20080111_3 - EPE
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PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA – PDE 2007 / 2016<br />
Em virtude da produção para consumo próprio representar uma redução de custo em relação à aquisição do<br />
biodiesel no mercado, uma vez que não há fatos geradores para alguns tributos 15 , existe a possibilidade de os produtores<br />
de oleaginosas e de gorduras animais agruparem-se em cooperativas para conseguirem produzir biodiesel<br />
a custos inferiores aos preços pagos pelo óleo diesel assim como já está acontecendo com a COOPERBIO, a COOPE-<br />
RATA e a COOPERFELIZ [18].<br />
Em relação ao aproveitamento do óleo potencial presente nos grãos de soja ora exportados, deve-se avaliar a<br />
capacidade de esmagamento necessária e renegociar com os compradores internacionais o escoamento do farelo<br />
de soja, um co-produto “nobre” da produção de óleo de soja. Cabe observar que o aproveitamento do óleo de soja,<br />
ora exportado, não causa nenhuma dificuldade quanto ao escoamento do co-produto farelo de soja.<br />
As oportunidades de aproveitamento das gorduras animais para a produção de biodiesel estão relacionadas<br />
aos aspectos financeiros, aos de disponibilidade de matéria-prima e aos de domínio tecnológico do processo.<br />
No aspecto tecnológico, a premissa é que o processamento das gorduras animais pouco difira do aproveitamento<br />
de óleos vegetais, sendo a principal característica a necessidade de avaliação das condições da matéria-prima<br />
para garantir a continuidade do sistema. Com isto, a eficiência de conversão de ambos os insumos supera 90%, possibilitando<br />
a manutenção das vantagens decorrentes dos preços de aquisição desta matéria-prima sobre os insumos<br />
cultivados, que normalmente aproximam-se de 65% do patamar estabelecido pelo óleo de soja.<br />
2.5.1. Volumes Potenciais da Autoprodução de Biodiesel<br />
O segmento agropecuário é bastante representativo em relação ao consumo de óleo diesel no Brasil, visto que<br />
a demanda deste setor equivale a 17% do total nacional, cerca de 6,5 bilhões de litros anuais.<br />
Foram utilizados os balanços energéticos dos estados das regiões Sul e Centro-Oeste, maiores produtoras nacionais<br />
de oleaginosas (84% da soja, além da maior capacidade de esmagamento) e de gordura oriunda do abate animal<br />
(71%). Apesar dos balanços energéticos disponíveis serem de datas diferentes, foram tomadas as participações<br />
do setor agropecuário em cada estado no ano mais recente dos documentos acessados e calculada, via ponderação,<br />
a participação do setor em cada região. De acordo com estas considerações, o setor agropecuário é responsável por<br />
19% do consumo de óleo diesel da região Sul e por 29,5% do consumo de óleo diesel da região Centro-Oeste.<br />
Quanto às projeções regionais de oferta de insumos, até 2016, foram estabelecidas as seguintes premissas:<br />
• Soja: Para projetar a produção agrícola das regiões Sul e Centro-Oeste, aplicou-se a média de participação<br />
de cada região na produção agrícola nacional, no período entre 2000 e 2005, na expectativa de produção nacional<br />
[26]. Outra premissa utilizada foi que a distribuição da produção de óleo de soja dar-se-ia na mesma proporção que<br />
a da produção de grãos.<br />
• Gordura animal: O mesmo procedimento quanto à projeção da produção, entretanto o período analisado<br />
abrangeu de 1997 até 2005.<br />
Considerando que serão mantidas as distribuições das participações da soja e do abate animal na produção<br />
agropecuária de cada região brasileira [20] e utilizando-se a projeção da exportação de óleo de soja, bem como o<br />
potencial de óleo a ser exportado na forma de grãos e a projeção do abate animal [26], é possível estimar os volumes<br />
potenciais de biodiesel de soja, de gorduras animais e de borras de ácidos graxos que poderiam ser produzidos nas<br />
regiões Centro-Oeste e Sul.<br />
Os Gráficos 15 e 16 apresentam os volumes potenciais de produção de biodiesel de soja, de gorduras animais<br />
e de borras de ácidos graxos e o consumo máximo de biodiesel por “autoprodução” agropecuária, adicionado aos<br />
volumes da obrigatoriedade legal, nas regiões Centro-Oeste e Sul, de acordo com as trajetórias superior e inferior de<br />
demanda estudadas.<br />
Na autoprodução, as trajetórias representam a quantidade de biodiesel que pode ser consumida, pelo setor<br />
agropecuário de cada região geográfica sem causar o fato gerador de tributação, com atratividade econômica - taxa<br />
interna de retorno superior à taxa de desconto.<br />
15 PIS/COFINS e ICMS.