rubrica<strong>do</strong>s pelo respectivo<br />
responsável, constan<strong>do</strong> da declaração o número de seus registro e<br />
região <strong>do</strong> Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia<br />
- CREA correspondente, assim como da respectiva ART, não<br />
sen<strong>do</strong> aceita cópia de assinatura;<br />
VIII - deve ser apresentada a relação de to<strong>do</strong>s os profissionais<br />
envolvi<strong>do</strong>s na elaboração <strong>do</strong> projeto básico e, quan<strong>do</strong> for o<br />
caso, a relação das empresas que dele participaram;<br />
IX - deve ser apresenta<strong>do</strong> o Relatório Demonstrativo de<br />
Dispêndio - RDD, conten<strong>do</strong> a comprovação <strong>do</strong>cumental para os serviços<br />
executa<strong>do</strong>s, contrata<strong>do</strong>s ou sub-contrata<strong>do</strong>s pela empresa titular<br />
<strong>do</strong> registro, em especial os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
a) Contratos <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s;<br />
b) Notas fiscais e/ou recibos emiti<strong>do</strong>s pelos presta<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s<br />
serviços;<br />
c) Relação da equipe técnica própria envolvida nos trabalhos,<br />
acompanhada de comprovação de vinculo empregatício;<br />
d) Planilha de quantidade e custos unitários para os serviços<br />
contrata<strong>do</strong>s ou executa<strong>do</strong>s por equipe própria.<br />
Art. 7º A critério da SEP/PR ou da Companhia Docas, e<br />
dependen<strong>do</strong> da complexidade e especificidade <strong>do</strong> empreendimento,<br />
poderão ser solicita<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s e avaliações adicionais, auditorias<br />
independentes ou <strong>do</strong>cumentos não menciona<strong>do</strong>s nesta Portaria.<br />
Art. 8º O conteú<strong>do</strong>, veracidade, consistência e legalidade das<br />
informações e <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> os possíveis direitos<br />
autorais das informações e <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s, bem como<br />
os possíveis direitos autorais de estu<strong>do</strong>s e referências que fizerem<br />
parte <strong>do</strong> projeto básico são de total e exclusiva responsabilidade <strong>do</strong><br />
interessa<strong>do</strong><br />
Capítulo V - Da Aceitação <strong>do</strong> Projeto Básico<br />
Art. 9º Além <strong>do</strong> atendimento ao disposto no art. 6º, para que<br />
o projeto básico seja aceito pela SEP/PR ou pela Companhia Docas,<br />
será avaliada a adequação das disciplinas defini<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> projeto portuário,<br />
especialmente quanto aos estu<strong>do</strong>s:<br />
I - cartográficos, topográficos e batimétricos, para efeitos de<br />
adequação <strong>do</strong> Projeto Básico ao Empreendimento;<br />
II - ambientais;<br />
III - e de demanda, para assegurar a efetividade da definição<br />
<strong>do</strong> empreendimento.<br />
§ 1º O projeto básico deverá ser desenvolvi<strong>do</strong> em estu<strong>do</strong>s<br />
fundamenta<strong>do</strong>s, consistentes e adequa<strong>do</strong>s à etapa e ao porte <strong>do</strong> empreendimento,<br />
deven<strong>do</strong> ser atendida a boa técnica quanto a projetos e<br />
soluções para o empreendimento, especialmente quanto às condições<br />
de regularidade, atualidade, continuidade, eficiência e segurança.<br />
§ 2º A Autoridade poderá convocar o interessa<strong>do</strong> para expor/justificar<br />
os principais pontos <strong>do</strong> projeto básico.<br />
§ 3º O alinhamento <strong>do</strong> projeto básico com o Plano de Expansão/PDZ<br />
da Companhia Docas é condição indispensável para sua<br />
aceitação pela SEP/PR ou pela Companhia Docas.<br />
Art. 10. Serão admitidas eventuais complementações ao projeto<br />
básico apresenta<strong>do</strong>, desde que solicitadas pela SEP/PR ou pela<br />
Companhia Docas, obedeci<strong>do</strong>s os prazos estabeleci<strong>do</strong>s no art. 3º.<br />
Parágrafo único. Se as complementações de que trata o caput<br />
não atenderem ao solicita<strong>do</strong> ou descumprirem os prazos, o projeto<br />
básico será devolvi<strong>do</strong> ao interessa<strong>do</strong>, com expressa notificação, alteran<strong>do</strong><br />
a condição <strong>do</strong> registro para inativo.<br />
Art. 11. O projeto poderá ser aceito no to<strong>do</strong> ou em parte,<br />
caso o mesmo seja passível de fracionamento.<br />
Art. 12. Concluí<strong>do</strong> o aceite <strong>do</strong> projeto básico, a Autoridade<br />
fará publicar sua decisão e os registros cujos projetos foram aceitos<br />
para fins <strong>do</strong> disposto no Art. 4º.<br />
Art. 13. A Autoridade poderá não aceitar to<strong>do</strong>s os projetos,<br />
não caben<strong>do</strong> aos requerentes a interposição de recurso, reclamação ou<br />
pedi<strong>do</strong> de indenização em qualquer hipótese.<br />
Art. 14. O autor <strong>do</strong> projeto básico aceito e seleciona<strong>do</strong> será<br />
indeniza<strong>do</strong> diretamente pelo vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame, no prazo máximo<br />
de trinta dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data de assinatura <strong>do</strong> respectivo<br />
contrato com a SEP/PR ou com a Companhia Docas, sob pena de<br />
rescisão contratual, salvo ajuste expresso em senti<strong>do</strong> contrário firma<strong>do</strong><br />
entre o autor <strong>do</strong> projeto e o contrata<strong>do</strong>.<br />
Capítulo V - Disposições Finais<br />
Art. 15. A Autoridade dará publicidade ao julgamento e ao<br />
resulta<strong>do</strong> da pontuação atribuída aos agentes e projetistas no que se<br />
refere ao histórico quantitativo e qualitativo <strong>do</strong>s projetos básicos<br />
submeti<strong>do</strong>s à avaliação da Secretaria.<br />
Art. 16. A publicação <strong>do</strong>s atos previstos nesta Portaria far-seá<br />
no Diário Oficial da União e em, no mínimo, <strong>do</strong>is jornais de grande<br />
circulação no país.<br />
Art. 17. Para fins <strong>do</strong> que dispõe esta Portaria, entender-se-á<br />
por Autoridade o Ministro da SEP/PR ou o Presidente da Companhia<br />
Docas, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />
Art. 18. Cabe às Companhias Docas vinculadas à SEP/PR<br />
observar e aplicar o disposto nesta Portaria.<br />
Art. 19. Permanecem válidas as autorizações para elaboração<br />
de projetos básicos já concedidas, aplican<strong>do</strong>-se, no que couber, os<br />
termos desta Portaria, inclusive os critérios de julgamento constantes<br />
<strong>do</strong> art. 4º.<br />
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PEDRO BRITO<br />
Documento assina<strong>do</strong> digitalmente conforme MP n o -<br />
2.200-2 de 24/08/2001, que institui a<br />
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.