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20080111_3 - EPE

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RESERVAS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 497<br />

Figura 2 – Áreas sob Concessão para Petróleo e Gás Natural até 2006<br />

e Bacias Sedimentares Brasileiras (MME, 2007)<br />

Avanço importante ocorreu em 2002 por meio da articulação político-institucional entre o Ministério do Meio Ambiente<br />

– MMA, IBAMA, o MME e a ANP. Nesta ocasião consolidou-se um acordo de cooperação denominado de Agenda<br />

Ambiental, cujo processo viabilizou o apoio técnico e financeiro para a estruturação do Escritório de Licenciamento das<br />

Atividades de Petróleo e Nuclear-ELPN. Foram elaborados estudos técnicos para a definição do Guia de Licenciamento<br />

Ambiental (2002), cartas de sensibilidade ambiental, normas técnicas e a modernização do licenciamento ambiental.<br />

A Resolução nº 08, de 21 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Políticas Energéticas -CNPE estabeleceu<br />

a política de produção de petróleo e gás natural no país e definiu diretrizes para a realização das rodadas de licitação<br />

de blocos exploratórios promovidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.<br />

Visando reduzir os riscos no processo de licenciamento ambiental, o inciso V do artigo 2.º desta Resolução<br />

estabeleceu que a ANP deva selecionar áreas para licitação, adotando eventuais exclusões por restrições ambientais,<br />

sustentadas em manifestação conjunta da Agência, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />

Renováveis - Ibama e de órgãos ambientais estaduais.<br />

Como mencionado anteriormente, para as áreas localizadas no mar ou na zona de transição, o IBAMA elabora,<br />

desde 2002, os “Guias para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Sísmica e de Perfuração”. Neste instrumento,<br />

o órgão licenciador define o nível de dificuldade do licenciamento e as diretrizes a serem seguidas pelo empreendedor<br />

no processo de licenciamento ambiental. A ANP participa da confecção dos Guias revisando o conteúdo, realizando<br />

a navegação, publicação e devida divulgação (página da internet e CDs).<br />

Sendo assim, a cada rodada, logo após a aprovação do início dos estudos das áreas pelo CNPE, a ANP solicita<br />

a emissão de pareceres ambientais aos órgãos competentes. Os pareceres, além de indicarem exclusões devido às<br />

restrições ambientais, também apresentam algumas diretrizes para o licenciamento das atividades a serem desenvolvidas<br />

nas áreas aprovadas.<br />

Os Guias de Licenciamento são entregues aos empreendedores antes do dia do leilão das áreas exploratórias,<br />

e visam orientar os interessados sobre os cuidados e obrigações que deverão observar para a obtenção das licenças<br />

ambientais. Todavia, ressalta-se que a cada rodada de licitações, o novo guia de licenciamento editado passa a valer<br />

para as rodadas já realizadas, o que impacta negativamente a execução das atividades contratadas e a segurança<br />

jurídica dos empreendimentos nas áreas concedidas.

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