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sumário - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

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F INFOVISA<br />

BOLETIM INFORMATIVO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PREFEITURA DE BELO<br />

HORIZONTE<br />

Volume 1, Edição 2 outubro 2001<br />

EDITORIAL<br />

Plano <strong>de</strong> Carreira da Vigilância Sanitária<br />

Autor<br />

João Batista <strong>de</strong> Souza – Gerente da Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong><br />

A Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong> encontra-se<br />

hoje em franco processo <strong>de</strong> municipalização <strong>de</strong> suas<br />

ações, na Gestão Plena do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

conforme disciplina a Norma Operacional Básica nº<br />

01/96 – NOB/MS/01/96, e um Plano <strong>de</strong> Carreira para a<br />

área tem que necessariamente espelhar esta situação.<br />

Des<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1998, quando por<br />

<strong>de</strong>terminação do Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong>, Dr. Célio<br />

<strong>de</strong> Castro foi assumido o controle fiscal sanitário<br />

municipal dos estabelecimentos farmacêuticos e<br />

congêneres, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ou-se progressivamente o<br />

controle dos hospitais, clínicas, consultórios médicos e<br />

odontológicos, estabelecimentos <strong>de</strong> medicina<br />

veterinária e outros. Dessa forma várias Portarias<br />

regulamentadoras da Lei <strong>Municipal</strong> nº 7.031, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 1996, foram baixadas por ato do Secretário<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e aprovada a Lei <strong>Municipal</strong> nº<br />

7.774, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1999, que em seu art . 5º<br />

SUMÁRIO:<br />

1 Editorial: Plano <strong>de</strong> Carreira da Vigilância Sanitária<br />

2 História da Vigilância Sanitária<br />

3 Perfil da Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong><br />

3 Julgamentos e Recursos Fiscais Sanitários<br />

efetivou o acometimento <strong>de</strong> atribuições conjuntas<br />

aos quadros <strong>de</strong> Fiscais Sanitários Municipais <strong>de</strong><br />

Nível Médio e <strong>de</strong> Nível Superior.<br />

Após estas consi<strong>de</strong>rações, consi<strong>de</strong>ro que <strong>de</strong>va<br />

ser incorporada na discussão <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> um<br />

Plano <strong>de</strong> Carreira para a área Fiscal Sanitária as<br />

seguintes proposições:<br />

a) Seja criado um cargo, cujo nome, a título <strong>de</strong><br />

sugestão po<strong>de</strong>ria ser TÉCNICO FISCAL DE<br />

VIGILÂNCIA SANITÁRIA, oriundo da fusão dos atuais<br />

cargos <strong>de</strong> Fiscal Sanitário <strong>Municipal</strong> e Fiscal Sanitário<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Nível Superior, com escolarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível<br />

superior, em qualquer área <strong>de</strong> conhecimento, dada a<br />

multi - especialida<strong>de</strong> das funções afeitas à área. Esta<br />

é uma tendência nacional, mo<strong>de</strong>rna e preconizada<br />

pela ANVISA- Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância<br />

Sanitária: a utilização <strong>de</strong> cada profissional integrante<br />

do quadro fiscal sanitário <strong>de</strong> acordo com a sua área <strong>de</strong><br />

formação acadêmica, através <strong>de</strong> gerenciamento.<br />

b) Esta fusão <strong>de</strong> cargos na área fiscal foi<br />

recentemente praticada pela área fazendária/tributária<br />

da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong> quando da edição do<br />

Plano <strong>de</strong> Carreira daquele setor, com a fusão do cargo<br />

<strong>de</strong> Fiscal <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Tributação, <strong>de</strong> nível médio, com<br />

o <strong>de</strong> Técnico <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Tributação, <strong>de</strong> nível<br />

superior, resultando no cargo <strong>de</strong> AUDITOR TÉCNICO<br />

DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, <strong>de</strong> nível superior.<br />

c) A Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong>, que já<br />

pratica esta fusão <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a edição da Lei<br />

<strong>Municipal</strong> nº 7.774/99, e a Fiscalização Tributária,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a edição <strong>de</strong> seu Plano <strong>de</strong> Carreira, são a meu<br />

ver as únicas áreas <strong>de</strong> fiscalização do município que<br />

realmente necessitam <strong>de</strong>sta modificação.<br />

d) A Vigilância Sanitária acredito eu até mais,<br />

pois na prática a municipalização das ativida<strong>de</strong>s já é<br />

uma realida<strong>de</strong> e não po<strong>de</strong>rá em hipótese nenhuma<br />

ser <strong>de</strong>scartada esta alteração no Plano <strong>de</strong> Carreira da


