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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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%<br />

170<br />

150<br />

130<br />

110<br />

90<br />

70<br />

50<br />

30<br />

10<br />

-10<br />

-30<br />

Figura 5 - Variação <strong>da</strong> Área Nova Total e Área Utiliza<strong>da</strong>; População Rural e<br />

Urbana: Brasil 1960-1980<br />

(PERCENTUAIS)<br />

46<br />

2,4<br />

Área total Área Utiliza<strong>da</strong> População Rural População Urbana<br />

Fonte: Dados <strong>da</strong> Pesquisa.<br />

Enquanto a área nova apropria<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>mente no período chegou a 46%, a<br />

utilização agrícola, pecuária e florestal, para o conjunto <strong>da</strong>s terras brasileiras, entre 1960<br />

e 1980, cresceu apenas 2,4%, o que é, em si mesmo um <strong>da</strong>do eloqüente a denunciar que<br />

a alienação de terras pelo Estado, e, junto com estas, que todo o imenso volume de<br />

subsídios e outros recursos postos à disposição desse processo, apesar de terem sido<br />

realizados sob o pretexto de promover o desenvolvimento agrário, na ver<strong>da</strong>de não<br />

conseguiram lograr este objetivo. Ou seja, certamente forma em sua maior parte<br />

destinados, como as terras, para outras finali<strong>da</strong>des.<br />

Os efeitos disto ficam claros, por um <strong>da</strong>do, na redução <strong>da</strong> população rural, que<br />

embora aparentemente pequena, de 0,5% seria contraditória com o volume <strong>da</strong>s terras<br />

apropria<strong>da</strong>s. Este <strong>da</strong>do, associado ao pequeno incremento <strong>da</strong> área utiliza<strong>da</strong> indica,<br />

seguramente, o caráter parasitário e especulativo <strong>da</strong> Política Fundiária posta em prática<br />

no período. A outra face deste problema, que foi analisado objetivamente no capítulo 5,<br />

é visualiza<strong>da</strong> na Figura 5 acima, na coluna referente ao incremento <strong>da</strong> população<br />

urbana, <strong>da</strong> ordem 157%, ou seja, um número que apenas pode ser explicado pela imensa<br />

distorção conti<strong>da</strong>, no Modelo, mas, sobretudo, pela excludência e expulsão <strong>da</strong> terra, sem<br />

nenhum precedente na história agrária brasileira, de que foi vítima a população<br />

trabalhadora rural, neste período dos Governos Militares.<br />

É neste sentido que, aprofundou-se, especialmente no capítulo 4 e 5 as hipóteses<br />

fun<strong>da</strong>mentais defendi<strong>da</strong>s neste trabalho. O estudo objetivo dos “instrumentos de ação<br />

fundiária” e <strong>da</strong>s formas de alienação de terras públicas, implementados pelos Governos<br />

Militares, não deixam dúvi<strong>da</strong>s de que o processo de apropriação e legitimação<br />

privilegia<strong>da</strong>s, que vinha, desde longa <strong>da</strong>ta, estruturando-se na história agrária do Brasil,<br />

assumiu a sua forma mais acaba<strong>da</strong> de grilagem especializa<strong>da</strong>, neste período. Este<br />

conceito, como foi registrado, é criado e desenvolvido neste trabalho, para definir os<br />

atos de apropriação ilegítima de terras devolutas, ou que são objeto de exploração por<br />

-0,5<br />

157<br />

284

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