Manual de Análise de Riscos Industriais - Fepam
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PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 38<br />
unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> processamento.<br />
4. Procedimentos operacionais<br />
Os responsáveis pela ativida<strong>de</strong> regulamentada <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>senvolver e implementar<br />
procedimentos operacionais escritos, que forneçam indicações claras para a condução<br />
segura das ativida<strong>de</strong>s envolvidas em cada processo. Tais procedimentos <strong>de</strong>verão ser<br />
consistentes com as informações <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> processo indicadas anteriormente e<br />
<strong>de</strong>verão abranger os seguintes elementos:<br />
1. Passos para cada fase <strong>de</strong> operação das instalações:<br />
a) partida<br />
b) operação normal<br />
c) operações temporárias<br />
d) parada normal<br />
e) <strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> emergência (incluindo as condições em que tal<br />
procedimento é necessário e a atribuição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s aos<br />
operadores qualificados para a execução <strong>de</strong>sse procedimento <strong>de</strong> forma<br />
segura)<br />
f) repartida, após um <strong>de</strong>sligamento normal ou <strong>de</strong> emergência<br />
2. Limites operacionais<br />
a) valores dos limites operacionais dos parâmetros críticos <strong>de</strong> segurança<br />
do processo<br />
b) consequências da ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios operacionais (valores dos<br />
parâmetros fora dos limites operacionais)<br />
c) passos necessários para se evitar a ocorrência dos <strong>de</strong>svios operacionais<br />
3. Consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> ocupacional<br />
a) proprieda<strong>de</strong>s perigosas dos materiais utilizados no processo<br />
b) precauções necessárias para se evitar a exposição, incluindo controles<br />
<strong>de</strong> engenharia, controles administrativos e equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />
individual<br />
c) medidas <strong>de</strong> controle a serem empregados em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong><br />
contato físico ou exposição aérea inadvertida<br />
d) controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> das matérias primas<br />
e) controle dos níveis do inventário das substâncias perigosas<br />
4. Sistemas <strong>de</strong> segurança existentes e suas funções<br />
Os procedimentos operacionais referidos acima <strong>de</strong>verão ser revisados tanto quanto<br />
necessário para refletir a prática operacional corrente, incluindo as modificações que<br />
resultem <strong>de</strong> mudanças nos processos químicos, mudanças <strong>de</strong> tecnologia e mudanças <strong>de</strong><br />
equipamento. Os responsáveis pela ativida<strong>de</strong> regulamentada <strong>de</strong>verão certificar-se, pelo<br />
menos anualmente, <strong>de</strong> que os procedimentos existentes refletem as práticas operacionais