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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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estendendo-se por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Entretanto, mesmo esse<br />

fato necessita ser qualificado, uma vez que grandes posses existiam por to<strong>da</strong>s as regiões<br />

do Brasil e, porque, a Lei 601 ve<strong>da</strong> terminantemente, como se viu acima, as posses,<br />

fossem grandes ou pequenas, sobre as antigas sesmarias confirma<strong>da</strong>s e legitima<strong>da</strong>s.<br />

Assim, a esses argumentos devem ser acrescentados alguns outros, que possam <strong>da</strong>r<br />

conta <strong>da</strong> especifici<strong>da</strong>de que envolvia o caso <strong>da</strong>s sesmarias passíveis de revali<strong>da</strong>ção. Ao<br />

se discutir as posses no próximo item essa questão será melhor retoma<strong>da</strong>.<br />

Mas vale a pena, ain<strong>da</strong> aqui, registrar os argumentos de Raymundo Faoro, para o<br />

caso específico <strong>da</strong> região do Vale do Paraíba. Ele argumenta no sentido de que as terras<br />

do Vale foram incorpora<strong>da</strong>s, no período <strong>da</strong> decadência do ciclo <strong>da</strong> mineração e,<br />

sobretudo, acelerado com o desenvolvimento <strong>da</strong> cafeicultura. Tratavam-se de terras de<br />

antigas sesmarias “abandona<strong>da</strong>s” em virtude <strong>da</strong> decadência <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de mineradora,<br />

tendo sido parcialmente ocupa<strong>da</strong>s por pequenos posseiros, com o consentimento dos<br />

antigos concessionários e, ulteriormente, por grandes posseiros, com a expansão <strong>da</strong><br />

cultura do café. Com a valorização dessas terras, decorrente do avanço e <strong>da</strong> importância<br />

assumi<strong>da</strong> pela cafeicultura, segundo Faoro, os antigos sesmeiros tentaram recuperar<br />

suas concessões, gerando-se, neste contexto, os conflitos entre eles e os posseiros, que o<br />

debate Parlamentar <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 1840 registra.<br />

Embora esta argumentação de Faoro seja parcialmente convincente, e que,<br />

provavelmente, correspon<strong>da</strong> à reali<strong>da</strong>de de alguns contenciosos que envolveram<br />

determina<strong>da</strong>s sesmarias <strong>da</strong> região do Vale, ain<strong>da</strong> assim, parece insuficiente para<br />

permitir a sua generalização a respeito <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> discriminação.<br />

Assim, ain<strong>da</strong> que a guisa de hipótese, posto que este trabalho não comportou<br />

nenhuma pesquisa especificamente histórica desse problema, o que fugiria aos seus<br />

limites, parece que uma hipótese provável para explicar essa discriminação é a de que<br />

muitos sesmeiros dessa e de outras regiões, próximos à antiga Corte Portuguesa quando<br />

<strong>da</strong> sua permanência no Brasil (1808-1821) e beneficiários de concessões, especialmente<br />

nesta área, tenham, ou retornado à Portugal com a Corte, ou caído em desgraça política<br />

em decorrência dos conflitos que levaram à Independência. Ulteriormente, com a<br />

definição <strong>da</strong> continui<strong>da</strong>de monárquica e dinástica, após a consoli<strong>da</strong>ção do Estado<br />

Nacional, é provável que alguns desses antigos sesmeiros desejassem, sobretudo pela<br />

valorização <strong>da</strong>s terras provoca<strong>da</strong> pelos preços favoráveis do café, recuperar seus<br />

domínios. Impedí-los seria, nessa hipótese, o objetivo claro <strong>da</strong> discriminação legal.<br />

Por outro lado, têm razão Linhares & <strong>Silva</strong>, num aspecto fun<strong>da</strong>mental, mas que<br />

se refere ao problema específico <strong>da</strong>s posses: “fazia-se necessário regularizar uma<br />

situação que já beirava a violência” e, simultaneamente, “fechar a porta pela<br />

qual esses mesmos homens (grandes posseiros) passaram . 143 ”<br />

Ao analisar-se a questão <strong>da</strong> legitimação <strong>da</strong>s posses, algumas especifici<strong>da</strong>des<br />

fun<strong>da</strong>mentais desse problema serão melhor esclarecidos. O fato é que as sesmarias e<br />

143 Id. Ibidem.<br />

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