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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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esclarecedora, entretanto, pode ser consegui<strong>da</strong> ao se analisar este <strong>da</strong>do desagregando-o<br />

por tipos de exploração ou destinação (ver Quadro 3 e fig. 3).<br />

Procedendo desta maneira, percebe-se que o volume significativo <strong>da</strong>s terras em<br />

proprie<strong>da</strong>de particular, no período, destinou-se, sobretudo, às pastagens naturais (isto é,<br />

à pecuária extensiva) e à exploração de florestas e matas naturais (isto é, extrativismo<br />

vegetal), sendo que as áreas destina<strong>da</strong>s à lavouras (incluindo permanentes e<br />

temporárias) permaneceram, em todo o período, efetivamente em segundo plano ( por<br />

exemplo, em relação ao País como um todo, variando, entre os anos de 1960 a 1980,<br />

entre 12 a 13,4% <strong>da</strong> área utiliza<strong>da</strong>) o que, efetivamente, reflete um padrão de utilização<br />

irrelevante, sobretudo se se tiver em consideração a dimensão <strong>da</strong> área incorpora<strong>da</strong>, entre<br />

1960 e 1980 à proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong>. Esse <strong>da</strong>do torna-se ain<strong>da</strong> mais dramático pelo fato<br />

de ser padrão generalizado em to<strong>da</strong>s as regiões do País.<br />

Para o conjunto do País, observa-se que a utilização <strong>da</strong>s terras, ain<strong>da</strong> que<br />

sobreestima<strong>da</strong> nas declarações, como se observou acima, apresentou os seguintes<br />

resultados:<br />

No ano de 1960 registrou-se que apenas 12,0% <strong>da</strong>s terras em proprie<strong>da</strong>de<br />

particular foram destina<strong>da</strong>s à plantação de lavouras, incluindo temporárias e<br />

permanentes. Por outro lado, 46,8% <strong>da</strong> área, portanto, quase metade, foram destina<strong>da</strong>s à<br />

pastagens, incluindo pastos naturais que, para este ano, os <strong>da</strong>dos censitários não fizeram<br />

distinção com relação às pastagens planta<strong>da</strong>s, o que apenas acontecerá a partir do Censo<br />

Agropecuário de 1970. A exploração de matas naturais representou 24,1% de to<strong>da</strong> a<br />

utilização de terras para o país, isto é, incorporando, indistintamente, as diferentes<br />

regiões. Estes <strong>da</strong>dos não deixam dúvi<strong>da</strong> a respeito do padrão de utilização <strong>da</strong>s terras em<br />

seu sentido mais geral: abstraindo-se dos 11,7% ocupados com as lavouras, pode-se<br />

afirmar que a exploração <strong>da</strong> terra é realiza<strong>da</strong>, sobretudo, extensivamente, pela<br />

exploração de pastos e matas naturais.<br />

Os <strong>da</strong>dos referentes ao ano de 1970 não indicam nenhuma mu<strong>da</strong>nça relevante<br />

neste padrão de utilização que se mantém, virtual e praticamente o mesmo. A área<br />

produtiva e não-utiliza<strong>da</strong>, que em 1960 situava-se em torno de 11,7% permanece neste<br />

patamar (11,4%). Por outro lado, e contraditoriamente à expansão <strong>da</strong>s áreas apropria<strong>da</strong>s,<br />

as terras utiliza<strong>da</strong>s para as lavouras caem meio ponto percentual (para 11,5%) em<br />

relação ao censo anterior, o que é um <strong>da</strong>do significativo se se considerar a expansão de<br />

área referi<strong>da</strong>. As terras destina<strong>da</strong>s às pastagens, isto é, à pecuária, sobem ligeiramente,<br />

de 46,8% em 1960, para 52,4% em 1970; entretanto, 80,7% <strong>da</strong> pecuária é feita em<br />

pastos naturais (a chama<strong>da</strong> “ocupação de fronteiras pela pata do boi”), e apenas 19,3%<br />

é destina<strong>da</strong> a áreas planta<strong>da</strong>s. A exploração de matas e florestas cai de 24,1% para<br />

19,1%, o que denota o avanço do desmatamento para formação de pastagens extensivas,<br />

sendo que apenas 0,6% são indicados como destinados à exploração de matas e florestas<br />

cultiva<strong>da</strong>s.<br />

Finalmente, em 1980, as áreas destina<strong>da</strong>s a lavouras passam para 13,4%, o que é<br />

um incremento absolutamente irrelevante para o período se se considerar a expansão,<br />

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