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20080111_3 - EPE

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604<br />

PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA – PDE 2007 / 2016<br />

Gráfico 9 – Regiões Sudeste, Sul e C. Oeste: Projeção do Balanço de Gás Natural (Trajetória Superior)<br />

120.000<br />

100.000<br />

mil m 3 /dia<br />

80.000<br />

60.000<br />

40.000<br />

20.000<br />

0<br />

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016<br />

Demanda Não-Termelétrica<br />

Térmicas Indicativas (Trajetória Superior)<br />

Térmicas a Gás Natural<br />

Térmicas Bi-Combustíveis<br />

Oferta da Região Sul,<br />

Sudeste e Centro-Oeste<br />

3.4. Balanço de Oferta e Demanda do Brasil<br />

Com intuito de melhor visualizar a importância da integração das malhas das regiões Nordeste e Sudeste além<br />

de avaliar o potencial de movimentação de gás natural entre estas, é apresentado, nos Gráficos 12 e 13, o balanço<br />

consolidado de gás natural brasileiro, excluindo-se a Região Norte que, por não estar interligada às demais, não tem<br />

possibilidade de estabelecer intercâmbios de gás natural com qualquer outra região.<br />

Como pode ser verificado, considerando-se a trajetória inferior de demanda, para os anos de 2007 e 2008, o<br />

volume ofertado mostra-se insuficiente para o atendimento integral da demanda considerada, assumindo o despacho<br />

simultâneo de todas as térmicas operando com gás natural. No entanto, essa restrição na oferta não deve ser<br />

vista como um problema, na medida em que as térmicas bi-combustíveis dispõem de combustível alternativo para<br />

sua operação. Adicionalmente, o Termo de Compromisso firmado entre a Petrobras e a ANEEL prevê a inoperância<br />

de algumas térmicas, o que implica, na prática, na exclusão dessas térmicas da demanda efetiva. Como o presente<br />

balanço foi elaborado antes da assinatura do Termo de Compromisso citado, o mesmo não foi considerado, assim a<br />

demanda considerada acabou situando-se acima da real.<br />

Entre 2009 e 2011, a oferta conjunta das Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste é suficiente para o<br />

atendimento da demanda considerada para as Regiões.<br />

Releva destacar que, conforme já mencionado, até a conclusão do GASENE (prevista para dez/09), a avaliação<br />

conjunta das regiões é meramente demonstrativa. Nesse período, a oferta de gás natural para o atendimento da<br />

demanda da Região Nordeste mostra-se insuficiente para o atendimento integral da demanda, considerando todos<br />

os despachos térmicos simultâneos e com gás natural. No entanto, novamente, essa restrição na oferta não deve ser<br />

vista como um problema, na medida em que as térmicas bi-combustíveis dispõem de combustível alternativo para<br />

sua operação. Adicionalmente, o Termo de Compromisso firmado entre a Petrobras e a ANEEL prevê a inoperância<br />

de algumas térmicas, o que implica, na prática, na exclusão dessas térmicas da demanda efetiva.<br />

Entre 2012 e 2014, a oferta para as regiões analisadas mostra-se insuficiente para o atendimento pleno da demanda,<br />

considerando o despacho simultâneo de todas as térmicas existentes e das indicativas. Não obstante, a operação<br />

com combustível alternativo por parte das térmicas bi-combustível se mostra suficiente para assegurar o pleno<br />

atendimento energético da demanda considerada. Adicionalmente, convém ressaltar que parte do crescimento da<br />

demanda pode não se materializar, ou ser contratado de maneira interruptível. Essa observação é valida também para<br />

as térmicas indicativas, que não necessariamente se viabilizarão no processo de leilão operando com gás natural.<br />

Considerando a trajetória superior, observa-se um cenário bastante semelhante.

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