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502 PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA – PDE 2007 / 2016 6.4.2. Geração de Royalties e Participação Especial Os royalties constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, sendo pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção (Decreto 2.705/98, Artigo 11). A participação especial constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade e será paga, com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção (Decreto 2.705/98, Artigo 21). Os Gráficos 27 e 28 apresentam a evolução da contribuição de Royalties e Participação Especial, respectivamente, do setor de petróleo e gás natural para a União, estados e municípios beneficiários entre 1997 e 2006. Gráfico 28 – Royalties - Participação na Arrecadação do País (milhões R$), entre 1997 e 2006 9.000 7.704 8.000 7.000 6.000 5.000 4.396 5.043 6.206 4.000 3.000 2.000 1.000 0 190 284 984 1.868 2.303 3.184 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Fonte ANP, 2007 Gráfico 29 – Participação Especial Arrecadadada no País (milhões R$), entre 1997 e 2006 10.000 8.840 9.000 8.000 7.000 6.967 6.000 5.000 4.000 4.998 5.272 3.000 2.000 1.000 1.039 1.722 2.510 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Fonte ANP, 2007
RESERVAS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 503 Nos estados e municípios, a aplicação dos recursos dos Royalties e Participação Especial tem possibilitado obras de saneamento, urbanização e pavimentação de vias públicas. Também tem contribuído para a realização de construções e melhorias na infra-estrutura de serviços importantes como saúde, educação, habitação e eletrificação rural, gerando benefícios econômicos expressivos e qualidade de vida para a população. As participações governamentais, além dos royalties e da participação especial, também são compostas pelo aluguel da área em exploração, desenvolvimento e produção. O valor do aluguel é fixado por quilômetro quadrado, ou fração da superfície do bloco sob concessão (valor aumentado sempre que houver prorrogação do prazo de exploração). No período entre 1998 e 2006, a arrecadação proveniente dos pagamentos realizados pelos concessionários pela ocupação ou retenção de área totalizou R$ 942 milhões. Além dos aluguéis pagos ao Estado pelo o uso da área sob concessão, as empresas pagam aos proprietários da terra um valor equivalente a um por cento da produção de petróleo ou gás natural. Entre 1998 a 2006 os concessionários pagaram o montante de R$ 453 milhões aos proprietários de terra referente à produção de petróleo e gás natural no período. Há que se lembrar que as atividades do setor petrolífero estimulam vários outros segmentos industriais, envolvendo grande variedade de materiais, instrumentos e máquinas que totalizam 350 mil itens. A atração de novos investidores para a exploração e produção de petróleo e gás natural vem gerando riquezas, criando novos empregos, especializações profissionais e aumento das receitas públicas, nos níveis federal, estadual e municipal. Somente de impostos diretos, a estimativa é de que o petróleo gere mais de R$ 50 bilhões em arrecadação anual.
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PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA – PDE 2007 / 2016<br />
6.4.2. Geração de Royalties e Participação Especial<br />
Os royalties constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de<br />
petróleo ou gás natural, sendo pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a<br />
respectiva data de início da produção (Decreto 2.705/98, Artigo 11).<br />
A participação especial constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração<br />
e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade<br />
e será paga, com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data<br />
de início da respectiva produção (Decreto 2.705/98, Artigo 21).<br />
Os Gráficos 27 e 28 apresentam a evolução da contribuição de Royalties e Participação Especial, respectivamente,<br />
do setor de petróleo e gás natural para a União, estados e municípios beneficiários entre 1997 e 2006.<br />
Gráfico 28 – Royalties - Participação na Arrecadação do País (milhões R$), entre 1997 e 2006<br />
9.000<br />
7.704<br />
8.000<br />
7.000<br />
6.000<br />
5.000<br />
4.396<br />
5.043<br />
6.206<br />
4.000<br />
3.000<br />
2.000<br />
1.000<br />
0<br />
190<br />
284<br />
984<br />
1.868<br />
2.303<br />
3.184<br />
1997<br />
1998<br />
1999<br />
2000<br />
2001<br />
2002<br />
2003<br />
2004<br />
2005<br />
2006<br />
Fonte ANP, 2007<br />
Gráfico 29 – Participação Especial Arrecadadada no País (milhões R$), entre 1997 e 2006<br />
10.000<br />
8.840<br />
9.000<br />
8.000<br />
7.000<br />
6.967<br />
6.000<br />
5.000<br />
4.000<br />
4.998<br />
5.272<br />
3.000<br />
2.000<br />
1.000<br />
1.039<br />
1.722<br />
2.510<br />
0<br />
2000<br />
2001<br />
2002<br />
2003<br />
2004<br />
2005<br />
2006<br />
Fonte ANP, 2007