área, sob pena <strong>de</strong> haver um retrocesso em todo o<br />

processo <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ado.<br />

A opinião expressa neste editorial foi enviada<br />

ao Senhor Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração, Dr.<br />

Reinaldo Melgaço Marques, sob a forma <strong>de</strong> ofício, em<br />

11/07/01, com recebimento em seu gabinete em<br />

12/07/01.<br />

Esperamos que seja acatado.<br />

HISTÓRIA DA VIGILÂNCIA<br />

SANITÁRIA<br />

O Antigo Testamento já fazia referência a normas<br />

sobre a saú<strong>de</strong> inclusive com sanções ao seu não<br />

cumprimento.<br />

As normas sanitárias foram confusas e<br />

contraditórias durante toda a Ida<strong>de</strong> Média, como também<br />

foram confusos os conceitos relativos à saú<strong>de</strong> e doença.<br />

Durante a Revolução Industrial surgiu na Europa, a<br />

Polícia Médica que se incumbia em impor normas <strong>de</strong><br />

conduta em <strong>de</strong>fesa da saú<strong>de</strong> pública. Neste período<br />

também teve início o controle sobre o exercício da Medicina,<br />

funcionamento <strong>de</strong> hospitais, saneamento ambiental e<br />

normas sobre o comércio <strong>de</strong> alimentos, dando início às<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Vigilância Sanitária.<br />

Em 1860 o Parlamento Britânico <strong>de</strong>cretou o<br />

primeiro regulamento sobre a qualida<strong>de</strong> dos alimentos e<br />

bebidas, fruto dos avanços no terreno da microbiologia.<br />

Nos Estados Unidos da América a pressão popular<br />

em protesto contra a má qualida<strong>de</strong> da carne consumida pelo<br />

povo levou à primeira legislação <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> alimentos e<br />

medicamentos em 1906, que <strong>de</strong>flagrou todo o processo<br />

legislativo que contemplou, mais tar<strong>de</strong>, a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos<br />

os aspectos que pu<strong>de</strong>ssem influir na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da<br />

população.<br />

Continuação da página 1<br />

No Brasil as ativida<strong>de</strong>s da Vigilância Sanitária<br />

tiveram início na época do Brasil Império. Infelizmente <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

o começo a atuação do Po<strong>de</strong>r Público foi improvisada e não<br />

planejada. Com o passar do tempo vários órgãos diferentes<br />

passaram a atuar simultaneamente normatizando ou<br />

controlando ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse da Saú<strong>de</strong> Pública.<br />

A Vigilância Sanitária sempre se constituiu,<br />

no Brasil, como um serviço secundário. Os recursos<br />

sempre foram minguados, menores mesmo que os<br />

<strong>de</strong>stinados a outras áreas da Saú<strong>de</strong> Pública.<br />

Recursos humanos insuficientes, legislação<br />

antiquada, re<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio laboratorial insuficiente,<br />

passaram uma imagem à população <strong>de</strong> uma<br />

Vigilância Sanitária cartorial voltada para a concessão<br />

<strong>de</strong> Alvarás Sanitários. A partir <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999, com a<br />

criação da Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, a<br />

ANVISA, esta situação começa a mudar.<br />

Em <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong> esta situação começou a<br />

mudar um pouco antes, quando em janeiro <strong>de</strong> 1996<br />

foi sancionada a Lei <strong>Municipal</strong> nº 7.031. Foi aí que o<br />

município <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong> passou a ter efeitva<br />

competência legal para iniciar o processo <strong>de</strong><br />

municipalização <strong>de</strong> todas as ações <strong>de</strong> fiscalização e<br />

vigilância sanitária, cumprindo as disposições neste<br />

sentido previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.080, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 1990, a chamada Lei Orgânica do SUS.<br />

Entretanto, o início real <strong>de</strong>ste processo <strong>de</strong><br />

municipalização se <strong>de</strong>u a partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1998<br />

quando por <strong>de</strong>terminação do Prefeito Célio <strong>de</strong> Castro<br />

iniciou-se a fiscalização sanitária <strong>de</strong> toda ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />

medicamentos. A situação <strong>de</strong>ste setor era<br />

extremamente <strong>de</strong>licada à época, com um gran<strong>de</strong><br />

volume <strong>de</strong> medicamentos falsificados sendo<br />

<strong>de</strong>spejados no mercado belorizontino. No período<br />

compreendido entre julho a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998,<br />

