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Manual de Análise de Riscos Industriais - Fepam

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PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 6<br />

Massa liberada aci<strong>de</strong>ntalmente, MLA, é a maior quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> material perigoso<br />

capaz <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> uma liberação aci<strong>de</strong>ntal <strong>de</strong> substância perigosa <strong>de</strong>vido a vazamento<br />

ou ruptura <strong>de</strong> tubulações, componentes em linhas, bombas, vasos, tanques, etc. ou por<br />

erro <strong>de</strong> operação ou <strong>de</strong> reação <strong>de</strong>scontrolada ou <strong>de</strong> explosão confinada, nas instalações<br />

em licenciamento. Na ausência <strong>de</strong> informações mais precisas, a MLA <strong>de</strong>ve ser<br />

consi<strong>de</strong>rada como igual a 20% (vinte por cento) da massa <strong>de</strong> material estocado ou em<br />

processo. Havendo sistemas <strong>de</strong> segurança automáticos ou procedimentos que justifiquem<br />

o uso <strong>de</strong> um tempo <strong>de</strong> vazamento menor do que o necessário para vazar menos do que<br />

20% (vinte por cento) da massa do material consi<strong>de</strong>rado, a MLA po<strong>de</strong>rá ser estimada<br />

com base neste tempo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificado. Substâncias perigosas que<br />

possam ter origem em outro tipo <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte tais como produtos <strong>de</strong> <strong>de</strong>composição em<br />

reação <strong>de</strong>scontrolada ou gerados por combustão <strong>de</strong>vem também ser <strong>de</strong>vidamente<br />

consi<strong>de</strong>rados.<br />

4.2 MASSA DE REFERÊNCIA<br />

A massa <strong>de</strong> referência (MR) é <strong>de</strong>finida (em kg) para cada uma das substâncias<br />

perigosas conforme apresentado no Apêndice 1. Esta massa po<strong>de</strong> ser entendida como a<br />

menor quantida<strong>de</strong> da substância capaz <strong>de</strong> causar danos a uma certa distância do ponto <strong>de</strong><br />

liberação. No Apêndice 1, apresenta-se os critérios para classificação das substâncias<br />

perigosas.<br />

As substâncias perigosas que <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas não estão todas<br />

contempladas na listagem fornecida no Apêndice 1. Outras substâncias perigosas não<br />

incluídas lá, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas, com a classificação baseada nos parâmetros pressão<br />

<strong>de</strong> vapor, IDLH, ponto <strong>de</strong> fulgor e explosivida<strong>de</strong>, combinados com os critérios <strong>de</strong><br />

classificação. Havendo dúvidas, a FEPAM <strong>de</strong>ve ser consultada.<br />

4.3 FATOR DE DISTÂNCIA<br />

O fator <strong>de</strong> distância é <strong>de</strong>finido como o quociente entre duas distâncias:<br />

1. A menor distância entre o ponto <strong>de</strong> liberação e o ponto <strong>de</strong> interesse on<strong>de</strong> estão<br />

localizados os recursos vulneráveis e<br />

2. A distância <strong>de</strong> 50 metros.<br />

distância (m)<br />

FD =<br />

50<br />

O fator <strong>de</strong> distância é uma medida das salvaguardas, ou seja, dos fatores capazes <strong>de</strong><br />

reduzir os efeitos danosos <strong>de</strong> liberações aci<strong>de</strong>ntais <strong>de</strong> substâncias perigosas. Quanto<br />

maior for a distância entre a fonte <strong>de</strong> perigo e o ponto on<strong>de</strong> se localizam os recursos

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