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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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Esse "modus operandi" irá persistir, igualmente, durante o período dos Governos<br />

Gerais, no qual, o sistema de sesmarias permanece praticamente inalterado, porém,<br />

administrativamente, passa a ser integrado por mais um escalão de delegação<br />

burocrática, no que toca ao poder de conceder sesmarias. Pela ordem de hierarquia<br />

burocrática, cabia os Governadores Gerais e aos Capitães-Mores <strong>da</strong>s Províncias, por<br />

delegações sucessivas e hierarquiza<strong>da</strong>s, o poder de realizar determina<strong>da</strong>s concessões,<br />

sendo que as destes últimos estavam sujeitas a Confirmação pelos Governadores Gerais,<br />

e to<strong>da</strong>s, à Confirmação pelo Rei de Portugal. Permanecem as cláusulas de<br />

resolubili<strong>da</strong>de, ou seja, as concessões continuavam sujeitas ao efetivo aproveitamento,<br />

residência habitual e medição; não sendo permitido, por outro lado, aos concessionários,<br />

o arren<strong>da</strong>mento de terras a terceiros. Esse sistema permanecerá operacional no Brasil,<br />

até a sua suspensão em julho de 1822 e a sua definitiva extinção, com a Independência<br />

Política <strong>da</strong> Colônia, em setembro de 1822.<br />

Outra característica relevante do sistema sesmarial referia-se as restrições<br />

impostas quanto ao tempo de duração <strong>da</strong>s concessões que, inicialmente, assim como em<br />

Portugal, também no Brasil, era limitado, como pode-se apreender <strong>da</strong> análise do texto<br />

<strong>da</strong> Carta de Doação de Martim Afonso de Souza, de 1530, "somente na vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>queles<br />

a quem der e não mais". Entretanto essa limitação temporal será modifica<strong>da</strong>, no Brasil<br />

colonial, passando as sesmarias a serem concedi<strong>da</strong>s em caráter perpétuo, embora<br />

permanecessem as cláusulas resolutivas, que possibilitavam a revogação <strong>da</strong> concessão<br />

qualquer tempo, fosse de forma onerosa ou não.<br />

O fato mais relevante a ser registrado, nesse contexto, refere-se à permanente e<br />

sistemática preocupação do Estado Português em estabelecer limites bastante precisos à<br />

formação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra no Brasil. Todos esses impedimentos de ordem<br />

administrativa, jurídica, econômica e burocrática, que se está <strong>da</strong>ndo destaque neste<br />

trabalho, se, por um lado, não impediram a formação de imensas proprie<strong>da</strong>des<br />

territoriais no Brasil, muito pelo contrário; por outro lado, também não permitiram a<br />

legalização dos abusos sobejamente cometidos à revelia <strong>da</strong> legislação. Este fenômeno<br />

está na origem <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des impostas ao processo de legitimação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de<br />

territorial rural, no Brasil, constituindo-se no fun<strong>da</strong>mento legal para a definição do seu<br />

caráter de ilegitimi<strong>da</strong>de, especialmente do ponto de vista jurídico.<br />

Entretanto, como se fez notar, contrariando as normas régias, as sesmarias<br />

brasileiras passaram a ser, concedi<strong>da</strong>s à título perpétuo, ain<strong>da</strong> que permanecessem<br />

sujeitas às condições de resolubili<strong>da</strong>de referi<strong>da</strong>s, e que persistirão por todo o período.<br />

Tal fato introduz significativa mu<strong>da</strong>nça entre a implementação do sistema, quer fosse na<br />

Colônia ou em Portugal. É assim que, no Brasil, o concessionário passaria a dispor<br />

livremente <strong>da</strong> terra recebi<strong>da</strong>, apenas com a obrigação de lhe <strong>da</strong>r aproveitamento nos<br />

prazos e condições determinados nas Cartas de Doação, (que giravam em torno de dois<br />

a cinco anos) sob pena de multa ou confisco. Entretanto, os estudiosos dessa questão<br />

são unânimes, como se tem registrado, em reconhecer que tais sanções raras vezes eram<br />

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