8.766(oito mil, setecentos e sessenta e seis)<br />

medicamentos falsificados e 91.490(noventa e um<br />

mil, quatrocentos e noventa) medicamentos com data<br />

<strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencida, e à venda, foram apreendidos.<br />

A regulamentação <strong>de</strong>sta ativida<strong>de</strong> se <strong>de</strong>u<br />

através da Portaria SMSA-SUS/BH nº 026, <strong>de</strong><br />

08 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1998, que foi construída num<br />

processo consensual entre a Vigilância Sanitária e as<br />

entida<strong>de</strong>s representativas <strong>de</strong>ste segmento, entre elas<br />

o Conselho Regional <strong>de</strong> Farmácia.<br />

Nesta mesma linha, e sempre com a participação da<br />

socieda<strong>de</strong>, foram editadas as Portarias SMSA-<br />

SUS/BH nº 017, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, 024 <strong>de</strong> 24<br />

<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999 e 038 <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1999, que<br />

permitiram um completo controle dos laboratórios <strong>de</strong><br />

análises clínicas, hospitais e laboratórios <strong>de</strong> anatomia<br />

patológica sediados no município <strong>de</strong> forma eficaz e<br />

eficiente.<br />

2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .


Há que se ressaltar a estruturação das Juntas<br />

<strong>de</strong> Julgamento e <strong>de</strong> Recursos Fiscais Sanitários <strong>de</strong> 1ª<br />

e 2ª Instâncias, instâncias <strong>de</strong>mocráticas que<br />

respeitam o legítimo direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos cidadãos,<br />

criadas pelo art. 128 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong>, instituídas legalmente pela Lei<br />

<strong>Municipal</strong> nº 7.031, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1996, e<br />

reestruturadas pela Lei <strong>Municipal</strong> nº 7.774, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 1999.<br />

Recentemente foram editadas a Portaria<br />

SMSA-SUS/BH nºs 026, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000 e<br />

052, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2000,que instituíram a<br />

fiscalização dos estabelecimentos odontológicos e nas<br />

Instituições <strong>de</strong> Longa Permanência para Idosos<br />

Toda a legislação sanitária municipal citada<br />

encontra-se disponível para "download" na página da<br />

Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong> na internet, no<br />

en<strong>de</strong>reço: www.pbh.gov.br/smsa/vigilancia, no link<br />

"Legislação e Normas Técnicas". Os Relatórios <strong>de</strong><br />

Ativida<strong>de</strong>s Anuais da Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong> e<br />

<strong>de</strong>mais assuntos <strong>de</strong> interesse estão disponíveis no<br />

link "Notícias Atuais", também <strong>de</strong>sta página.<br />

PERFIL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />

MUNICIPAL<br />

QUADRO GERAL(Lei <strong>Municipal</strong> nº 6939/95):<br />

Fiscal Sanitário <strong>Municipal</strong>: 275<br />

Fiscal Sanitário Mun. <strong>de</strong> Nível Superior: 60<br />

QUADRO EFETIVO(Fiscais em ativida<strong>de</strong>):<br />

Fiscal Sanitário <strong>Municipal</strong>: 103<br />

Fiscal Sanitário Mun. <strong>de</strong> Nível Superior 07<br />

DEMAIS PROFISSIONAIS:<br />

Médicos Veterinários 11<br />

Farmacêuticos 01<br />

Médicos 01<br />

Assist.Técnico/Agentes Adm. 22<br />

Quadro por escolarida<strong>de</strong>:<br />

Nível médio(Só 2º grau): 45<br />

Nível médio com formação superior : 58<br />

Medicina 05<br />

Medicina Veterinária 03<br />

Ciências Biológicas 05<br />

Odontologia 08<br />

Farmácia 12<br />

Direito 04<br />

Psicologia 03<br />

Engenharia 07<br />

Fisioterapia 02<br />

Enfermagem 01<br />

Matemática 01<br />

Letras 01<br />

História 02<br />

Ciências Contábeis 01<br />

Ciência da Computação 01<br />

Serviço Social 01<br />

Nível Superior: 07<br />

Farmácia 03<br />

Direito 01<br />

Engenharia 02<br />

Psicologia 01<br />

JULGAMENTOS E RECURSOS FISCAIS<br />

SANITÁRIOS<br />

Continuação da página 2<br />

Des<strong>de</strong> a edição da Lei <strong>Municipal</strong> nº 7.031,<br />

<strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1996, foram instituídas no<br />

âmbito da Secretaria <strong>Municipal</strong> os órgãos<br />

julgadores <strong>de</strong> caráter fiscal sanitário: A Junta <strong>de</strong><br />

Julgamento Fiscal Sanitário <strong>de</strong> 1ª Instância e a<br />

Junta <strong>de</strong> Recursos Fiscais Sanitários <strong>de</strong> 2ª<br />

Instância.


