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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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em torno de 46%, <strong>da</strong> área apropria<strong>da</strong>, o que, efetivamente indica que esse processo de<br />

privatização de terras, realizado sob forte estímulo estatal, como se viu acima, não<br />

implicou, efetivamente, uma ocupação ver<strong>da</strong>deiramente produtiva e, menos ain<strong>da</strong>, a<br />

implantação de lavouras.<br />

Por outro lado, as pastagens, surpreendentemente, regrediram em relação à<br />

déca<strong>da</strong> anterior, em termos de áreas, caindo de 52,4 para 47,8%, retornando,<br />

praticamente, aos níveis de 1960, embora a área de pastos plantados tenha aumentado<br />

em 15,4% em relação a 1970, passando para a casa dos 34,7%, o que, ain<strong>da</strong> assim, deixa<br />

claro que, <strong>da</strong> mesma forma que na agricultura, a expansão <strong>da</strong>s pastagens ficou muito<br />

aquém do que seria de se esperar, tendo-se em consideração a incorporação de áreas<br />

novas, especialmente nas Regiões Centro-Oeste e Norte.<br />

Nestas Regiões, as alienações e “concessões” de imensas áreas de terras<br />

devolutas, eram justifica<strong>da</strong>s sobretudo à base de Projetos agropecuários que, por<br />

suposto, exigiam grandes áreas 529 . Este <strong>da</strong>do deixa evidente de que essas apropriações<br />

não tinham nenhuma pretensão efetivamente produtiva, ain<strong>da</strong> que simplesmente<br />

extensiva - como a alega<strong>da</strong> pela chama<strong>da</strong> “ocupação pela pata do boi”: Destinou-se,<br />

sobretudo à especulação. Tratou-se, de fato de apropriação privilegia<strong>da</strong> 530 : Além <strong>da</strong>s<br />

terras, permitiu, a estas cama<strong>da</strong>s privilegia<strong>da</strong>s, beneficiarem-se - na medi<strong>da</strong> em que a<br />

alienação ou legitimação de grandes áreas era incentiva<strong>da</strong>, exigindo apenas a<br />

apresentação de Projetos Agropecuários aos Órgãos Fundiários - de vultosos recursos,<br />

tanto via incentivos fiscais, mas sobretudo, pelo financiamento de projetos a créditos<br />

fartos e subsidiados.<br />

As áreas de empreendimentos florestais permaneceram sobretudo na forma de<br />

exploração de matas naturais (22,8%), apenas 1,4% destes empreendimentos sendo feito<br />

em “matas planta<strong>da</strong>s”; o que oferece uma noção precisa do avanço do desmatamento,<br />

sobretudo na Amazônia, para a extração pura e simples de madeiras nobres, muito mais<br />

que para a implantação de pastagens ou <strong>da</strong> pecuária extensiva, como se alegava, apesar<br />

<strong>da</strong> nocivi<strong>da</strong>de social e econômica igualmente representa<strong>da</strong> por este tipo de “pecuária<br />

rústica”, como bem a denominou Octávio Ianni 531 .<br />

Esses <strong>da</strong>dos indicam, seguramente, que a agropecuária brasileira, apesar <strong>da</strong><br />

eleva<strong>da</strong> expansão de sua área física e <strong>da</strong> sua concentração em grandes proprie<strong>da</strong>des, no<br />

período, caracterizou-se fun<strong>da</strong>mentalmente, pela implementação de explorações<br />

extensivas, especialmente nas zonas “incentiva<strong>da</strong>s” pelo Governo (como Amazônia<br />

Legal 532 e Centro-Oeste). Ou se destinaram as terras à pura e simples exploração de<br />

recursos naturais e à especulação usurária com os custos não apenas sociais, mas<br />

igualmente econômicos, até aqui indicados: tanto em termos de “excludência social”<br />

dos pequenos posseiros e indígenas, quanto de prejuízo aos cofres públicos, pelos<br />

529 Ver os argumentos de Paulo Yokota, em YOKOTA, loc.cit.).<br />

530 Ver a respeito de detalhes desta problemática, DELGA<strong>DO</strong> (op. cit.) e JONES (op. cit.).<br />

531 IANNI (1979(a)).<br />

532 Que incorporava parte <strong>da</strong>s Regiões Nordeste e Centro-Oeste.<br />

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