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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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Dado o caráter e propósitos <strong>da</strong> análise acerca do problema em estudo, não se<br />

julgou necessário descer a pormenores em termos de especificação do processo<br />

produtivo, mesmo porque as estatísticas, ao nível agregado, além de serem incompletas<br />

para o período, não contribuiriam de forma relevante para a eluci<strong>da</strong>ção dos objetivos<br />

estabelecidos. Por outro lado, os <strong>da</strong>dos e as evidências que foram trabalhados durante o<br />

processo de pesquisa mostraram-se suficientes para a eluci<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> hipótese básica de<br />

trabalho e objetivos propostos.<br />

Neste item realiza-se a análise <strong>da</strong> destinação (produtiva ou especulativa) que, em<br />

última análise, foi <strong>da</strong><strong>da</strong> às terras. Quando se estudou, acima, a dimensão física <strong>da</strong>s áreas<br />

novas apropria<strong>da</strong>s, pôde-se ter uma visão dos rumos gerais do processo. A análise <strong>da</strong><br />

variação <strong>da</strong> destinação <strong>da</strong><strong>da</strong> às terras no período 1960 a 1980 possibilita a compreensão<br />

do caráter efetivamente assumido pelo mesmo. A uni<strong>da</strong>de destas duas dimensões<br />

oferece as condições necessárias à interpretação do processo de privatização de terras,<br />

tal como posto em prática pelo Governo e suas respectivas articulações no bojo do seu<br />

Projeto de Desenvolvimento Rural.<br />

O Quadro 3, oferece uma visão de conjunto dos padrões de utilização <strong>da</strong>s terras<br />

no período, para o País e pelas diferentes Regiões, com algum detalhamento para os<br />

tipos de exploração 527 .<br />

Analisando-se a coluna referente às terras declara<strong>da</strong>s como utiliza<strong>da</strong>s, verifica-se<br />

que o padrão de utilização <strong>da</strong>s mesmas permanece virtualmente constante em todo o<br />

período 528 , tanto para o conjunto do país, como para to<strong>da</strong>s as regiões, exclusive a<br />

Centro-Oeste, onde este padrão cai, ligeiramente, de 89,2% para 87,4%. Essa que<strong>da</strong> é,<br />

aparentemente, irrelevante, mas se se considerar que esta Região representou a<br />

incorporação de 46% de todo o incremento de área do país, pode-se imaginar o<br />

significado deste <strong>da</strong>do. Esses problemas serão melhor eluci<strong>da</strong>dos adiante. De qualquer<br />

maneira, pode-se perceber que o conceito de “terra utiliza<strong>da</strong>” é de caráter declaratório.<br />

Ou seja, ao responderem ao Censo, os proprietários declaram como utiliza<strong>da</strong>s as terras<br />

indistintamente destina<strong>da</strong>s a explorações efetivas, assim como as terras simplesmente<br />

“aproveita<strong>da</strong>s” de forma extensiva, como as pastagens e matas naturais.<br />

Independentemente de qualquer avaliação subjetiva deste fato, ele efetivamente distorce<br />

a reali<strong>da</strong>de no que diz respeito à utilização efetivamente produtiva <strong>da</strong> terra apropria<strong>da</strong>.<br />

Feitas estas observações, o que se pode depreender, em linhas gerais, pela<br />

análise dos <strong>da</strong>dos do Quadro 3 é que a variação do padrão de aproveitamento ou<br />

utilização <strong>da</strong>s terras, apesar <strong>da</strong> ampliação <strong>da</strong> área apropria<strong>da</strong> no período ficar em torno<br />

de 46%, como se verificou acima, é estatisticamente pouco significativa, nunca<br />

ultrapassando o valor dos 5%. Por outro lado, esse <strong>da</strong>do é ain<strong>da</strong> muito geral e oferece<br />

uma idéia incompleta do quadro efetivamente assumido pelo processo de utilização<br />

produtiva <strong>da</strong>s terras no País e nas diferentes regiões. Uma noção um pouco mais<br />

527 Para uma visualização desse fenômeno, ver a figuras 3 adiante.<br />

528 Ver a figura 4.<br />

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