Compete à Junta <strong>de</strong> Julgamento Fiscal<br />

Sanitário <strong>de</strong> Primeira Instância julgar as impugnações<br />

<strong>de</strong>correntes do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia da Vigilância Sanitária<br />

<strong>Municipal</strong> referentes a Autos <strong>de</strong> Infração, Termos <strong>de</strong><br />

Intimação e Termos <strong>de</strong> Interdição, provenientes da<br />

ação fiscal.<br />

O órgão mantém-se reunido<br />

permanentemente , pois trata-se <strong>de</strong> função exercida<br />

exclusivamente por Fiscal Sanitário <strong>Municipal</strong> em<br />

regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação exclusiva na Av. Afonso Pena,<br />

2336,Pilotis, Funcionários. Compõe-se originalmente<br />

<strong>de</strong> 03(três) Turmas com 03(três) membros cada, sob o<br />

comando <strong>de</strong> um Presi<strong>de</strong>nte comum a todas as<br />

câmaras. Além da relatoria cada membro vota<br />

ordinariamente, inclusive o Presi<strong>de</strong>nte que vota tanto<br />

ordinariamente quanto qualitativamente, conforme Lei<br />

<strong>Municipal</strong> nº7031/96, Decreto <strong>Municipal</strong> 8869/96 e<br />

Regimento Interno.<br />

O atual Presi<strong>de</strong>nte é o Fiscal Sanitário<br />

<strong>Municipal</strong>, LANGLEBERT DOMINGUES DE SOUSA<br />

NETTO, com uma extensa folha <strong>de</strong> serviços prestados à<br />

Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong>.<br />

Encontra-se formada a 1ª Turma <strong>de</strong><br />

Julgamento, <strong>de</strong> três possíveis, com os seguintes<br />

Fiscais Sanitários Municipais: PEDRO CAMPOS<br />

COUTINHO; RICARDO HAMILTON DANTAS DA<br />

COSTA E MARIA CÉLIA MENDES DE O.<br />

CORSINO.<br />

A Junta <strong>de</strong> Recursos Fiscais Sanitários em<br />

Segunda Instância reúne-se às Segundas-feiras<br />

(Primeira Câmara), Quintas -feiras (Segunda<br />

Câmara) e Sextas - Feiras (Terceira Câmara),<br />

sempre às 14 Horas, em Sessão Pública na<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Avenida Afonso<br />

Pena, 2336 – Sobre- Loja, Sala <strong>de</strong> Reuniões,<br />

Funcionários, <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong>, Minas Gerais. Os<br />

interessados po<strong>de</strong>m manifestar-se durante o<br />

julgamento nos termos do Regimento Interno. A<br />

pauta e o local <strong>de</strong> cada sessão são divulgados no DOM<br />

- Diário Oficial do Município – com antecedência e<br />

afixados no recinto da SMSA para conhecimento público.<br />

Falaremos sobre a composição <strong>de</strong>sta<br />

instância no próximo número.<br />

________________________________________________________________________________________________________<br />

PRODUÇÃO E SUPORTE TÉCNICO: GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE<br />

GERENTE GERAL: JOÃO BATISTA DE SOUZA<br />

ASSISTENTE TÉCNICO: VÁLTER FERNANDES JÚNIOR<br />

REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE MEDICAMENTOS: FLÁVIA QUEIROZ LEITE E ENIO GOMES DE<br />

OLIVEIRA<br />

REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA ODONTOLÓGICA:JOCELY CAETANO BORGES E CLÁUDIA DE<br />

OLIVEIRA LEITE AROEIRA<br />

REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: AFONSO MAROTA FILHO<br />

REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA: IARA LÚCIA ROCHA AROEIRA<br />

REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ALIMENTOS: EVARISTO RABELO DA MATTA<br />

REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E PLANOS DE GERENCIAMENTO<br />

DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS: NÍVIA HISSA NOHMI<br />

________________________________________________________________________________________________________<br />

ATÉ O PRÓXIMO NÚMERO !!!!!!!!!!!!!!!!<br />

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />

MUNICIPAL – GEVIS/SMSA<br />

AV.AFONSO PENA, 2336, LOJA, FUNCIONÁRIOS,<br />

30130-007, BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS<br />

4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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