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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 743<br />

Introdução<br />

O Brasil possui grande diversidade de fontes para promover a expansão da sua produção de energia. Há, no<br />

país, também, significativo potencial de conservação nos diversos setores da economia. Este fato requer especial<br />

atenção dos instrumentos de planejamento do setor energético, sobretudo em decorrência de seus benefícios econômicos<br />

e ambientais. Não se encerra a discussão desta e de outras possibilidades alternativas à expansão do setor<br />

energético do Brasil, mas introduz-se o tema nas discussões estratégicas do planejamento, as quais serão aprimoradas<br />

em documentos futuros.<br />

O recente estudo de planejamento setorial de longo prazo, Plano Nacional de Energia - PNE 2030, sinalizou a<br />

meta de conservação anual de energia equivalente a 10% do mercado de 2030, e o presente estudo define a meta<br />

de 2,5% do mercado de 2016.<br />

Este capítulo apresenta um conjunto de ações de promoção da eficiência energética em diversos setores. De<br />

maneira explícita, o planejamento decenal do setor energético passa a incorporar esse tema e aponta para seu aprimoramento<br />

em edições futuras.<br />

A eficiência energética é uma opção estratégica cuja importância vem crescendo nas discussões referentes<br />

aos diversos energéticos. Neste tópico são apresentadas as ações, no horizonte deste plano decenal, a serem contempladas<br />

pelos mecanismos de governo. Ressalta-se que a eficiência energética, muitas vezes, são decisões do<br />

consumidor e, por este motivo, é importante a promoção de ações estruturantes, cujos resultados são observados<br />

indiretamente, para criar ambiente favorável para este novo mercado com consumidores conscientes.<br />

1. Principais Mecanismos Existentes de Fomento à Eficiência Energética<br />

O Brasil desenvolve, há mais de duas décadas, programas de eficiência energética, possuindo uma ampla legislação<br />

referente ao assunto, merecendo destaque o que se apresenta a seguir:<br />

- A Lei n o 9.478, de 6 de agosto de 1997, restabelece os princípios e objetivos da “Política Energética Nacional”<br />

que define, em seu artigo 1 o , a competência do Estado brasileiro quanto à proteção ao meio ambiente e à promoção<br />

da conservação de energia, dentre outros assuntos;<br />

- A Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, determina a aplicação do montante de 0,5% da receita operacional<br />

líquida - ROL das concessionárias distribuidoras de energia elétrica em projetos de eficiência energética voltados ao<br />

uso final. Essa lei assegura investimentos anuais da ordem de R$ 300 milhões, cujo destino é estabelecido por meio<br />

de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, segundo as políticas e diretrizes do Governo Federal.<br />

Esta Lei estabelece também os percentuais mínimos para investimento em pesquisa e desenvolvimento do<br />

setor elétrico pelas concessionárias de geração, transmissão e distribuição. Estes recursos são investidos em programas<br />

diretos das próprias empresas, ou por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico<br />

– FNDCT, além de parcela destinada ao MME para estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema<br />

energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;<br />

- A Lei no 10.295, de 17 de outubro de 2001, a “Lei de Eficiência Energética” (regulamentada pelo Decreto n o<br />

4.059, de 19 de dezembro de 2001), estabelece o procedimento para a adoção de “níveis máximos de consumo específico<br />

de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou<br />

comercializados no País”. A Lei prevê, também, a evolução dos níveis por meio de programa de metas, específico para<br />

cada equipamento. Já foram regulamentados os índices mínimos para motores elétricos trifásicos e as lâmpadas fluorescentes<br />

compactas. Os regulamentos para refrigeradores e congêneres, condicionadores de ar, fogões, fornos e<br />

aquecedores de água a gás encontram-se em estágio final de implementação. Outro importante aspecto da Lei foi a<br />

criação de grupo de trabalho para a promoção da eficiência energética nas edificações no país.<br />

- O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL: criado em 1985, foi formalizado<br />

como Programa de Governo, por meio de Decreto em 1991. O Programa é constituído por diversos subprogramas,

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