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Alberto da Silva Jones O MITO DA LE
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3.2.2.3. Desapropriação de Imóve
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AGRADECIMENTOS Agradecer é realça
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Assim, também foram outros amigos
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Assim, em conclusão, ficou evidenc
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"em suma, o que afirmamos reiterada
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contrário do que tem sido argüido
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da terra (propriedade burguesa) a p
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privada moderna, burguesa, no Brasi
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lado, nascia, com a aplicação do
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chamada “reforma agrária distrib
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involução. Furtado, na verdade, j
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uma espécie particular de “propr
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transformando-o em direito formalme
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pau-brasil. Mas a perda da colônia
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"os costumes, além do extenso terr
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superada a fase das presúrias - es
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crise política e no bojo da Revolu
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epartydas em quatro ou cynco partes
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aplicadas; sobretudo quando se trat
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pelo Estado. Este fenômeno será,
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determinação oferece a perspectiv
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econômico das terras, sob pena de
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que toca ao acesso à terra, até a
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que não caíram em comisso ou as r
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formulação de L. Trotsky sobre o
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“o espírito dominialista inspira
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quanto internacional 87 . Uma nova
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abandonadas, (a maioria das terras,
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persistindo, sobretudo no que toca
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movimentos, e tentaria impor suas p
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"XXII - É garantido o Direito de P
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3.1. Considerações Básicas É ne
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estatais, passíveis de serem trans
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esolubilidade, vale dizer, estavam
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que dificultavam a imigração, já
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Como esse conflito opunha, basicame
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ilegítimo e ilegal, logo, sujeito
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passível de ser privatizado, nos m
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Isso significa, concretamente, que
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desbravamento, por um lado; e por o
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de Portugal, são assegurados plena
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estendendo-se por Minas Gerais, Rio
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sobrar da divisão feita entre os d
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Na década de 1840, quando o Estado
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exploradas, ou não demarcadas de a
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conjuntura completamente distinta,
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à “expontânea” - era fundamen
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Esse argumento é perfeitamente com
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embora formalmente, permanecendo na
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limites de seus já vastos domínio
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seria posta em prática pela Lei de
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convulsão nacional 182 , caso a Le
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Nesse contexto, restou apenas a alt
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2. Legislação e Propriedade Terri
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conseqüência jurídica o silênci
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do registro das terras em domínio
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cometidas, assim como as irregulari
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Tendo-se em consideração que muit
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sobretudo paulista e mineira, que j
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estaduais apenas frouxamente articu
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para isso é condição “sine qua
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houve (e continua havendo) um siste
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profundamente comprometido com essa
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eneficiamento da produção, assist
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“Art. 4 o A título de prêmios d
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território 238 . Numa segunda, ext
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Comércio” (art.19) para que todo
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das terras compradas em excesso com
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Por outro lado, a União, no perío
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item 3, ao assegurar que “a lei n
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de obras públicas, servidões, etc
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confuso das legislações republica
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evelador de uma nova crise de poder
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Constituição, tornava essa possib
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Após a II Guerra Mundial, especial
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CAPÍTULO 4 A POLÍTICA FUNDIÁRIA
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Todos esses fatos são indicadores
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iniciativa. Por outro lado os grand
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Por outro lado, os direitos dos peq
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Como a lógica que, sistematicament
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“Desde o século XIX, a grilagem
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2. Mensagem n o 33: O Diagnóstico
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um diagnóstico da dimensão polít
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Ele efetivamente o foi, como os dad
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como nos estabelecimentos com super
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terra para todos”. O sentido libe
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produtor”, como pode ser lido em
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Lynn Smith, essa tentativa não pas
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desenvolvimento, a análise apresen
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concentração da propriedade terri
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objetividade para se evitar a “le
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média rural” que, por suposto, f
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de empresas agropecuárias de dimen
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num toque de mágica, transitar par
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de domínio particular sobre terras
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É exatamente por esta razão que o
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que se destinaram a enfrentar os pr
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enfaticamente anunciada pelos mento
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parcelas da terra apossada em comum
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Yokota 397 , ou seja, segundo as es
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O fato é que tem sido, praticament
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fundava na publicidade historicamen
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integrantes do bloco no poder, de q
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A desapropriação por interesse so
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incorporar compulsoriamente ao seu
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O que efetivamente promoveram foi o
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estrangeiros, que pudessem aliar ex
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determinado e específico projeto d
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preferência para a aquisição do
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especializada, à ilegalidade e à
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3.2.3.5. Alienação com Licitaçã
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Empresas Particulares 458 . A trans
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CAPÍTULO 5 POLÍTICA FUNDIÁRIA DO
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processos de grilagem especializada
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- Page 273 and 274: das imensas posses, este processo d
- Page 275 and 276: terras públicas, especialmente pel
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- Page 279 and 280: neste estudo, era apenas uma das fo
- Page 281: executaram o Projeto de Reforma con
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- Page 289 and 290: DEAN, Warren. Latifundia and land p
- Page 291 and 292: MARTINS, José de Souza. As lutas d
- Page 293 and 294: SINATORA, Amilton. et al. Política
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