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Fonte: Banco de<br />
Fotos da FEPAM<br />
recursos que não possuem para tal, acarretando na permanência dos mesmos “jogados” dentro de<br />
suas propriedades, sem qualquer preocupação ambiental e de saúde.<br />
Pilhas e baterias<br />
Diferentemente das lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias possuíam uma diretriz legal<br />
aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolução CONAMA nº257/99, que<br />
disciplinava “o descarte e gerenciamento ambientalmente adequado das mesmas, no que tange à<br />
coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final”, em vigor até o mês de outubro de<br />
<strong>2008</strong> e agora substituída pela Resolução CONAMA nº401/08, publicada em 04 de novembro de<br />
<strong>2008</strong>.<br />
A primeira Resolução estabelecia, textualmente em seu artigo primeiro, que as “pilhas e<br />
baterias, contendo em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias<br />
ao funcionamento de diversos tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem<br />
como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma<br />
não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos<br />
que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas<br />
indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou<br />
por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição<br />
final ambientalmente adequada”. A Resolução fixava, também, percentuais máximos para a<br />
fabricação, importação e comercialização das mesmas no território nacional, para metais pesados<br />
como mercúrio, cádmio e chumbo, dentro do conceito de minimização da fabricação de<br />
produtos contendo substâncias perigosas. Contemplava, porém, no seu artigo décimo terceiro,<br />
que as pilhas e baterias que atendessem aos limites fixados para os metais pesados nela referidos,<br />
poderiam ser dispostas, conjuntamente, com os resíduos domiciliares em aterro sanitários licenciados.<br />
<strong>Fepam</strong> em Revista, Porto Alegre, v.2, n.1, p.26-32, jan./dez. <strong>2008</strong>.<br />
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