Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...
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Esse "modus operandi" irá persistir, igualmente, durante o período dos Governos<br />
Gerais, no qual, o sistema de sesmarias permanece praticamente inalterado, porém,<br />
administrativamente, passa a ser integrado por mais um escalão de delegação<br />
burocrática, no que toca ao poder de conceder sesmarias. Pela ordem de hierarquia<br />
burocrática, cabia os Governadores Gerais e aos Capitães-Mores <strong>da</strong>s Províncias, por<br />
delegações sucessivas e hierarquiza<strong>da</strong>s, o poder de realizar determina<strong>da</strong>s concessões,<br />
sendo que as destes últimos estavam sujeitas a Confirmação pelos Governadores Gerais,<br />
e to<strong>da</strong>s, à Confirmação pelo Rei de Portugal. Permanecem as cláusulas de<br />
resolubili<strong>da</strong>de, ou seja, as concessões continuavam sujeitas ao efetivo aproveitamento,<br />
residência habitual e medição; não sendo permitido, por outro lado, aos concessionários,<br />
o arren<strong>da</strong>mento de terras a terceiros. Esse sistema permanecerá operacional no Brasil,<br />
até a sua suspensão em julho de 1822 e a sua definitiva extinção, com a Independência<br />
Política <strong>da</strong> Colônia, em setembro de 1822.<br />
Outra característica relevante do sistema sesmarial referia-se as restrições<br />
impostas quanto ao tempo de duração <strong>da</strong>s concessões que, inicialmente, assim como em<br />
Portugal, também no Brasil, era limitado, como pode-se apreender <strong>da</strong> análise do texto<br />
<strong>da</strong> Carta de Doação de Martim Afonso de Souza, de 1530, "somente na vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>queles<br />
a quem der e não mais". Entretanto essa limitação temporal será modifica<strong>da</strong>, no Brasil<br />
colonial, passando as sesmarias a serem concedi<strong>da</strong>s em caráter perpétuo, embora<br />
permanecessem as cláusulas resolutivas, que possibilitavam a revogação <strong>da</strong> concessão<br />
qualquer tempo, fosse de forma onerosa ou não.<br />
O fato mais relevante a ser registrado, nesse contexto, refere-se à permanente e<br />
sistemática preocupação do Estado Português em estabelecer limites bastante precisos à<br />
formação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra no Brasil. Todos esses impedimentos de ordem<br />
administrativa, jurídica, econômica e burocrática, que se está <strong>da</strong>ndo destaque neste<br />
trabalho, se, por um lado, não impediram a formação de imensas proprie<strong>da</strong>des<br />
territoriais no Brasil, muito pelo contrário; por outro lado, também não permitiram a<br />
legalização dos abusos sobejamente cometidos à revelia <strong>da</strong> legislação. Este fenômeno<br />
está na origem <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des impostas ao processo de legitimação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de<br />
territorial rural, no Brasil, constituindo-se no fun<strong>da</strong>mento legal para a definição do seu<br />
caráter de ilegitimi<strong>da</strong>de, especialmente do ponto de vista jurídico.<br />
Entretanto, como se fez notar, contrariando as normas régias, as sesmarias<br />
brasileiras passaram a ser, concedi<strong>da</strong>s à título perpétuo, ain<strong>da</strong> que permanecessem<br />
sujeitas às condições de resolubili<strong>da</strong>de referi<strong>da</strong>s, e que persistirão por todo o período.<br />
Tal fato introduz significativa mu<strong>da</strong>nça entre a implementação do sistema, quer fosse na<br />
Colônia ou em Portugal. É assim que, no Brasil, o concessionário passaria a dispor<br />
livremente <strong>da</strong> terra recebi<strong>da</strong>, apenas com a obrigação de lhe <strong>da</strong>r aproveitamento nos<br />
prazos e condições determinados nas Cartas de Doação, (que giravam em torno de dois<br />
a cinco anos) sob pena de multa ou confisco. Entretanto, os estudiosos dessa questão<br />
são unânimes, como se tem registrado, em reconhecer que tais sanções raras vezes eram<br />
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