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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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claro de seduzir 525 os pequenos produtores a alienar seus sítios e emigrarem para as<br />

áreas onde eram executados os Projetos de Colonização.<br />

Na ver<strong>da</strong>de, há de pelo menos suspeitar-se, ao intentar uma análise dessas<br />

questões, de que as mesmas não possuem existência independente dos demais processos<br />

de reprodução econômico-social. Assim, basta uma rápi<strong>da</strong> confrontação entre os <strong>da</strong>dos<br />

demográficos e os referentes à concentração fundiária 526 , para se concluir que<br />

apresentam relações “demais” para não estarem articulados.<br />

Uma informação complementar a esse respeito pode ser retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> variação <strong>da</strong>s<br />

populações urbanas. Pela análise dos <strong>da</strong>dos do Quadro 2.B pode-se observar que as<br />

taxas de incremento <strong>da</strong> população urbana foram eleva<strong>da</strong>s em to<strong>da</strong>s as regiões, mas<br />

especialmente nas chama<strong>da</strong>s regiões de fronteira, nas quais a apropriação ou<br />

legitimação de posses sobre áreas novas foram mais relevantes. São os casos <strong>da</strong> Região<br />

Centro-Oeste, com um incremento de 407% e <strong>da</strong> Região Norte, com 217%.<br />

As altas taxas de incremento <strong>da</strong> população urbana nessas regiões devem,<br />

provavelmente, ser atribuí<strong>da</strong>s, para além do grande fluxo migratório, oriundo de outras<br />

regiões, ao próprio “êxodo rural” intrarregional, provocado, este, pelos processos de<br />

reconcentração <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de sobre “áreas novas”, promovi<strong>da</strong> pela alienação de<br />

grandes áreas, por suposto devolutas e livres, mas que, na ver<strong>da</strong>de, abrigavam uma<br />

imensidão de pequenos posseiros que, assim, foram empurrados para os centros<br />

urbanos.<br />

Observa-se, pelo mesmo Quadro, que as Regiões Sudeste, Sul e Nordeste<br />

apresentaram, igualmente, alta taxa de crescimento <strong>da</strong> população urbana. No que se<br />

refere à Região Sudeste, essa taxa deve-se, em boa parte, às migrações interregionais,<br />

fenômeno largamente conhecido. E o qual parece, igualmente, estar acrescido pelo<br />

êxodo rural <strong>da</strong> própria região provocado tanto pela intensificação <strong>da</strong> agricultura, e pelo<br />

desenvolvimento <strong>da</strong> escala de produção na agropecuária, como, também, pela<br />

reconcentração <strong>da</strong> estrutura agrária.<br />

No que se refere à Região Sul, embora os <strong>da</strong>dos acima não permitam avançar<br />

maiores detalhes, o fenômeno urbano parece ser devido, por um lado, à reconcentração<br />

fundiária intraregional, ao passo que na Região Nordeste, a esses fenômenos de<br />

reconcentração estão, possivelmente, associados tanto a manutenção dos altos padrões<br />

de concentração, como a transformações no processo de produção, que foram acrescidos<br />

às conheci<strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des e<strong>da</strong>foclimáticas, sobretudo provoca<strong>da</strong>s pelas secas. A taxa de<br />

redução na população rural (de -3,2%) é relativamente alta na comparação com o<br />

Sudeste, <strong>da</strong><strong>da</strong> a, ali e ain<strong>da</strong> em 1970, eleva<strong>da</strong> proporção de população rural sobre o<br />

conjunto <strong>da</strong> população (55,7%, se compara<strong>da</strong> a 27,3% no Sudeste).<br />

525 Ver a respeito destes processos de “manipulação <strong>da</strong> opinião pública” os excelentes trabalhos de Hernry Lefebvre<br />

e Norbert Guterman, La Conscience Mistifiee (LEFEBVRE & GUTERMAN, 1979) e La Presencia y la<br />

Ausência - Contribucion a la Teoria de las Representaciones (LEFEBVRE, 1983).<br />

526 Ver a figura 5. Comparar esta com as figuras 1, 2, 3 e 4.<br />

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