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20080111_3 - EPE

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PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA – PDE 2007 / 2016<br />

6. Aspectos Socioambientais<br />

6.1. Contextualização<br />

O Brasil está entre os países mais atrativos para investimentos em petróleo e gás natural que, segundo projeções<br />

da Agência Internacional de Energia, deve permanecer como um dos mais importantes produtores de energia do<br />

mundo nas próximas duas décadas.<br />

O País possui 29 bacias sedimentares com interesse para pesquisa de hidrocarbonetos – o equivalente a 6,4<br />

milhões de km2, dos quais cerca de 2,5 milhões de km2 localizam-se no mar. Entretanto, menos de 5% dessas áreas<br />

estão sob concessão para as atividades de exploração e produção (Figura 2). 9<br />

A aprovação da Lei Federal nº 9.478/97, possibilitou a flexibilização do monopólio estatal do setor, que até<br />

então era exercido pela Petrobras, e estabeleceu um novo modelo de Exploração e Produção (E&P) de petróleo e gás<br />

natural no País. O novo marco regulatório para o setor de petróleo definiu a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural<br />

e Biocombustíveis - ANP como sendo o órgão regulador. De acordo com esse modelo, a contratação das atividades<br />

de E&P - pesquisa e lavra - de jazidas de petróleo e gás natural passou a ser feita por concessão pública, precedida de<br />

processo de licitação (leilões).<br />

Na preparação dos leilões de blocos exploratórios, a ANP propõe as áreas a serem ofertadas, as quais serão submetidas<br />

à aprovação do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. A ANP estabele os critérios de qualificação<br />

técnica que orientam a participação de empresas interessadas no arremate de blocos.<br />

Na medida em que as áreas de petróleo amadurecem e produzem progressivamente menores volumes de petróleo<br />

e gás natural, há a necessidade do País ampliar as atividades de E&P para áreas sedimentares ainda pouco exploradas,<br />

onde pode haver maior sensibilidade ambiental e social. Essas áreas incluem ambientes marinhos próximos à costa e<br />

outras áreas de importância ambiental.<br />

Entre 1999 e 2003, desenvolveu-se uma intensa discussão sobre o impacto ambiental potencial associado à<br />

atividade de sísmica e a necessidade de se submeter esta atividade ao licenciamento ambiental. Assim, a partir de<br />

1999, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA passou a exigir licença<br />

ambiental para realização do levantamento de dados sísmicos. Finalmente, em 2004, o Conselho Nacional do Meio<br />

Ambiente – CONAMA, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, disciplinou<br />

o assunto, com o objetivo de diminuir os constantes e crescentes conflitos dessas atividades com as atividades<br />

de pesca, padronizando as exigências técnicas e estabelecendo mecanismos de informação e participação das<br />

comunidades envolvidas.<br />

A abordagem da variável ambiental pela ANP no processo que envolve a concessão de blocos não se limita aos<br />

critérios de oferta dos mesmos. Nos contratos de concessões tem-se demonstrado a preocupação com o controle ambiental<br />

e a responsabilidade sobre danos ambientais nas áreas concedidas. Tais contratos estabelecem especificidades<br />

em torno de processos independentes de auditorias ambientais, inclusão de seguro ambiental ou de responsabilidade<br />

ambiental em seguro obrigatório, obrigatoriedade no cumprimento de recuperação de áreas e de responsabilidade<br />

em torno de passivos ambientais, acesso às informações do processo de gestão ambiental, dentre outros aspectos.<br />

9 Fonte: Agência Nacional do Petróleo

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