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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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- através <strong>da</strong>s quais o Estado, em diferentes momentos <strong>da</strong> história do País, consentiu - ou<br />

impediu - o acesso, a aquisição ou o reconhecimento de posses ou a ocupação particular,<br />

de terras do seu patrimônio, procurando regulamentá-las.<br />

Neste contexto, foi enfatizado que é necessário, na análise deste problema,<br />

nunca perder de vista, que o reconhecimento legal <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> rural, pelo<br />

Estado, envolve, necessariamente, processos sociais e de sociabili<strong>da</strong>de, que se<br />

materializam na inclusão - ou excludência - de determina<strong>da</strong>s cama<strong>da</strong>s <strong>da</strong> população em<br />

relação ao acesso à proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra. E que é neste contexto muito particular que são<br />

engendra<strong>da</strong>s e efetivamente estrutura<strong>da</strong>s as condições objetivas <strong>da</strong> concessão, alienação<br />

e apropriação privilegia<strong>da</strong>s.<br />

Portanto, como ficou evidenciado pelas análises - <strong>da</strong> legislação, dos <strong>da</strong>dos e de<br />

outros documentos, assim como <strong>da</strong> literatura especializa<strong>da</strong> - e pela abor<strong>da</strong>gem feitas,<br />

trata-se, de estu<strong>da</strong>r as formas e meios jurídicos, administrativos e concretos, através dos<br />

quais, o Estado buscou, não apenas, assegurar o acesso à proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra e sua<br />

respectiva legalização formal, para determina<strong>da</strong>s cama<strong>da</strong>s sociais (privilegia<strong>da</strong>s) <strong>da</strong><br />

população. Porque este processo significou, também, e objetivamente, por outro lado, a<br />

negação deste mesmo direito de acesso à proprie<strong>da</strong>de, ou ao simples uso <strong>da</strong> terra, para o<br />

amplo conjunto <strong>da</strong> população. População esta que, desde os momentos iniciais do<br />

processo de ocupação territorial e colonização do Brasil, havia-se alojado, com ou sem<br />

o consentimento do Estado - mas sempre, e em última análise, em seu interesse - em<br />

pequenas posses, onde se dedicou à agricultura de subsistência, sustenta<strong>da</strong> pelo trabalho<br />

<strong>da</strong> própria família. Até ser expulsa <strong>da</strong> terra.<br />

É assim que o objetivo central deste estudo foi o de evidenciar que o processo de<br />

ocupação e privatização <strong>da</strong>s terras brasileiras, - que assumiu diferentes formas conforme<br />

as diversas conjunturas enfrenta<strong>da</strong>s ou vivi<strong>da</strong>s pelo País desde a sua origem colonial até<br />

os dias atuais - sempre se fundou no privilégio, quanto às concessões ou alienações e na<br />

ilegali<strong>da</strong>de quanto a sua legitimação formal, por parte do Estado.<br />

Esta situação equivale a afirmar que a proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> sobre as terras no<br />

Brasil, ain<strong>da</strong> hoje, carece de legitimi<strong>da</strong>de: que, portanto, a maior parte <strong>da</strong>s terras em<br />

domínio privado, do ponto de vista <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de e do Direito, permanece pública.<br />

Tratam-se, neste sentido, de meras posses, algumas passíveis de legitimação.<br />

Isto equivale, igualmente, a afirmar que, ain<strong>da</strong> hoje, talvez a tarefa política e<br />

administrativa mais relevante do Estado, no âmbito <strong>da</strong> regularização fundiária, ain<strong>da</strong><br />

seja a <strong>da</strong> legitimação <strong>da</strong>s posses: isto é, do reconhecimento e legalização <strong>da</strong>s posses<br />

legítimas. E, diga-se de passagem, tanto as grandes, quanto, sobretudo as pequenas. Este<br />

processo necessita, como a análise dos problemas criados pela ocupação e alienação<br />

desordena<strong>da</strong> de terras públicas, - sobretudo no Pós-1964 - demonstrou, subordinar-se,<br />

de forma veemente, aos critérios <strong>da</strong> exploração efetiva <strong>da</strong> terra e do cumprimento <strong>da</strong><br />

função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de. Especialmente no caso <strong>da</strong> legitimação ou reconhecimento<br />

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