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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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CAPÍTULO 2<br />

CRISE <strong>DO</strong> SISTEMA SESMARIAL E REESTRUTURAÇÃO <strong>DA</strong>S RELAÇÕES<br />

DE PROPRIE<strong>DA</strong>DE<br />

1. Contexto e Conjuntura <strong>da</strong> Crise<br />

O sistema sesmarial, gestado em uma conjuntura econômica e sócio-cultural<br />

longínqua, destinado, originalmente, à tentativa de reorganização <strong>da</strong>s relações de<br />

proprie<strong>da</strong>de no contexto de uma formação social emergente que se estruturara sobre<br />

conflitos territoriais e desenvolveria no âmbito do mercantilismo, sofrerá inúmeras<br />

crises e reestruturações, ain<strong>da</strong> em Portugal, desde as suas origens remotas no século<br />

XIV 68 . Do ponto de vista jurídico, o próprio instituto é institucionalizado no contexto<br />

de grave crise 69 e no bojo <strong>da</strong> Revolução de Avis, no reinado de D. Fernando, em 1375.<br />

Passará, ulteriormente, por um conjunto complexo de redefinições e consoli<strong>da</strong>ções na<br />

medi<strong>da</strong> em que Portugal articula-se com a corrente cau<strong>da</strong>losa do desenvolvimento<br />

mercantilista e <strong>da</strong> expansão colonial 70 , entretanto, perdendo, ca<strong>da</strong> vez mais, a sua<br />

relevância e eficácia social e econômica, sobretudo, na medi<strong>da</strong> em que o poder político<br />

no Pequeno Reino desloca seu ponto de sustentação para os setores ligados à economia<br />

mercantil e ao lucro de alienação.<br />

Segundo Faoro 71 , Portugal desde muito cedo deixa de ser uma Monarquia<br />

Agrária para fun<strong>da</strong>r-se numa forte aliança com o capital mercantil 72 . Faoro vale-se <strong>da</strong><br />

68 Vide capítulo 1 deste estudo. Para uma análise mais detalha<strong>da</strong> e profun<strong>da</strong> dessa conjuntura ver o excelente<br />

trabalho de Virgínia Rau (op. cit.).<br />

69 Esse contexto de crise é assim descrito por Virgínia Rau: "No meio do século XIV a economia <strong>da</strong> terra tinha<br />

perdido o equilíbrio e a desorganização agrária corria a par com a instabili<strong>da</strong>de monetária e a alteração<br />

dos valores sociais. A rarefação <strong>da</strong> população campesina, pela peste ou pela fuga, a hipertrofia dos<br />

centros urbanos, conjuntamente com a nova autori<strong>da</strong>de social de mesteirais e mercadores, geravam o<br />

grande drama econômico português e europeu. Para se opor ao êxodo <strong>da</strong> população do campo para as<br />

ci<strong>da</strong>des, à escassez de mão-de-obra e ao encarecimento dos salários, à decadência agrícola e ao<br />

aumento <strong>da</strong> indústria pastoril, os legistas jungiram todos os elementos julgados susceptíveis de suster a<br />

crise e deram corpo a uma norma jurídica, mais tarde denomina<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Sesmarias." (op. cit.,pp.142-143).<br />

70 Acerca <strong>da</strong> problemática e especifici<strong>da</strong>de do sistema colonial em sua feição moderna, articula<strong>da</strong> ao<br />

desenvolvimento do capitalismo mercantilista, ver o trabalho de NOVAIS (op. cit).<br />

71 op. cit. capítulo I.<br />

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