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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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posses legítimas, por pequenos produtores rurais - mas também de terras reserva<strong>da</strong>s -<br />

geralmente fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s na exploração de artifícios legais e jurídicos, quando não, na<br />

simples falsificação de documentos, com o objetivo de “criar a aparência de legali<strong>da</strong>de”<br />

<strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de.<br />

Este processo fica igualmente qualificado e caracterizado quando autori<strong>da</strong>des<br />

fundiárias, com base em meros atos administrativos e geralmente contrariando as<br />

exigências <strong>da</strong> legislação em vigor, promovem alienações de terras em licitações,<br />

públicas ou não; ou, mais grave que isto, quando instituem “formas de titulação”<br />

visivelmente volta<strong>da</strong>s para o privilegiamento de determina<strong>da</strong>s situações ou cama<strong>da</strong>s<br />

sociais, como ficou amplamente evidenciado e comprovado documentalmente nos<br />

capítulos 4 e 5 deste trabalho. Neste caso, caracterizam atos de improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa e, em determina<strong>da</strong>s situações, de “crime de colarinho branco” ou simples<br />

corrupção. De qualquer maneira tratam-se de atos de titulação ou legitimação<br />

privilegia<strong>da</strong>s e juridicamente questionável.<br />

Isso significa afirmar que estes processos, que vêm persistindo na luta pela terra<br />

desde os tempos do instituto de sesmarias, teve plena continui<strong>da</strong>de, sob novas formas,<br />

no período do regime militar. Esta é a conclusão geral deste estudo e que procura fechar<br />

com o conjunto <strong>da</strong> análise comparativa do processo de privatização de terras no Brasil.<br />

Por estas razões, pode-se com certa tranqüili<strong>da</strong>de afirmar, que a maior parte <strong>da</strong>s<br />

terras que atualmente se encontram em domínio particular continuam ilegítimas.<br />

Portanto, que permanecem públicas. Até prova em contrário.<br />

Esta é a contribuição que se espera oferecer com este estudo.<br />

BIBLIOGRAFIA<br />

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Janeiro, Campinas: HUCITEC, ANPOCS, UNICAMP, 1992. 275p.<br />

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ALVES, Fábio. Direito agrário: Política fundiária no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey. 1995. 271<br />

p.<br />

ANDRADE, Manuel Correia de. Agricultura e capitalismo. São Paulo: Livraria Editora de<br />

Ciências Humanas, 1979. 115 p.<br />

ARRAES, Miguel. Palavra de Arraes. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, s.d. 165 p.<br />

ASSELIN, Victor. Grilagem: Corrupção e violência em terras carajás. Petrópolis, Vozes-CPT,<br />

1982.190 p.<br />

BALDEZ, Miguel Lanzellotti. A terra na Constituição. Direito insurgente II. Rio de Janeiro:<br />

Anais <strong>da</strong> II reunião do Conselho do Instituto Apoio Popular, 1988-1989.<br />

BASBAUM, Leôncio. História sincera <strong>da</strong> República, de 1889 a 1930. São Paulo: Alfa-Ômega,<br />

1975-1976. 316 p.<br />

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional (de acordo com a Constituição de<br />

1988). São Paulo: Saraiva, 1990. 372 p.<br />

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