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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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2. N o r t e 129,5 77,2 217,1<br />

3. N o r d e s t e 57,0 17,6 133,7<br />

4. S u d e s t e 68,9 (-32,5) 145,3<br />

5. S u l 61,9 (-3,2) 172,4<br />

6. C e n t r o - O e s t e 156.4 25,5 407,7<br />

Fonte: FIBGE - Censos Demográficos 1960 e 1980<br />

Parece evidente que não se pode atribuir essas extremas variações <strong>da</strong> população<br />

ao fato de as pessoas terem “decidido” mu<strong>da</strong>r de região ou de ativi<strong>da</strong>de; ou, ain<strong>da</strong>, que<br />

tenham sido “atraí<strong>da</strong>s pelas luzes <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des”. Nem, simplesmente, pode-se atribuir<br />

este fenômeno, de maneira simplista ou linear às transformações internas aos processos<br />

de produção imediata. Embora estas transformações sejam uma <strong>da</strong>s variáveis que<br />

acelera o processo, ao gestar, em escala crescente, um excedente de população em<br />

relação à deman<strong>da</strong> efetiva por força de trabalho na produção imediata 523 .<br />

É, por outro lado, necessário associar esses <strong>da</strong>dos com os fatos concretos que<br />

subjazem a eles e que podem ser levantados em diversas fontes: estatísticas econômicas<br />

e demográficas, imprensa, pesquisas especializa<strong>da</strong>s, etc. No caso do Brasil, a própria<br />

existência, ca<strong>da</strong> vez mais acentua<strong>da</strong> por pesquisas e noticia<strong>da</strong> pela imprensa, dos níveis<br />

de pobreza, <strong>da</strong> concentração <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> e <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, assim como do desemprego, do<br />

subemprego e <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de nas grandes ci<strong>da</strong>des, são evidências de que essas<br />

pessoas não “emigraram” apenas porque resolveram mu<strong>da</strong>r de vi<strong>da</strong>. Na prática, o que<br />

ocorre é o contrário, elas migram porque mu<strong>da</strong>ram de vi<strong>da</strong>: foram transforma<strong>da</strong>s em<br />

“população excedente”, em elementos excluídos <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de<br />

estabeleci<strong>da</strong>.<br />

Afinal, fica realmente muito difícil explicar como, “voluntariamente”, essas<br />

pessoas resolveram tornar-se proletários, bóias-frias, desempregados, mendigos,<br />

marginais urbanos, “meliantes”... presidiários.<br />

Essa busca de “melhores condições de vi<strong>da</strong>” na ci<strong>da</strong>de, como a aparência dos<br />

fatos leva a crer, é, ela mesma, uma forma de ilusão que se cria para o homem<br />

expropriado ou em vias de expropriação, sobretudo através dos mecanismos de<br />

manipulação <strong>da</strong> opinião pública. É relevante, neste sentido, lembrar a imensa<br />

publici<strong>da</strong>de acerca <strong>da</strong>s “vantagens existentes nas zonas de colonização” <strong>da</strong>s regiões<br />

Centro Oeste e Norte, amplamente divulga<strong>da</strong>s entre pequenos produtores e sitiantes,<br />

muito particularmente nas Regiões Sul e Sudeste 524 , tanto pelos órgãos fundiários do<br />

Governo quanto por cooperativas e companhias de colonização, etc; com o objetivo<br />

523 Seria de interesse ver, a este respeito, os argumentos desenvolvidos por Marx no capítulo XXIII, especialmente,<br />

seções 3 e 4, paginas 730-752. (MARX, 1975).<br />

524 Ver a este respeito IANNI (1979), TAVARES <strong>DO</strong>S SANTOS (1994), JONES (1987).<br />

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