20080111_3 - EPE

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502 PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA – PDE 2007 / 2016 6.4.2. Geração de Royalties e Participação Especial Os royalties constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, sendo pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção (Decreto 2.705/98, Artigo 11). A participação especial constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade e será paga, com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção (Decreto 2.705/98, Artigo 21). Os Gráficos 27 e 28 apresentam a evolução da contribuição de Royalties e Participação Especial, respectivamente, do setor de petróleo e gás natural para a União, estados e municípios beneficiários entre 1997 e 2006. Gráfico 28 – Royalties - Participação na Arrecadação do País (milhões R$), entre 1997 e 2006 9.000 7.704 8.000 7.000 6.000 5.000 4.396 5.043 6.206 4.000 3.000 2.000 1.000 0 190 284 984 1.868 2.303 3.184 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Fonte ANP, 2007 Gráfico 29 – Participação Especial Arrecadadada no País (milhões R$), entre 1997 e 2006 10.000 8.840 9.000 8.000 7.000 6.967 6.000 5.000 4.000 4.998 5.272 3.000 2.000 1.000 1.039 1.722 2.510 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Fonte ANP, 2007

RESERVAS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 503 Nos estados e municípios, a aplicação dos recursos dos Royalties e Participação Especial tem possibilitado obras de saneamento, urbanização e pavimentação de vias públicas. Também tem contribuído para a realização de construções e melhorias na infra-estrutura de serviços importantes como saúde, educação, habitação e eletrificação rural, gerando benefícios econômicos expressivos e qualidade de vida para a população. As participações governamentais, além dos royalties e da participação especial, também são compostas pelo aluguel da área em exploração, desenvolvimento e produção. O valor do aluguel é fixado por quilômetro quadrado, ou fração da superfície do bloco sob concessão (valor aumentado sempre que houver prorrogação do prazo de exploração). No período entre 1998 e 2006, a arrecadação proveniente dos pagamentos realizados pelos concessionários pela ocupação ou retenção de área totalizou R$ 942 milhões. Além dos aluguéis pagos ao Estado pelo o uso da área sob concessão, as empresas pagam aos proprietários da terra um valor equivalente a um por cento da produção de petróleo ou gás natural. Entre 1998 a 2006 os concessionários pagaram o montante de R$ 453 milhões aos proprietários de terra referente à produção de petróleo e gás natural no período. Há que se lembrar que as atividades do setor petrolífero estimulam vários outros segmentos industriais, envolvendo grande variedade de materiais, instrumentos e máquinas que totalizam 350 mil itens. A atração de novos investidores para a exploração e produção de petróleo e gás natural vem gerando riquezas, criando novos empregos, especializações profissionais e aumento das receitas públicas, nos níveis federal, estadual e municipal. Somente de impostos diretos, a estimativa é de que o petróleo gere mais de R$ 50 bilhões em arrecadação anual.

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PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA – PDE 2007 / 2016<br />

6.4.2. Geração de Royalties e Participação Especial<br />

Os royalties constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de<br />

petróleo ou gás natural, sendo pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a<br />

respectiva data de início da produção (Decreto 2.705/98, Artigo 11).<br />

A participação especial constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração<br />

e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade<br />

e será paga, com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data<br />

de início da respectiva produção (Decreto 2.705/98, Artigo 21).<br />

Os Gráficos 27 e 28 apresentam a evolução da contribuição de Royalties e Participação Especial, respectivamente,<br />

do setor de petróleo e gás natural para a União, estados e municípios beneficiários entre 1997 e 2006.<br />

Gráfico 28 – Royalties - Participação na Arrecadação do País (milhões R$), entre 1997 e 2006<br />

9.000<br />

7.704<br />

8.000<br />

7.000<br />

6.000<br />

5.000<br />

4.396<br />

5.043<br />

6.206<br />

4.000<br />

3.000<br />

2.000<br />

1.000<br />

0<br />

190<br />

284<br />

984<br />

1.868<br />

2.303<br />

3.184<br />

1997<br />

1998<br />

1999<br />

2000<br />

2001<br />

2002<br />

2003<br />

2004<br />

2005<br />

2006<br />

Fonte ANP, 2007<br />

Gráfico 29 – Participação Especial Arrecadadada no País (milhões R$), entre 1997 e 2006<br />

10.000<br />

8.840<br />

9.000<br />

8.000<br />

7.000<br />

6.967<br />

6.000<br />

5.000<br />

4.000<br />

4.998<br />

5.272<br />

3.000<br />

2.000<br />

1.000<br />

1.039<br />

1.722<br />

2.510<br />

0<br />

2000<br />

2001<br />

2002<br />

2003<br />

2004<br />

2005<br />

2006<br />

Fonte ANP, 2007

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