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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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RESUMO<br />

Partindo do fato de que as terras brasileiras são originalmente públicas, buscou-se nesta<br />

pesquisa, a análise objetiva do processo de formação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra no Brasil: um<br />

processo, de fato, de privatização, de transferência, para o domínio privado, de um patrimônio<br />

territorial que nasceu público.<br />

Deu-se ênfase particular a análise <strong>da</strong> Política Fundiária desenvolvi<strong>da</strong> no período do<br />

Regime Militar, que se estendeu de 1964 a 1984. Por um imperativo metodológico e de análise,<br />

foi realizado um estudo sistemático <strong>da</strong>s características e <strong>da</strong>s conjunturas fun<strong>da</strong>mentais em que<br />

este processo de transferência <strong>da</strong>s terras públicas para o domínio particular foi realizado em<br />

outros distintos períodos <strong>da</strong> história agrária brasileira. Este procedimento teve o objetivo,<br />

apenas, de permitir a análise comparativa do processo de privatização <strong>da</strong>s terras no País, tal<br />

como ocorrido em distintos períodos.<br />

Ficou evidenciado, pela análise - <strong>da</strong>s legislações, atos administrativos, projetos e outros<br />

documentos e <strong>da</strong>dos, assim como <strong>da</strong> literatura especializa<strong>da</strong> - que, desde as suas origens mais<br />

remotas, no instituto sesmarial, o processo de transferência <strong>da</strong>s terras para a iniciativa de<br />

particulares, no Brasil - necessário e inevitável, à sua incorporação ao processo de produção e<br />

reprodução econômico-social - sempre se fundou no privilégio, quanto à alienação ou<br />

concessão, e na ilegali<strong>da</strong>de, quanto a sua configuração jurídica e formal. Portanto, torna-se<br />

legítima a hipótese de que não se efetivou, juridicamente, a transferência de domínio sobre estas<br />

terras para a proprie<strong>da</strong>de particular. É neste sentido específico que se pode afirmar que elas<br />

permaneceram públicas.<br />

Neste contexto, a análise comparativa dos diversos períodos, não deixou dúvi<strong>da</strong>s que,<br />

apesar <strong>da</strong>s formas e conjunturas diferentes que assumiu, sempre persistiu, neste processo, uma<br />

característica fun<strong>da</strong>mental: a privatização privilegia<strong>da</strong> e juridicamente questionável. Esta foi a<br />

hipótese de trabalho desenvolvi<strong>da</strong>, e que ficou amplamente evidencia<strong>da</strong> neste estudo.<br />

Neste contexto, a Política Fundiária posta em prática pelos Governos Militares, fun<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

no Estatuto <strong>da</strong> Terra, aliás, informado este, politicamente, pela Mensagem 33, do General<br />

Castelo Branco, significou a continuação, sob novas formas e em uma nova conjuntura - tanto<br />

interna quanto internacional - <strong>da</strong>s mesmas condições de privatização e legitimação privilegia<strong>da</strong>s<br />

e juridicamente questionáveis.<br />

Mais do que isto. A análise <strong>da</strong> legislação, dos atos administrativos e dos projetos de<br />

desenvolvimento rural e outros, postos em prática neste período, demonstraram, de forma<br />

veemente, de que é exatamente nele, que o processo de privatização privilegia<strong>da</strong> e juridicamente<br />

questionável, assume a sua forma mais acaba<strong>da</strong> de grilagem especializa<strong>da</strong>. Na qual o próprio<br />

privilégio e ilegali<strong>da</strong>de são incorporados ao ordenamento jurídico e administrativo e assumem,<br />

enfim, o “estatuto de lei”.<br />

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