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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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“preço suficiente” e, assim, condicionanando a aquisição de terras, sobretudo pelos<br />

migrantes mais pobres, - que certamente eram a maioria -, à necessi<strong>da</strong>de de trabalharem<br />

como assalariados por algum tempo, até formarem uma poupança “suficiente” para a<br />

compra <strong>da</strong> sua proprie<strong>da</strong>de ao Estado e, assim poderem abandonar o mercado de<br />

trabalho.<br />

Dessa forma, como bem registra Marx, atingia-se dois objetivos com uma só<br />

medi<strong>da</strong> - a arreca<strong>da</strong>ção de terras pelo Estado: 1 o ao se garantir a possibili<strong>da</strong>de efetiva e<br />

legal do acesso a terra (com “bom título”), criava-se a motivação fun<strong>da</strong>mental para<br />

atrair imigrantes (sobretudo pobres); 2 o ao se estabelecer que a aquisição <strong>da</strong> terra<br />

apenas poderia <strong>da</strong>r-se pela via onerosa, agregava aquela “expectativa-motivação” dos<br />

imigrantes pobres, a necessi<strong>da</strong>de de assalariar-se, por algum tempo, a fim de formarem<br />

o seu pecúlio e, dessa forma, poderem-se tornar produtores independentes. Veja-se,<br />

neste caso, que essa “expectativa-motivação”, na medi<strong>da</strong> em que era alimenta<strong>da</strong> pela<br />

possibili<strong>da</strong>de, de fato, de aquisição de terras por colonos pobres, poderia reverter-se em<br />

maior dedicação e produtivi<strong>da</strong>de do trabalhador, levando-o a suportar maiores taxas de<br />

exploração e, portanto, produzir, também, maiores taxas de lucro e de acumulação.<br />

Tudo no mais perfeito figurino <strong>da</strong> lógica <strong>da</strong> acumulação capitalista. Além dessas<br />

duas, outras implicações podem ser anota<strong>da</strong>s: primeira, ao trabalharem como<br />

assalariados, por algum tempo, estavam os trabalhadores promovendo a acumulação de<br />

capital; segundo, ao abandonarem o mercado de trabalho e adquirirem terras ao Estado,<br />

através do pagamento <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> capitaliza<strong>da</strong>, estavam, estes trabalhadores, de fato,<br />

pagando para que o Estado formasse um fundo público para importação de novos<br />

trabalhadores que deveriam substituí-los. No dizer de Marx pagando seu resgate, pelo<br />

direito de abandonar o mercado de trabalho.<br />

Segundo Marx, esta posição intervencionista de Wakefield poderia ser explica<strong>da</strong><br />

pelo fato de que “se de um golpe se transformasse to<strong>da</strong>s as terras de<br />

proprie<strong>da</strong>de comum em terras de proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong>, destruir-se-ía o mal” (<strong>da</strong><br />

autonomização do trabalhador) “pela raiz, mas as colônias seriam também<br />

destruí<strong>da</strong>s.” 165<br />

4.2. Colonização Dirigi<strong>da</strong>: O Projeto do Latifúndio<br />

Exatamente a negativa imposta, na prática, pelos latifundiários, ao não<br />

demarcarem e não registrarem, ou ao registrarem de forma incorreta, as terras em seu<br />

domínio, por um lado, e a inviabilização <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s terras devolutas do Império,<br />

por outro lado, correspondia, objetivamente, a uma espécie de “privatização” de to<strong>da</strong>s<br />

as terras do Brasil. Na melhor <strong>da</strong>s hipótese, impossibilitava o Estado de dispor de terras<br />

que pudessem ser ofereci<strong>da</strong>s, com “bom título”, enquanto atração de migrantes,<br />

sobretudo investidores.<br />

165 Marx, op. cit. p. 892.<br />

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