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20080111_3 - EPE

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OFERTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO 575<br />

te para as características das emissões geradas pela queima dos mesmos, em sua maioria, por veículos movidos a<br />

gasolina e diesel, cuja participação no consumo total de derivados no Brasil foi de aproximadamente 70%, em 2006<br />

(Fonte: MME).<br />

A queima de combustíveis com altos teores de enxofre, além de gerar óxidos de enxofre, prejudica a ação de<br />

catalisadores de conversão de gases poluentes em substâncias não-nocivas, instalados nos escapamentos. Nesse<br />

sentido, há um grande esforço por parte do Governo Federal em adotar medidas para que sejam comercializados<br />

combustíveis com menor teor possível de enxofre e particulados, a exemplo do Diesel Metropolitano e, em breve,<br />

do Diesel 50. É oportuno destacar que os fabricantes de veículos também têm um importante papel: o de fornecer<br />

motores adequados aos combustíveis produzidos.<br />

Os limites de emissões geradas pelo consumo de derivados em veículos são estabelecidos no âmbito do<br />

Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Cabe ao Proconve estabelecer procedimentos<br />

para análise dos parâmetros de controle dos limites de emissão de poluentes e definir testes para quantificar<br />

tais emissões.<br />

Por outro lado, a ANP, no âmbito de sua competência, estabelece as especificações dos combustíveis, adequando-as<br />

ao estágio de desenvolvimento dos motores, de modo a garantir o cumprimento aos limites de emissões<br />

definidos em resoluções do Conama. Essas especificações exigem a adoção de atualizações significativas nos processos<br />

de produção de combustíveis.<br />

Verificam-se resultados positivos na redução da poluição gerada. As emissões de veículos leves novos em<br />

2005, por exemplo, de acordo com o Ministério de Meio Ambiente, foram em média 94% menores do que as verificadas<br />

no início do Proconve, em 1986. Espera-se que as regras fixadas pelo programa para os veículos a diesel permitam<br />

que, na etapa P-6, as emissões desses veículos sejam quatro vezes menores do que no início do programa.

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