Manual de Análise de Riscos Industriais - Fepam
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PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 3<br />
3.10 FP – fator <strong>de</strong> perigo<br />
FP = MLA<br />
MR<br />
MLA e MR ver 3.19 e 3.20, adiante.<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se situações graves aquelas on<strong>de</strong> se possa observar:<br />
a. Concentração no ar <strong>de</strong> substância tóxica capaz <strong>de</strong> causar morte em 1% das<br />
pessoas expostas durante um tempo <strong>de</strong> 30 minutos;<br />
b. Fluxo <strong>de</strong> radiação térmica capaz <strong>de</strong> causar morte em 1% das pessoas expostas<br />
durante um tempo <strong>de</strong> 60 segundos;<br />
c. Explosão gerando combinação <strong>de</strong> sobrepressão e impulso capaz <strong>de</strong> causar<br />
morte em 1% das pessoas expostas. [acho que este parágrafo ficaria melhor<br />
fazendo parte <strong>de</strong> 2.16]<br />
3.11 IDLH - Do inglês “Immediately Dangerous to Life and Health”<br />
(Imediatamente perigoso para vida e saú<strong>de</strong>), representa a máxima concentração <strong>de</strong><br />
substância no ar à qual po<strong>de</strong> se expor uma pessoa por 30 minutos sem danos irreversíveis.<br />
Valores <strong>de</strong> concentrações (IDLH) para substâncias são estabelecidos pelo NIOSH<br />
(National Institute for Occupational Safety and Health - USA).<br />
3.12 LC50 – Concentração da substância, no ar, para a qual 50% dos mamíferos<br />
mais sensíveis morrem em testes <strong>de</strong> inalação, para um tempo <strong>de</strong> exposição menor ou<br />
igual a 8 horas.<br />
3.13 LD50 – Dose <strong>de</strong> substância para a qual 50% dos mamíferos mais sensíveis<br />
morrem em testes <strong>de</strong> absorção cutânea ou por ingestão oral.<br />
3.14 LCLO – A mais baixa concentração da substância, no ar, para a qual foi<br />
observada morte entre os mamíferos mais sensíveis, em testes <strong>de</strong> inalação.<br />
3.15 LDLO – A mais baixa dose da substância, para a qual foi observada morte<br />
entre os mamíferos mais sensíveis, em testes <strong>de</strong> absorção ou por ingestão oral.<br />
3.16 Licença Prévia – (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do<br />
empreendimento ou ativida<strong>de</strong>, aprovando sua localização e concepção, atestando a<br />
viabilida<strong>de</strong> ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas<br />
fases <strong>de</strong> localização, implantação e operação.<br />
3.17 Licença <strong>de</strong> Implantação – (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou<br />
ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com as especificações constantes dos planos, programas e