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Manual de Análise de Riscos Industriais - Fepam

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PROJETO DE MANUAL DE ANÁLISE DE RISCOS N.º 01/01-FEPAM 13<br />

6. PADRÕES DE TOLERABILIDADE DE RISCOS ADOTADOS PELA FEPAM<br />

Os critérios <strong>de</strong> tolerabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> riscos a seguir apresentados <strong>de</strong>vem ser entendidos<br />

como diretrizes para o julgamento dos resultados quantitativos obtidos a partir das<br />

Análises Quantitativas <strong>de</strong> <strong>Riscos</strong> (AQRs) realizadas em conseqüência da aplicação dos<br />

procedimentos contidos neste documento. Os níveis indicados nos critérios não <strong>de</strong>vem<br />

ser vistos como valores rígidos, mas <strong>de</strong>vem servir apenas para o balizamento do<br />

julgamento da aceitabilida<strong>de</strong> dos riscos impostos por uma <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong><br />

regulamentada. Outros elementos menos objetivos po<strong>de</strong>m e <strong>de</strong>vem ser também pesados<br />

neste processo <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão. Fatores tais como, um gran<strong>de</strong> benefício social<br />

<strong>de</strong>corrente da ativida<strong>de</strong> e a impossibilida<strong>de</strong> ou impraticabilida<strong>de</strong> da adição <strong>de</strong> novas<br />

medidas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> risco, são fatores que ten<strong>de</strong>riam a flexibilizar os critérios no<br />

sentido <strong>de</strong> se permitir a instalação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que não “passariam” pelos critérios se<br />

estes fossem aplicados <strong>de</strong> forma estrita. Por outro lado, um forte sentimento <strong>de</strong> rejeição<br />

da ativida<strong>de</strong> pela comunida<strong>de</strong> local, em função da sua “percepção” dos riscos da<br />

ativida<strong>de</strong>, ou um histórico <strong>de</strong> muitos aci<strong>de</strong>ntes em outras instalações da mesma empresa<br />

responsável pela ativida<strong>de</strong> regulamentada, constituem-se claramente em fatores que<br />

ten<strong>de</strong>m a tornar mais rígida e exigente a aplicação dos critérios apresentados a seguir.<br />

Dentro da AQR exigida para os empreendimentos classificados como categoria <strong>de</strong><br />

risco 4, os resultados <strong>de</strong>verão ser apresentados na forma <strong>de</strong> riscos sociais e riscos<br />

individuais, <strong>de</strong> modo que os critérios <strong>de</strong> tolerabilida<strong>de</strong> são apresentados <strong>de</strong> forma<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte para estes dois tipos <strong>de</strong> risco.<br />

A filosofia adotada para o estabelecimento dos Critérios <strong>de</strong> Tolerabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Riscos</strong> da FEPAM é a mesma que vem sendo empregada internacionalmente e que se<br />

baseia no estabelecimento <strong>de</strong> dois níveis <strong>de</strong> risco:<br />

- um nível alto, acima do qual os riscos são consi<strong>de</strong>rados “intoleráveis” (<strong>de</strong>nominado<br />

limite <strong>de</strong> intolerabilida<strong>de</strong>), e<br />

- um nível baixo, abaixo do qual os riscos são consi<strong>de</strong>rados “perfeitamente<br />

toleráveis” (<strong>de</strong>nominado limite <strong>de</strong> tolerabilida<strong>de</strong> trivial).<br />

Entre os dois limites indicados acima, os resultados são julgados caso a caso,<br />

consi<strong>de</strong>rando-se o enfoque ALARA (ou ALARP), que significa que, em princípio, os<br />

riscos <strong>de</strong>vem ser reduzidos, mas as medidas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong>vem ser implementadas se os<br />

seus custos não forem excessivamente altos quando comparados aos benefícios em<br />

termos <strong>de</strong> segurança da população (redução marginal ou diferencial do risco) resultantes<br />

das respectivas implementações.<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista prático, a adoção <strong>de</strong> um enfoque ALARA significa que se os<br />

riscos estiverem na chamada “região cinzenta” , entre os dois limites <strong>de</strong> tolerabilida<strong>de</strong>, os<br />

responsáveis pelo empreendimento sendo licenciado <strong>de</strong>vem, pelo menos, discutir a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adotar medidas adicionais <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> risco, indicando as razões que<br />

as tornam impraticáveis ou ineficientes, caso estas não venham a ser adotadas e os<br />

resultados permaneçam na “região cinzenta”.

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